Direito Eleitoral - jurisprudência atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre gravação ambiental | Noções de direito / por Wilton Moreira da Silva Filho
“Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado”. (Informativo TSE ano XXI - n.6) https://wiltonmoreira.com.br DIREITO PENAL
“O tipo penal previsto pelo art. 2º, §1º, da Lei n. 12.850/2013 define conduta delituosa que abrange o inquérito policial e a ação penal.” Precedente: HC 487.962-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 28/05/2019, DJe 07/06/2019 / Informativo STJ n. 650. https://wiltonmoreira.com.br
Art. 230 da Constituição Federal | Noções de direito / por Wilton Moreira da Silva Filho - 23h4018/7/2019
Art. 230 da Constituição Federal
Noções de direito / por Wilton Moreira da Silva Filho Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. https://wiltonmoreira.com.br
Desproporcionalidade das medidas de apreensão de passaporte e de suspensão de CNH em execução fiscal | Noções de direito / por Wilton Moreira da Silva FilhoA PRIMEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU QUE A APREENSÃO DE PASSAPORTE E A SUSPENSÃO DA CNH SÃO MEDIDAS DESPROPORCIONAIS, EXCESSIVAS, “(…) atípicas aflitivas pessoais (…) quando aplicadas no âmbito de execução fiscal.”
REFERÊNCIAS - NOTÍCIAS / STJ - 11.7.2019 - HC 453870 Direito Tributário - compensação do ICMS | Noções de direito / por Wilton Moreira da Silva FilhoEMENTA: ICMS. Aproveitamento. Exigência de que a compensação ocorra entre produtos agropecuários da mesma espécie da que originou o respectivo não estorno. Norma estadual. Art. 20, § 6º da LC n. 87/1996. Violação.”
“Viola o art. 20, § 6º da LC n. 87/1996 a disposição contida em norma infralegal estadual que restrinja seu âmbito de aplicação a produtos agropecuários da mesma espécie.” Referência: Informativo STJ n. 650 Extinção do crédito tributário: art. 156 do CTN | Noções de direito / por Wilton Moreira da Silva FilhoArt. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado. XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149. She just needed a hug in the dark night
In the dark night the mobile phone wakes me up. I look at display and her name is there She just needs a hug from a friend. Why? I listen to her voice and I can feel she is sad So, I drive my car this night I do no question to her Because I know that her soul Is suffering tonight I say do not worry Because you are a victorious and strong girl Don’t worry, here I am I don’t know what I can say However, I can hug you tonight I know you study a lot And I know many things about your life You seem to be a little anxious, but never, never give up So around 3 am I look at her eyes Dear friend, listen to me: The Lord is intensely by your side Until this moment you