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TEXTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017.

9/11/2017

 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17......................................................................................
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
..........................................................................................................
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
..........................................................................................................
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."(NR)

Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.
Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.
Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:
I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;
III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de outubro de 2017.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado RODRIGO MAIA
Presidente
Deputado FÁBIO RAMALHO
1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ FUFUCA
2º Vice-Presidente
Deputado GIACOBO
1º Secretário
Deputada MARIANA CARVALHO
2ª Secretária
Deputado JHC
3º Secretário
Deputado RÔMULO GOUVEIA
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente
Senador CÁSSIO CUNHA LIMA
1º Vice-Presidente
Senador JOÃO ALBERTO SOUZA
2º Vice-Presidente
Senador JOSÉ PIMENTEL
1º Secretário
Senador GLADSON CAMELI
2º Secretário
Senador ANTONIO CARLOS VALADARES
3º Secretário
Senador ZEZE PERRELLA
4º Secretário

 
Referência: BRASIL. Emenda Constitucional Nº 97, de 4 de Outubro de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc97.htm>. Acesso em: 9 nov. 2017.

NOVOS ENUNCIADOS DE SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STj)

9/11/2017

 
Súmula 595: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

Súmula 594: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

DIREITO DO CONSUMIDOR - LEI ALTERADORA: 13.486, DE 3.10.2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (D.O.U.) DE 4.10.2017, P.1

5/10/2017

 
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​- TEXTO LEGAL:

LEI Nº 13.486, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.
 
Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: 
“Art. 8º ......................................................................... 
§ 1º .............................................................................. 
§ 2º  O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.” (NR) 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 3 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República. 
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2017


E-book - Código do Consumidor

29 DE SETEMBRO - DIA DO POLICIAL | POR WILTON MOREIRA DA SILVA FILHO / WILTONMOREIRA.COM.BR

29/9/2017

 
Amigos (as),

aproveito para registrar que nesta data - há um ano -, criamos este singelo ambiente de estudo. Tudo bastante artesanal, mas feito com a intenção de ajudar, ainda que minimamente, o próximo.

Tenho cada e-mail e cada mensagem por formulário de contato guardados. Cada aperto de mão registrado em minha memória, razão pela qual apresento a minha gratidão a todos. Muito obrigado!

Wilton

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​LEI N. 13.484, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (D.O.U) DE 27.9.2017 - LEI ALTERADORA DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

27/9/2017

 
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​LEI N. 13.484, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
 
Altera a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
"Art. 19. ..................................................................................
.........................................................................................................
§ 4º As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.
..............................................................................................." (NR)
                                                                                       
"Art. 29. ..................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.
§ 4º O convênio referido no § 3º deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada." (NR)
 
"Art. 54. ...................................................................................
..........................................................................................................
9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e
11) a naturalidade do registrando.
..........................................................................................................
§ 4º A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento." (NR)
 
 
"Art. 70. ..................................................................................
1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
..............................................................................................." (NR)
 
"Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
.............................................................................................." (NR)
 
"Art. 97. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita." (NR)
 
"Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;
II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;
III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;
IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;
V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
§ 3º (Revogado).
§ 4º (Revogado).
§ 5º Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas." (NR)
 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 26 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
 
MICHEL TEMER
José Levi Mello do Amaral Júnior
Gerlane Baccarin
Eliseu Padilha

DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N. 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 | WILTONMOREIRA.COM.BR

27/9/2017

 

DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N. 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 | WILTONMOREIRA.COM.BR

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ATUALIZAÇÃO: NOVOS ENUNCIADOS DE SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) | WILTONMOREIRA.COM.BR

18/9/2017

 
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Súmula 592: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
 
Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
 
Súmula 590: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
 
Súmula 589: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
 
Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
 
Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

DIREITO À SAÚDE E AMIANTO - INFORMATIVO 873-STF

8/9/2017

 

Questão do "direito à saúde e amianto" analisada em sede de controle de constitucionalidade - informativo n. 873-STF
​
por Wilton Moreira da Silva Filho
wiltonmoreira.com.br

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EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PAI DE FILHO BRASILEIRO - INFORMATIVO 873-STF

8/9/2017

 

Extradição e expulsão de estrangeiro pai de filho brasileiro - informativo n. 873 do STF
​

por Wilton Moreira da Silva Filho
wiltonmoreira.com.br

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EXERCÍCIOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - TEORIA DA CONSTITUIÇÃO - PODER CONSTITUINTE

5/9/2017

 
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Teoria da Constituição – poder constituinte (exercícios)
wiltonmoreira.com.br

 
1) (CESPE – TRE-RS – 2015) Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de suas disposições, assinale a opção correta.

a) As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis, devem ser revogadas por ausência de recepção.

b) Diante do pacto federativo, o poder constituinte dos estados-membros não se limita pelos princípios da CF.

c) Assim como a União e os estados-membros, os municípios regem-se por Constituições próprias, que são consideradas a lei fundamental máxima de uma sociedade local.

d) A CF é classificada como flexível, pois, desde sua promulgação, seu texto foi alterado diversas vezes.

e) Por sintetizar os direitos e garantias fundamentais da sociedade brasileira, a CF é considerada sintética.

Gabarito: letra a.

 
2) (CESPE – TRE-RS – 2015) Assinale a opção correta a respeito do poder constituinte.

a) A característica de originariedade conferida ao poder constituinte faz com que esse deixe de existir, uma vez elaborada e posta em vigor nova constituição.

b) Uma nova constituição repristina automaticamente e torna novamente constitucionais as normas antes inconstitucionais face à constituição revogada.

c) Constituições rígidas e poder constituinte derivado reformador são institutos inconciliáveis.

d) O caráter autônomo, inicial e ilimitado conferido ao poder constituinte originário afasta a possibilidade de ser invocado direito adquirido sob a vigência da constituição anterior perante a nova constituição.

e) A doutrina constitucional moderna atribui à nação a titularidade do poder constituinte.

Gabarito: letra d.
 
 
3) (CESPE – TRE-RS – 2015) Acerca de aspectos relacionados à Constituição, poder constituinte e princípios constitucionais fundamentais, assinale a opção correta.

a) O pluralismo político, princípio constitucional fundamental da CF que assegura a participação plural da sociedade, atinge apenas os partidos políticos, não se estendendo a sindicatos, associações, entidades de classe e organizações em geral.

b) Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.

c) As Constituições não escritas são compostas por costumes e pela jurisprudência, mas não por instrumentos escritos, ainda que dispersos pelo tempo.

d) O dispositivo da CF que considera dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais é considerado norma constitucional de eficácia contida.

e) Não se pode falar em poder constituinte originário se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular.

Gabarito: letra b.

 
4) (CESPE – Defensor Público-RN – 2015) Com relação ao poder constituinte, assinale a opção correta.

a) Tendo em vista os limites autônomos ao poder constituinte derivado decorrente, devem as Constituições estaduais observar os princípios constitucionais extensíveis, tais como aqueles relativos ao processo legislativo.

b) A mutação constitucional é fruto do poder constituinte derivado reformador.

c) De acordo com a CF, em razão das limitações procedimentais impostas ao poder constituinte derivado reformador, é de iniciativa privativa do presidente da República proposta de emenda à CF que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo federal.

d) Ao poder constituinte originário esgota-se quando se edita uma nova Constituição.

e) Para a legitimidade formal de uma nova Constituição, exige-se que o poder constituinte siga um procedimento padrão, com disposições predeterminadas.

Gabarito: letra a.

 
5) (CESPE – TRE-MT – 2015) Com relação ao neoconstitucionalismo, às normas constitucionais e ao poder constituinte, assinale a opção correta.

a) O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração do significado da CF, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração, do texto constitucional.

b) As normas constitucionais de eficácia contida, apesar de ter aplicabilidade imediata, somente produzem efeitos após edição de norma infraconstitucional integrativa.

c) Decorre do poder constituinte derivado reformador a possibilidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições.

d) O neoconstitucionalismo desenvolvido pelo modelo neoliberal de Estado revisita a concepção de liberdade de mercado, resultando no enfraquecimento dos direitos sociais.

e) A norma constitucional que trata da ação direta de inconstitucionalidade constitui elemento formal de aplicabilidade da CF.

Gabarito: letra a.

 
6) (CESPE – TRE-MT - 2015) Assinale a opção correta acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos princípios fundamentais por ela reconhecidos.

a) O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário, mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade.

b) O poder constituinte derivado decorrente refere-se à capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário e proveniente deste.

c) Quanto à sua origem, a CF classifica-se como híbrida, pois tem elementos tanto de constituição outorgada, em razão da ausência do exercício direto de escolha do povo sobre o novo texto constitucional, como de promulgada, por ter sido elaborada por uma assembleia constituinte.

d) Embora possua um núcleo intangível denominado de cláusulas pétreas, a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida, o que justifica o grande quantitativo de emendas ao seu texto.

e) Nos termos da CF, em casos de crise institucional ou por decisão da população diretamente interessada, é garantido ao ente federativo o direito de secessão, ou seja, de desagregar-se da Federação.

Gabarito: letra a.

 
7) (CESPE – TRE-MT - 2015) A respeito das espécies normativas e do processo legislativo, assinale a opção correta.

a) As leis ordinárias incidem em todo o território nacional, enquanto as leis complementares regulam matérias de interesse da União, não incidindo em estados e municípios nem no Distrito Federal.

b) São consideradas cláusulas pétreas da CF, entre outras, a forma federativa de Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico, não se admitindo emenda constitucional tendente a aboli-las.

c) Iniciam-se no Senado Federal a discussão e a votação de projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do STF e dos tribunais superiores.

d) A edição de medidas provisórias é de competência exclusiva do presidente da República, podendo versar sobre quaisquer matérias que possam ser reguladas por lei ordinária.

e) Emendas à CF entram em vigor se aprovadas por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional e sancionadas e promulgadas pelo presidente da República.

Gabarito: letra b.

 
8) (FGV – PGE-RO – Analista da Procuradoria – 2015) Considerando que tanto o Estado como o Município possuem padrões normativos de hierarquia superior, inseridos na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, a única proposição que se mostra harmônica com a Constituição da República Federativa do Brasil é:

a) a Constituição Estadual não pode dispor sobre matérias próprias do processo legislativo ordinário, em que prevalece a colaboração entre as funções estatais;

b) a Constituição Estadual pode estabelecer padrões de uniformização em relação à disciplina de certas matérias de competência legislativa municipal;

c) a Constituição Estadual pode criar novas hipóteses de controle, pelo Poder Legislativo, das atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo;

d) as normas básicas do processo legislativo, disciplinado na Constituição da República, não são de observância obrigatória pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal;

e) a Constituição Estadual pode dispor sobre a convocação do Presidente do Tribunal de Justiça para prestar esclarecimentos à Assembleia Legislativa.

Gabarito: letra a.

 
9) (CS-UFG – Prefeitura de Goiânia – Procurador – 2015) O poder constituinte derivado decorrente estabelece e reformula a constituição do Estado-membro, organizando, constitucionalmente, as ordens jurídicas estaduais, com reflexos sensíveis na municipalidade. Diante disso, considerando os princípios, as vedações e os limites ao desempenho do poder constituinte estadual, conclui-se que:

a) a vedação de recusar fé aos documentos públicos estipulada pela Constituição Federal aos Municípios é de uma limitação explícita mandatória.

b) os limites heterônomos são as vedações do poder constituinte decorrente, inicial e reformador fixadas na Constituição Federal.

c) a forma de investidura em cargos eletivos e o processo legislativo previstos na Constituição Federal são princípios constitucionais extensíveis que integram a estrutura da Federação brasileira.

d) as limitações explícitas vedatórias compelem os Estados a observar as diretrizes que contenham restrições à liberdade organizatória.

Gabarito: letra c.

 
10) (INSTITUTO CIDADES – Prefeitura de Itauçu-GO – Procurador - 2015) Leia atentamente as assertivas abaixo e marque a que contiver uma alternativa INCORRETA:

a) A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

b) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgar.

c) Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

d) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

Gabarito: letra a. 

A definição legal de agente público na lei de improbidade administrativa | por Wilton Moreira da Silva Filho

3/9/2017

 
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A definição legal de agente público na lei de improbidade administrativa
 
por Wilton Moreira da Silva Filho

 

A lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992 trata da improbidade administrativa, cujo art. 2º conceitua agente público, nestes termos:
 
“Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. ”
 
 
As disposições legais do referido ato legislastivo também são aplicáveis àqueles que, conquanto não sejam agentes públicos, participem da prática do ato de improbidade administrativa ou se beneficiem de alguma forma, conforme redação do art. 3º da lei:
 
“As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.”
 
Assim, ainda que o agente atue transitoriamente ou sem remuneração e não exerça emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional, estará sujeito à disciplina da lei de improbidade administrativa.

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Exercícios
 
1) (CESPE – PRF – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – 2012) Os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados por agente que não seja servidor público.
 
Gabarito: errado
 
 
2) (FCC – MP/RN – ANALISTA – 2012) O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou ação de improbidade administrativa contra Carlos e demais pessoas. Em sua defesa, Carlos alegou não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação, por não ser agente público. Vale salientar que Carlos exerce, sem remuneração e de forma transitória, função pública em determinada autarquia do mesmo Estado. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), Carlos
 
a) é considerado agente público, pois preenche todos os requisitos legais para tanto.
 
b) não é considerado agente público, uma vez que não recebe remuneração.
 
c) não é considerado agente público, haja vista a sua transitoriedade na função pública.
 
d) é considerado agente público, pois, embora não preencha fielmente os requisitos legais, é denominado agente público por equiparação.
 
e) não é considerado agente público, pois, para tanto, é necessário que se trate somente de detentor de cargo público.
 
Gabarito: letra a
 
 
3) (FCC – TCE/AP – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - 2012) Estão sujeitos às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa:
 
a) agentes públicos, assim entendidos apenas aqueles detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos.
 
b) ocupantes de cargo, função ou emprego público, exclusivamente.
 
c) agentes públicos e detentores de mandato eletivo, exclusivamente.
 
d) servidores públicos e particulares, desde que ligados ao poder público por vínculo contratual.
 
e) agentes públicos e particulares que se beneficiem de forma direta ou indireta do ato de improbidade.
 
Gabarito: letra e
 
 
4) (CESPE – FUB - 2016) A respeito de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
 
A referida lei é aplicável, no que couber, ao particular que concorrer para a prática de ato ímprobo ou que dele se beneficie.
 
Gabarito: certo

 
5) (CESPE – FUB - 2016) A respeito de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
 
O herdeiro do agente que causar lesão ao patrimônio público não estará sujeito às cominações da referida lei, isto é, a responsabilização encerra-se com o falecimento do acusado.
 
Gabarito: errado
 
 
6) (CESPE – FUNPRESP-JUD - 2016)  Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal.
 
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992.
 
Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.
 
Gabarito: certo
 
 
7) (FCC – AL-MS – CONSULTOR DE PROCESSO LEGISLATIVO - 2016) Sobre improbidade administrativa, é correto afirmar que
 
a) não estão sujeitos às penalidades por improbidade administrativa os agentes públicos de empresas incorporadas ao patrimônio público.
 
b) as sanções por ato de improbidade administrativa são imprescritíveis.
 
c) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente deverá ressarcir o erário até o limite do valor da herança.
 
c) as sanções por improbidade administrativa não são aplicáveis a quem não seja agente público ou que haja exercido a função de maneira transitória.
 
e) a ação por improbidade administrativa tramita pelo rito sumário e admite transação para ressarcimento do erário.

Gabarito: letra c
 
 
8) (CESPE – TJ-DTF - 2015) Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.
 
Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.

Gabarito: certo
 
 
9) (CESPE – DT-DFT - 2015)  Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
 
O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública.
Parte superior do formulário

Gabarito: errado
 
 
10) (CESPE – TJ-DFT - 2015) Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.

Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.
 
Gabarito: errado
 
Precedente do Supremo Tribunal Federal (STF):

EMENTA: - CONSTITUCIONAL. "IMPEACHMENT". CONTROLE JUDICIAL. "IMPEACHMENT" DO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PENA DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. C.F., art. 52, parágrafo único. Lei n. 27, de 07.01.1892; Lei n. 30, de 08.01.1892. Lei n. 1.079, de 1950.

I. - Controle judicial do "impeachment": possibilidade, desde que se alegue lesão ou ameaça a direito. C.F., art. 5., XXXV. Precedentes do S.T.F.: MS n. 20.941-DF (RTJ 142/88); MS n. 21.564-DF e MS n. 21.623-DF.

II. - O "impeachment", no Brasil, a partir da Constituição de 1891, segundo o modelo americano, mas com características que o distinguem deste: no Brasil, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, lei ordinária definira os crimes de responsabilidade, disciplinara a acusação e estabelecera o processo e o julgamento.

III. - Alteração do direito positivo brasileiro: a Lei n. 27, de 1892, art. 3., estabelecia: a) o processo de "impeachment" somente poderia ser intentado durante o período presidencial; b) intentado, cessaria quando o Presidente, por qualquer motivo, deixasse definitivamente o exercício do cargo. A Lei n. 1.079, de 1950, estabelece, apenas, no seu art. 15, que a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

IV. - No sistema do direito anterior a Lei 1.079, de 1950, isto e, no sistema das Leis n.s 27 e 30, de 1892, era possível a aplicação tão somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser agravada com a pena de inabilitação para exercer qualquer outro cargo (Constituição Federal de 1891, art. 33, par. 3.; Lei n. 30, de 1892, art. 2.), emprestando-se a pena de inabilitação o caráter de pena acessória (Lei n. 27, de 1892, artigos 23 e 24). No sistema atual, da Lei 1.079, de 1950, não e possível a aplicação da pena de perda do cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade (C.F., 1934, art. 58, par. 7.; C.F., 1946, art. 62, par. 3. C.F., 1967, art. 44, parag. único; EC n. 1/69, art. 42, parag.único; C.F., 1988, art. 52, parag. único. Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 31, 33 e 34).

V. - A existência, no "impeachment" brasileiro, segundo a Constituição e o direito comum (C.F., 1988, art. 52, parag. único; Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 33 e 34), de duas penas: a) perda do cargo; b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

VI. - A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de "impeachment".

VII. - Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa (C.F., art. 37).

VIII. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, na forma do Decreto-lei 201, de 27.02.1967. Apresentada a denúncia, estando o Prefeito no exercício do cargo, prosseguira a ação penal, mesmo após o termino do mandato, ou deixando o Prefeito, por qualquer motivo, o exercício do cargo.

IX. - Mandado de segurança indeferido.

(MS 21689, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/1993, DJ 07-04-1995 PP-08871 EMENT VOL-01782-02 PP-00193 RTJ VOL-00167-03 PP-00792)


Leitura complementar: Decreto-lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967.

DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

 Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;
VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.
XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;         (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;           (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;          (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;        (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;         (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XXII – ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;         (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.        (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:
I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.
II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.
III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.
§ 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
§ 2º Se as previdências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.
Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.
II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
V - Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral.
V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;          (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).
VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.
III - Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.
Parágrafo único. A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II - Fixar residência fora do Município;
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
§ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.
§ 2º O Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído.         (Revogado pela Lei nº 9.504, de 1997).
Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
III - Deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, a cinco sessões ordinárias consecutivas, ou a três sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito para a apreciação de matéria urgente;
III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.          (Redação dada pela Lei º 6.793, de 13.06.1980)
IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.
§ 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.
§ 2º Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.
§ 3º O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais.          (Incluído pela Lei nº 5.659, de 8.6.1971)
Art. 9º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis números 211, de 7 de janeiro de 1948, e 3.528, de 3 de janeiro de 1959, e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967 e retificado em 14.3.1967

 

LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE - NOÇÕES - DEFINIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

25/8/2017

 
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A definição de organização criminosa (ORCRIM) é realizada pela lei 12. 850, de 2 de agosto de 2013, precisamente no §1º do seu art. 1º, nestes termos: 

"Art. 1º  (...)

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

Exercícios


1. (MP/SC - Promotor de Justiça - 2016) Nos termos da Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

Gabarito: item ERRADO.


2. (IBADE - Delegado de Polícia Civil - PC/AC - 2017) Consoante à legislação que dispõe sobre o Crime organizado (Lei n° 12.850/2013), considera-se organização criminosa: 

a) a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

b) a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

c) a associação de 5 (cinco) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

d) a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 6 (seis) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

e) a associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 6 (seis) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

Gabarito: letra A.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: SERVIÇOS PÚBLICOS - EXERCÍCIOS

24/8/2017

 
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Noções de direito administrativo: serviços públicos - exercícios
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1. (CESPE – TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/PE – 2017) O princípio da continuidade dos serviços públicos
  a) afasta a possibilidade de interrupção, ainda que se trate de sistema de remuneração por tarifa no qual o usuário dos referidos serviços esteja inadimplente.
  b) diz respeito, apenas, a serviços públicos, não alcançando as demais atividades administrativas.
  c) torna ilegal a greve de servidores públicos.
  d) tem relação direta com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.
  e) impede a paralisação, ainda que a justificativa desta seja o aperfeiçoamento das atividades.

Gabarito: letra D


2. (CESPE – AGENTE DE POLÍCIA – PC/PE – 2016) Em relação à prestação de serviços públicos e à organização da administração pública, assinale a opção correta.
  a) As sociedades de economia mista são entidades de direito privado constituídas exclusivamente para prestar serviços públicos, de modo que não podem explorar qualquer atividade econômica.
  b) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, admite-se que o poder concedente tenha prerrogativas contratuais em relação ao concessionário. Uma dessas prerrogativas é a possibilidade de encampação do serviço, quando necessária à sua continuidade.
  c) A concessão de serviço público pode prever a delegação do serviço a um consórcio de empresas, caso em que o contrato de concessão terá prazo indeterminado.
  d) Os serviços públicos serão gratuitos, ainda que prestados por meio de agentes delegados.
  e) O poder público poderá criar uma autarquia para centralizar determinados serviços públicos autônomos. Nessa hipótese, esses serviços passam a integrar a administração direta, com gestão administrativa e financeira centralizadas no respectivo ente federativo.Parte inferior do formulário

Gabarito: letra B


3. (CESPE – ANALISTA JUDICIÁRIO AJ – TJ/DFT – 2015) Julgue o próximo item, em relação ao poder de polícia, à desapropriação e aos serviços públicos.

Com base no princípio da continuidade do serviço público, a extinção da concessão, nas hipóteses previstas em lei, autoriza a imediata assunção do serviço pelo poder concedente e a utilização de todos os bens reversíveis.

Gabarito: CERTO


4. (CESPE – ANALISTA JUDICIÁRIO ADM – TRE/MT - 2015 ) A respeito dos serviços públicos e da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
  a) Segundo a teoria do risco administrativo, sendo objetiva, a responsabilidade do Estado independe de nexo causal entre o fato e o dano e é também imputável quando a culpa é da própria vítima.
  b) As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  c) A concessão e a permissão de serviço público têm como aspecto comum a delegação, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica.
  d) O inadimplemento do usuário do serviço público não pode ensejar a interrupção da prestação do serviço, sob pena de caracterizar a sua descontinuidade.
  e) As tarifas dos serviços públicos concedidos devem ter valor uniforme, não podendo ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

Gabarito: letra B


5. (CESPE – ANATEL - 2014)  Julgue o item subsecutivo, concernente aos serviços públicos.

Os princípios da generalidade e da impessoalidade impõem a unicidade da tarifa para todos os usuários, vedando, por exemplo, a diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de abastecimento de água.

Gabarito: ERRADO



6. (CESPE – ANATEL - 2014) Julgue o item subsecutivo, concernente aos serviços públicos.

O princípio da continuidade do serviço público não impede a concessionária de energia elétrica de suspender o fornecimento de eletricidade no caso de inadimplemento do usuário.

Gabarito: CERTO


7. (CESPE – ANALISTA LEGISLATIVO FISC FINANCEIRA – CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014) Acerca de conceitos relacionados aos serviços públicos, julgue o item a seguir.

O princípio da igualdade, que pressupõe a não diferenciação entre usuários na prestação de serviço público, é inaplicável à determinação legal de isenção de tarifas para idosos e deficientes.

Gabarito: ERRADO


8. (CESPE – SERPRO - 2013) A respeito dos princípios da administração pública, julgue o item seguinte.
​

Resulta do princípio da continuidade a vedação à greve aos servidores que realizam atividades consideradas, em lei, imprescindíveis ao desenvolvimento e à segurança da comunidade.

Gabarito: CERTO

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO - QUESTÕES

23/8/2017

 

Noções de Direito Administrativo - questões selecionadas por Wilton Moreira da Silva Filho / http://wiltonmoreira.com.br

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​1. (UESPI – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS/PI – 2016) Quando a própria Administração Pública anula seus atos ilegais e revoga seus atos inconvenientes e inoportunos, sua atuação encontra fundamento específico no princípio conhecido como: 

a) Legalidade. 
b) Moralidade. 
c) Eficiência. 
d) Autotutela. 
e) Razoabilidade.

Gabarito: letra D


2. (CESPE-UnB – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO – TJ/BA – 2012) O prefeito de um pequeno município brasileiro decidiu construir, em praça pública, um monumento para homenagear a própria família, fundadora da cidade. A obra seria construída em bronze e produzida por renomado artista plástico. O promotor de justiça da cidade, contudo, ajuizou ação civil pública para impedir que recursos públicos fossem destinados a tal finalidade, alegando que o dinheiro previsto para a obra seria suficiente para a construção de uma escola de ensino fundamental no município e que o ato administrativo estava em desacordo com os princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade. Os advogados do município argumentaram que, embora não houvesse escola de ensino fundamental na cidade, a prefeitura disponibilizava transporte para as crianças frequentarem a escola na cidade vizinha, destacando, também, que a obra teria a finalidade de preservar a memória da cidade e que a alocação de recursos públicos era ato discricionário do Poder Executivo. Em face dessa situação hipotética e com base na moderna doutrina sobre o controle jurisdicional da administração pública, assinale a opção correta. 

A) O ato administrativo discricionário não é passível de controle pelo Poder Judiciário. 
B) Ao juiz é atribuída a competência para, por meio de decisão, alterar o projeto e o material a ser utilizado no monumento, de forma que os custos da obra adquiram valor razoável e compatível com o orçamento municipal. 
C) O MP não tem legitimidade ativa para ajuizar ação visando discutir as opções do prefeito. 
D) O ato do prefeito, embora discricionário, é passível de sindicância pelo Poder Judiciário, a fim de que este avalie a conformidade desse ato com os princípios que regem a administração pública. 
E) O Poder Judiciário, caso vislumbre violação de princípio constitucional, poderá revogar o ato administrativo do prefeito.

Gabarito: letra D


3. (FUNCAB – AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/RO – 2014)  “Entre construir uma ponte ou construir um terminal de barcas para atravessar determinado riacho, a Administração deve levar em conta o custo dos investimentos e o benefício em termos de desenvolvimento econômico, de geração de empregos, de geração de impostos”
(José Maria Pinheiro Madeira. Administração Pública. São Paulo: Ed. Elsevier, 2012, p.78 com adaptações).

Indique o princípio que está intimamente ligado com o citado fragmento.
A) Eficiência.
B) Publicidade.
C) Impessoalidade.
D) Autotutela.
E) Igualdade.

Gabarito: letra A


4. (UESPI – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS/PI – 2016) Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA. 

a) Até prova em contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos em conformidade com o previsto na lei e presumem-se verdadeiros os fatos indicados pela Administração. 
b) O atributo da imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. 
c) A competência para a prática de ato administrativo não pode ser objeto de avocação e nem de delegação. 
d) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos mencionados como seu fundamento. 
e) A desobediência à finalidade do ato administrativo caracteriza desvio de poder.

Gabarito: letra C
​


5. (UESPI – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS/PI – 2016) Quando a Administração Pública restringe direitos individuais em benefício do interesse público, sua atuação revela o exercício do poder: 
a) Regulamentar.
 b) Discricionário. 
c) De Polícia. 
d) Disciplinar. 
e) Hierárquico.

Gaberito: letra C 

noções de direito administrativo - exercícios / por wilton moreira da silva filho

22/8/2017

 
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​Assuntos:
- princípios;
- poderes;
- atos.

Bancas:
- ACAFE;
- CESPE/UnB;
- FCC.

Número de questões: 07



​Exercícios de direito administrativo
 
1. (FCC – TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE/TRF 5 – 2012) O artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios aplicáveis à Administração Pública, entre os quais NÃO se inclui, expressamente,
 
(A) eficiência.
(B) finalidade.
(C) publicidade.
(D) impessoalidade.
(E) moralidade.
 
Gabarito: letra B
 
2. (CESPE/Unb – TJ/CE – 2014) Assinale a opção correta no que se refere aos poderes e deveres dos administradores públicos.
 
A) Caracteriza-se desvio de finalidade quando o agente atua além dos limites de sua competência, buscando alcançar fins diversos daqueles que a lei permite.
B) Há excesso de poder quando o agente, mesmo que agindo dentro de sua competência, exerce atividades que a lei não lhe conferiu.
C) Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei.
D) No exercício do poder hierárquico, os agentes superiores têm competência, em relação aos agentes subordinados, para comandar, fiscalizar atividades, revisar atos, delegar, avocar atribuições e ainda aplicar sanções.
E) O poder de agir da administração refere-se à sua faculdade para a prática de determinado ato de interesse público.
 
Gabarito: letra A
 
 
3. (ACAFE – AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/SC – 2014) Considere os princípios constitucionais do Direito Administrativo, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta
 
I – Pelo princípio da finalidade a atividade administrativa deve orientar-se para atender o interesse público.
II – Pelo princípio da publicidade, todos os atos da administração pública devem ser levados ao conhecimento da população.
III – Pelo princípio da legalidade presume-se legítimo todo ato administrativo enquanto não for revogado ou declarado nulo.
IV – O princípio da impessoalidade funda-se no postulado da isonomia.
 
A à Apenas I e IV estão corretas.
B à Apenas II, III e IV estão corretas.
C à Apenas I e III estão corretas.
D à  Apenas II e III estão corretas.
E à Todas as afirmações estão corretas.
 
Gabarito: letra A
​
 
4. (CESPE/UnB – ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA – TJ/RO – 2012) Com relação aos princípios norteadores do direito administrativo, assinale a opção correta.
 
A) Os dispositivos legais que concedem tratamentos diferenciados a candidatos em concursos públicos são considerados inconstitucionais pelo STF, pois vão de encontro ao princípio da isonomia.
B) Ofende o princípio da moralidade o governador de estado que utiliza as propagandas institucionais custeadas pelo estado para autopromover-se, apresentando os atos praticados durante sua gestão.
C) A nomeação de cidadão para cargo público em comissão deverá ser feita por autoridade competente, que é obrigada a apresentar os motivos dessa nomeação por escrito, conforme o princípio da motivação.
D) Considere que um paciente não integrante da listagem do Sistema Único de Saúde (SUS) necessite receber medicamento gratuito do SUS para o tratamento de doença grave. Nessa situação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o SUS não é obrigado a fornecer medicamento para esse paciente ou incluí-lo em lista geral, não cabendo aplicar a essa situação o princípio da dignidade humana.
E) A necessidade de autorização legal para que a administração pública possa agir, apesar de decorrer do princípio da legalidade, dificulta o andamento das atividades administrativas.
 
Gabarito: letra B
 
 
5. (FCC – TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA E TRANSPORTE/TRF5 – 2012) O poder que diz respeito ao juízo de conveniência e oportunidade feito pela Administração Pública ao apreciar certas situações é denominado
 
(A) vinculado.
(B) discricionário.
(C) hierárquico.
(D) disciplinar.
(E) regulamentar.
 
Gabarito: letra B
 
 
6. (ACAFE – AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/SC – 2014) Quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder:
 
A) hierárquico.
B) disciplinar.
C) de polícia.
D) regulamentar.
E) vinculado.
 
Gabarito: letra C
 
 
7. (CESPE/Unb – TJ/CE – 2014) A respeito de alguns aspectos do ato administrativo, assinale a opção correta.
 
A) A administração tem o poder de revogar todos os atos administrativos, desde que observadas a conveniência e a oportunidade.
B) O ato discricionário é editado com base em um juízo de conveniência e oportunidade do administrador e com a devida demonstração do interesse público, o que dispensa o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
C) Por meio da convalidação, os atos administrativos que apresentam vícios são confirmados no todo ou em parte pela administração, e, em caso de vício insanável, ao processo de convalidação dá-se o nome de reforma.
D) Os atos de gestão da administração pública são regidos pelo direito público.
E) Agente incompetente, vício de forma e desvio de finalidade são fundamentos que podem resultar em anulação do ato administrativo.
 
Gabarito: letra E
 

EXERCÍCIOS SOBRE CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES | WILTONMOREIRA.COM.BR

21/8/2017

 
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Exercícios sobre classificação das constituições. Seleção de questões por Wilton Moreira da Silva Filho 

  • ​Banca: ESAF
  • Concurso: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
  • Aplicação: 27/1/2013
  • Cargo (s): Analista em Infraestrutura de Transportes e Analista Administrativo - DNIT
 
1. A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como:
a) material, escrita, histórica, promulgada, flexível e analítica.
b) material, escrita, dogmática, outorgada, imutável e analítica.
c) formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.
d) formal, escrita, dogmática, promulgada, semirrígida e sintética.
e) material, escrita, histórica, promulgada, semirrígida e analítica.
 
Gabarito: letra C​
​
​
  • ​Banca: VUNESP
  • Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, São Paulo
  • Aplicação: 3.4.2016
  • Cargo: Assistente Jurídico
 
2. A Constituição, juridicamente, deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Quanto ao conteúdo, é correto afirmar que as constituições se classificam em

(A) escritas ou não escritas.
(B) dogmáticas ou históricas.
(C) analíticas ou sintéticas.
(D) promulgadas ou outorgadas.
(E) materiais ou formais.
 
Gabarito: letra E 

​​
  • ​Banca: CESPE/UnB
  • Concurso: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
  • Aplicação: 7.8.2016
  • Cargo: AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: ADMINISTRATIVA
 
3. Com relação à Constituição Federal de 1988 (CF), sua classificação e dispositivos, julgue os itens a seguir.

(...)

A CF é considerada flexível, pois a sua alteração pode ocorrer por meio de procedimento ordinário do processo legislativo comum.

Gabarito:  E

​
  • Banca: CESPE/UnB
  • Concurso: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ 
  • Aplicação: Aplicação: 31/1/2016
  • Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA

​4. As constituições classificam-se, quanto
A) à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
B) à origem, em escritas ou não escritas.
C) à forma, em materiais ou formais.
D) ao conteúdo, em dogmáticas ou históricas.
E) ao modo de elaboração, em analíticas ou sintéticas.
 
Gabarito: letra A
 
 
  • Banca: Cetro Concursos Públicos
  • Concurso: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  • Aplicação: 05/2017
 
5. Acerca da Constituição classificada, quanto à origem, como cesarista, é correto afirmar que
​
(A) é constituída derivadamente pelo órgão parlamentar, tendo por instrumento a emenda de reforma ou de revisão.
(B) é formada por meio de plebiscito popular sobre um projeto já elaborado.
(C) é imposta, sem participação popular, por quem não recebeu poder para tanto.
(D) é oriunda dos trabalhos de uma Assembleia Constituinte eleita para tanto.
(E) advém de um compromisso instável de duas forças políticas rivais e, se converte, mais adiante, numa estipulação unilateral camuflada.
 
Gabarito: letra B

O QUE É COLABORAÇÃO PREMIADA?

17/8/2017

 
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Por Wilton Moreira da Silva Filho / wiltonmoreira.com.br
A colaboração premiada está prevista na lei n. 12. 850, de 2 de agosto de 2013 e consiste em um meio de obtenção de prova. É necessário que o colaborador tenha contribuído de forma efetiva e voluntária com a investigação e com o processo criminal, segundo dispõe a lei.

Por força do art. 4º da lei que define Organização Criminosa (ORCRIM), é imprescindível a ocorrência de um dos cinco resultados arrolados nos incisos do dispositivo legal citado, a fim de que o juiz possa, "a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos".

Os resultados exigidos são os seguintes (registre-se que não são cumulativos, é necessária a ocorrência de apenas um:

"Art. 4º (...)


I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;


II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;


III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;


IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;


V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada."

Atualmente, a colaboração premiada é um tema recorrente na atividade jornalística nacional, em razão da atuação do Ministério Público Federal e Agentes Federais do Brasil, que tecnicamente buscam eluciadar infrações penais que envolvem diversos partidos políticos. 

Em inquéritos e ações penais (de acordo com o texto da lei, a colaboração pode ocorrer em qualquer fase da persecução penal), esse meio de obtenção de prova tem se revelado importante, uma vez que se possibilita a repatriação de elevadas quantias de dinheiro, bloqueio de bens e a apreensão deles, para que os prejuízos causados ao País sejam reduzidos.

Assim, a colaboração premiada, que frequentemente tem ocorrido por meio de delações, é um mecanismo importante de obtenção de prova para o processo penal, além de constituir um benefício para quem o faz legalmente.

Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) selecionados:



1- Ementa: DELAÇÃO PREMIADA – ESPONTANEIDADE – VOLUNTARIEDADE. Os vocábulos espontaneidade e voluntariedade são sinônimos. DELAÇÃO PREMIADA – PERDÃO JUDICIAL. O perdão judicial, quanto ao crime praticado pelo colaborador, é norteado pelo alcance do que por este veiculado. (HC 129877, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)


2- Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. DESCUMPRIMENTO. CAUSA DE IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual desafia a presença de algum dos requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Inexiste relação necessária entre a celebração e/ou descumprimento de acordo de colaboração premiada e o juízo de adequação de medidas cautelares gravosas. 3. A teor do art. 316, CPP, a imposição de nova prisão preventiva desafia a indicação de base empírica idônea e superveniente à realidade ponderada no momento da anterior revogação da medida prisional. 4. Ordem parcialmente concedida, com confirmação da liminar deferida. (HC 138207, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 27-06-2017 PUBLIC 28-06-2017)


3- Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. TERMOS DE DEPOIMENTO PRESTADOS EM ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À AUTORIDADE OCUPANTE DE CARGO COM FORO POR PRERROGATIVA NESTA SUPREMA CORTE. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. JUÍZO PREVENTO. CONEXÃO DOS FATOS COM OPERAÇÃO DE REPERCUSSÃO NACIONAL. ANÁLISE APROFUNDADA INVIÁVEL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Não existindo menção a quaisquer das autoridades elencadas no art. 102, I, “b” e “c”, da Constituição Federal, os autos devem ser encaminhados à Seção Judiciária do Estado do Paraná, no âmbito da qual tramita ação penal que tem por objeto os mesmos fatos relatados pelos colaboradores. 2. A existência ou não de conexão da narrativa feita pelos colaboradores com a operação de repercussão nacional deve ser deliberada, se ainda não preclusa, pelo juízo prevento, evitando-se, assim, a indesejada litispendência. 3. Agravo regimental desprovido. (Pet 6840 AgR, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 30/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)

4- Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO INSTAURADO COM LASTRO EM TERMOS DE DEPOIMENTO PRESTADOS EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. LEVANTAMENTO INTEGRAL DO SIGILO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A publicidade dos atos processuais, garantida no artigo 5º, LX, da Constituição Federal, constitui verdadeiro instrumento democrático de controle da função jurisdicional, razão pela qual a sua mitigação, embora autorizada de forma expressa pelo Poder Constituinte Originário, deve receber o tratamento peculiar às restrições a qualquer direito fundamental, como a efetiva demonstração da sua necessidade e a maior brevidade possível da intervenção. 2. O aspecto temporal da norma contida no artigo 7º, § 3º, da Lei n. 12.850/13 tem que ser interpretado essencialmente com relação ao direito à ampla defesa, não tendo o condão de limitar a publicidade dos termos de declaração do colaborador, ainda mais de forma irrestrita e até o recebimento da denúncia, caso a medida não encontre suporte no binômio necessidade e adequação da restrição da garantia fundamental. 3. Ainda que o artigo 5º, inciso II, da Lei n. 12.850/13 estabeleça como direito do colaborador ter seu nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados, é imperioso que razões de ordem prática justifiquem o afastamento da publicidade dos atos processuais, caso esta seja a medida necessária à salvaguarda de tais bens jurídicos. 4. No caso, o agravante, que concordou com os termos do acordo de colaboração premiada e não impugnou a coleta dos depoimentos somente em áudio e vídeo, não logra êxito no seu dever de apontar qualquer prejuízo concreto com o levantamento do sigilo nos moldes em que determinado, cingindo-se a argumentar, de forma abstrata, que a medida teria impacto direto na sua segurança e de sua família, sem a necessária individualização de qualquer dano ou perigo de sua ocorrência, circunstância que inviabiliza o acolhimento do pleito recursal. 5. Agravo regimental desprovido. (Inq 4419 AgR, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 23-06-2017 PUBLIC 26-06-2017)


QUESTÃO DE PROVA:

BANCA: CESPE | CEBRASPE – SDS/PE – Aplicação: 2016
INSTITUIÇÃO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

Sebastião, Júlia, Caio e Marcela foram indiciados por, supostamente, terem se organizado para cometer crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. No curso do inquérito, Sebastião e Júlia, sucessivamente com intervalo de quinze dias, fizeram acordo de colaboração premiada. Nessa situação hipotética, no que se refere à colaboração premiada,

A) nos depoimentos que prestarem, Sebastião e Júlia terão direito ao silêncio e à presença de seus defensores.

B) o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa.

C) o MP poderá não oferecer denúncia contra Júlia, ainda que a delação de Sebastião tenha sido a primeira a prestar efetiva colaboração.

D) Sebastião e Júlia poderão ter o benefício do perdão judicial, independentemente do fato de as colaborações terem ocorrido depois de sentença judicial.

E) o prazo para o oferecimento da denúncia em relação aos delatores poderá ser suspenso pelo período, improrrogável, de até seis meses.


GABARITO: B

Dica: Além do conhecimento de precedentes dos tribunais superiores e da matéria explicada pelos doutrinadores, é necessária a compreensão do texto da lei. É imprescindível a leitura da legislação. 


"Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

§ 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

§ 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

§ 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

§ 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

I - não for o líder da organização criminosa;


II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

§ 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

§ 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

§ 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

§ 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

§ 9o  Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.

§ 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

§ 11.  A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia.

§ 12.  Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

§ 13.  Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações.

§ 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

§ 15.  Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor.
​

§ 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador."




SELEÇÃO DE PRECEDENTES DE TRIBUNAIS SUPERIORES

17/8/2017

 

Seleção de precedentes de tribunais superiores:

- STF, Informativo n. 870: questão da homologação de acordo de colaboração premiada, monocraticamente, pelo relator (fragmento da decisão);

- STJ, Informativo n. 606: 

(a) questão relacionada à desapropriação e tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado;

(b) invasão domiciliar pautada na intuição de suposta prática de infração penal;

(c) palavras-chave: laudo. Juntada. Julgamento. Agravo. Pendente. Prova. Nova.

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FELIZ ANIVERSÁRIO A UMA DAS FREQUENTADORAS MAIS ASSÍDUAS DO NOSSO SITE, QUE SEMPRE ENVIA MENSAGENS DE INCENTIVO: MINHA IRMÃ!

15/8/2017

 

​Parabéns a essa guerreira, a mamãe das belíssimas três Marias - das quais o tio tem o maior ciúme -, e do educado João, o nosso nerd! Além de minha irmã e amiga, fiquei feliz por saber que ela acessa frequentemente o nosso site e blog para se atualizar e envia mensagens de incentivo. Feliz aniversário, que o Senhor dos Exércitos a conceda muitas bênçãos, saúde e felicidade!

NEVER GIVE UP. GOD IS ON YOUR SIDE.
@wiltonmoreiradasilvafilho
http://wiltonmoreira.com.br

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​Our best regards!
A song dedicated to you: "Million Years Ago" (ADELE)



"UM NOVO MUNDO DE ESPERANÇA" - SEMANA DA JUSTIÇA - POR WILTON MOREIRA DA SILVA FILHO | NOÇÕES DE DIREITO / WILTONMOREIRA.COM.BR

10/8/2017

 
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Homenagem àqueles que representam para os brasileiros "UM NOVO MUNDO DE ESPERANÇA":

- Professores e professoras que, depois de um dia de luta, conseguem forças para transmitir aos seus alunos dicas valiosas: de casa, do aeroporto, da aeronave, comendo um sanduíche, enfim, presencialmente ou por meio das novas tecnologias, ensinam a aprender, transmitem conhecimento e, sobretudo, força. Eles vivem as alegrias e angústias de seus alunos.

- Advogados e defensores públicos que buscam em juízo desde a liberdade de locomoção à garantia do direito à vida.

- Magistrados imparciais, nos quais os brasileiros sempre confiarão. De igual modo, seus assessores, técnicos, analistas, auxiliares - que incansavelmente pesquisam e se especializam para que de fato a prestação jurisdicional seja célere, a fim de que tenhamos acesso efetivo à Justiça.

- Membros do Ministério Público, que defendem os direitos fundamentais em promotorias especializadas, atuam em ações penais diversas e ainda integram Grupos Especiais de Combate ao Crime Organizado, reagindo àquela criminalidade perversa, cruel e covarde da mesma forma pela qual são recebidos.

- Integrantes da Segurança Pública. Policiais militares, PRFs, agentes, escrivães, delegados, peritos, papiloscopistas criminais, agentes federais e também da municipalidade. Incansáveis, muitas vezes deixam suas casas às três da manhã para colocar atrás das grades criminosos, combater a corrupção e realizar um trabalho técnico, a fim de que os culpados sejam punidos, ou seja, para que o crime organizado seja extirpado da sociedade.

- Secretários de Estado atuantes na Segurança Pública, que pessoalmente integram operações policiais que garantem a paz pública à sociedade.

- Agentes do Sistema Penitenciário Estadual/Federal brasileiro, os quais conhecem de perto mazelas e dramas sociais e,infelizmente, são mortos em razão de suas funções. Não só eles. Seus familiares também o são, conforme a imprensa brasileira revela.

- Administradores públicos que trabalham de forma moral, visando ao bem da coletividade.

- Finalmente, aos nossos primeiros mestres, os nossos pais, cujos ensinamentos grudam em nosso caráter e tornam possíveis as práticas de justiça, a exemplo da devolução de um troco de dez centavos a mais à operadora de caixa.

Neste contexto da SEMANA DA JUSTIÇA, peço vênia para manifestar a minha gratidão aos meus pais, Wilton Moreira da Silva e Marilene Rodrigues Moreira da Silva, a qual esteve ao seu lado desde a época de namoro, noivado e casamento até o último instante de vida dele.

Ele exerceu a magistratura em Alagoas durante 36 anos, sendo o terceiro colocado no concurso para juiz de Direito. Um guerreiro de origem humilde que amava a atividade judicante, como a denominava. Ela, a sertaneja olho-d'aguense por quem se apaixonou e a quem dedicou os livros que escreveu. Meu amor, minha guerreira. Um ser humano incrível. Um paradigma de justiça e ética.

Singelo texto sobre o anseio por "um novo mundo de esperança" na visão do jurisdicionado - Por Wilton Moreira da Silva Filho | Noções de Direito / http://wiltonmoreira.com.br

O Senhor escuta a súplica dos aflitos e injustiçados, envia anjos sem asas à Terra. Concede ao homem íntegro inteligência e perseverança para interpretar o Direito e representar esperança, justiça e paz para a sociedade.

Jovem imparcial! - de notória genialidade e olhar sereno -, com atenção, escuto cada fonema. De pronto, tenho a certeza - ele veio de longe. E hoje, preside esta audiência.

Vossa Excelência representa a chuva que o sertanejo espera. Na visão do saudoso juiz de Direito Wilton Moreira da Silva, sim! A chuva que o sertanejo espera, "diante da qual retira o chapéu de couro, num gesto respeitável, diante da natureza (...) surgindo assim um novo mundo de esperança.”[1]
 
Vossa Excelência é símbolo de Justiça e equilíbrio. Salva os náufragos, interpreta a Constituição, faz justiça aos órfãos e viúvas, ergue a cabeça do abatido - devolve-lhe a vida - e recria "um novo mundo de esperança".

Maceió, 10 de agosto de 2017

​Wilton Moreira da Silva Filho



[1] SILVA, Wilton Moreira da. Eu, o Relator. Maceió: Sergasa, 1992.

processo legislativo de emenda constitucional e mandado de segurança impetrado por parlamentar. POR WILTON MOREIRA DA SILVA FILHO / WILTONMOREIRA.COM.BR

1/8/2017

 
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Direito Constitucional
 
Tema: processo legislativo de emenda constitucional e mandado de segurança impetrado por parlamentar.
 

- De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar tem legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de impedir que o processo de alteração do texto constitucional ocorra de forma destoante do sistema jurídico brasileiro. Essa possibilidade, de natureza preventiva, pode ser constatada no seguinte precedente:
 
Precedente: “Impende consignar, ademais, que apenas aos parlamentares, como titulares do poder de legislar, é ínsito o direito líquido e certo de participarem do processo legislativo segundo as normas constitucionais e legais que o regem, razão pela qual somente a eles é reconhecida a legitimidade extraordinária para utilização da via do mandado de segurança destinada ao controle jurisdicional preventivo dos projetos de lei e das emendas constitucionais.”
 
Referência: MS 24593 MC / DF.


Questão de prova:

Banca: CESPE/UnB
Concurso: Polícia Civil de Alagoas
Aplicação: 10.11.2012
Cargo: Delegado de Polícia


"Julgue os itens seguintes, acerca do poder constituinte.

52 De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é possível questionar, através de mandado de segurança, proposta de emenda constitucional tendente a abolir a separação de poderes. Todavia, a legitimidade para o ajuizamento é exclusiva de parlamentar. (...)"

Gabarito: C

http://wiltonmoreira.com.br
​

EMENDA CONSTITUCIONAL: NOÇÕES (i)

30/7/2017

 
- A emenda à Constituição decorre do poder constituinte derivado reformador.

- A possibilidade de a Constituição Federal ser emendada está expressa no no seu art. 60. 

- De acordo com o §4º do citado artigo, 

"não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa do Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."

Já o §5º estabelece que 

"a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."


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Direito Constitucional: emenda à constituição

29/7/2017

 
No que se refere à Emenda à Constituição, estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB):

"A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."  


Referência: art. 60 da Constituição.

Questão de prova:

Banca: UnB/CESPE
Concurso: Banco de Brasília (BRB)
Aplicação: 7.3.2010
Cargo: Advogado
 
 
“Com relação ao processo legislativo e aos Poderes Executivo e Judiciário, julgue os itens que se seguem.
 
53. É admissível emenda à Constituição Federal de 1988 (CF) mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que haja manifestação, em cada uma delas, da maioria relativa de seus membros. (...)”
 
Gabarito: C 



Seleção de precedentes dos informativos 604 e 605 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Por Wilton Moreira da Silva Filho / wiltonmoreira.com.br

29/7/2017

 

​Seleção de precedentes do informativo n. 605 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)


​


Matéria: Direito Processual Penal

Citação: “A execução provisória da decisão proferida pelo Tribunal do Júri – oriunda de julgamento desaforado nos termos do art. 427 do CPP – compete ao Juízo originário da causa e não ao sentenciante.” 

Referência: HC 374.713-RS, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, por unanimidade, julgado em 6/6/2017, DJe 13/6/2017.

​​
​
​

Matéria: Direito Processual Penal

Citação: “Em matéria criminal, não deve ser conhecido recurso especial adesivo interposto pelo Ministério Público veiculando pedido em desfavor do réu.”

Referência: REsp 1.595.636-RN, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, por unanimidade, julgado em 2/5/2017, DJe 30/5/2017.
​

​​
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Seleção de precedentes do informativo n. 604 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)




Matéria: Direito Processual Civil

Citação: “Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.”

Referência: REsp 1.632.777-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 17/5/2017, DJe 26/5/2017. (Tema 379) 

​



Matéria: Direito Processual Civil. Palavras-chave: Coisa julgada. Relativização. Direito de família. Investigação de paternidade. Recusa do investigado.

Citação: “A relativização da coisa julgada estabelecida em ação de investigação de paternidade – em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes – não se aplica às hipóteses em que o reconhecimento do vínculo se deu, exclusivamente, pela recusa do investigado ou seus herdeiros em comparecer ao laboratório para a coleta do material biológico.”

Referência: REsp 1.562.239-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 9/5/2017, DJe 16/5/2017.


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o acesso a elementos de informação de um inquérito policial, em qualquer situação, é amplo? Por wilton moreira da silva filho / wiltonmoreira.com.br

12/7/2017

 
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O ACESSO A ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO DE UM INQUÉRITO POLICIAL, EM QUALQUER SITUAÇÃO, É AMPLO? POR WILTON MOREIRA DA SILVA FILHO / WILTONMOREIRA.COM.BR

Inquérito policial é um dos meios de elucidação de infrações penais e sua autoria. É presidido pela autoridade policial e uma de suas características é o sigilo.

A fase inquisitorial antecede a chamada ação penal. No inquérito, são obtidos indícios que futuramente serão avaliados pelo Poder Judiciário (juízo de reprovação da conduta).

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial é um procedimento administrativo sigiloso. Em seu art. 20, dispõe que "a autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".

Em razão do artigo citado, o delegado de polícia dispõe de mecanismos para assegurar o sigilo do inquérito, a fim de realizar diligências policiais com êxito. Neste contexto, destacam-se situações cuja publicidade tem o potencial de afetar o planejamento e realização da investigação policial.

A ausência de publicidade em determinados casos não visa apenas à garantia de uma ação exitosa dos órgãos de investigação. Há questões de natureza constitucional que a fundamentam, a exemplo do direito à imagem e à presunção de inocência.

O art. 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), garante o direito à imagem, nestes termos:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

No que se refere ao princípio da presunção de inocência, dispõe a CRFB: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória." (CRFB, art. 5º, inciso LVII)

No âmbito da jurisprudência, é relevante citar a súmula vinculante n. 14, que garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados. Neste contexto, o órgão com atribuição de polícia judiciária não poderá negar acesso aos autos do inquérito policial, conforme fixou o Supremo Tribunal Federal (STF):


"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." (Enunciado n. 14 das Súmulas Vinculantes)

Ressalta-se que o acesso amplo ao qual se refere o enunciado n. 14 refere-se aos elementos de prova já documentados, o que fortalece a possibilidade de êxito no contexto de medidas relacionadas à elucidação da infração penal ou até mesmo ao cumprimento de medidas cautelares pelos órgãos que integram a persecução penal.

Além de a questão do sigilo estar associada a normas da CRFB, processuais penais e fixadas pelo STF, na atualidade existe um assunto que tem sido objeto de difusão midiática e que mantém relação de igual modo com o sigilo: a delação premiada, espécie de colaboração premiada, prevista na lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Prevê o art. 3º, §1º, da lei que define organização criminosa, que a licitação poderá ser dispensada quando houver necessidade justificada, nos termos seguintes:

"§1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V."

No art. 5º, inciso n. V, da citada lei de organização criminosa (ORCRIM), cuida-se do sigilo como um direito do colaborador: 

"Art. 5º (...)

V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito; (...)"

A respeito da matéria, o STF ratificou o direito previsto no art. 5º, V, da lei n. 12.850/2013, desta forma:


"Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE ACESSO AO CONTEÚDO DE DEPOIMENTOS COLHIDOS. DECLARAÇÕES RESGUARDADAS PELO SIGILO NOS TERMOS DA LEI 12.850/2013.

1. O conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, nos termos da Lei 12.850/2013, que visa, segundo a lei de regência, a dois objetivos básicos: (a) preservar os direitos assegurados ao colaborador, dentre os quais o de “ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados” (art. 5º, II) e o de “não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito” (art. 5º, V, da Lei 12.850/2013); e (b) “garantir o êxito das investigações” (arts. 7º, § 2º).

2. O sigilo perdura, em princípio, enquanto não “(…) recebida a denúncia” (art. 7º, § 3º) e especialmente no período anterior à formal instauração de inquérito. Entretanto, instaurado formalmente o inquérito propriamente dito, o acordo de colaboração e os correspondentes depoimentos permanecem sob sigilo, mas com a ressalva do art. 7º, § 2º da Lei 12.850/2013, a saber: “o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento” (Rcl 22009-AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe de 12.5.2016).

3. Assegurado o acesso do investigado aos elementos de prova carreados na fase de inquérito, o regime de sigilo consagrado na Lei 12.850/2013 guarda perfeita compatibilidade com a Súmula Vinculante 14, que garante ao defensor legalmente constituído “o direito de pleno acesso ao inquérito (parlamentar, policial ou administrativo), mesmo que sujeito a regime de sigilo (sempre excepcional), desde que se trate de provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório, excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso de execução e, por isso mesmo, não documentados no próprio inquérito ou processo judicial” (HC 93.767, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 1º.4.2014).

4. É certo, portanto, que a simples especulação jornalística a respeito da existência de acordo de colaboração premiada ou da sua homologação judicial ou de declarações que teriam sido prestadas pelo colaborador não é causa juridicamente suficiente para a quebra do regime de sigilo, sobretudo porque poderia comprometer a investigação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento." 
(Pet 6164 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 06/09/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 20-09-2016 PUBLIC 21-09-2016)


Desse modo, há previsão de sigilo dos procedimentos de investigação no sistema jurídico brasileiro, contudo, esta restrição à publicidade não é absoluta, devendo a persecução penal observar os princípios e regras constitucionais, atos legislativos e normas fixadas pela jurisprudência.
 






 


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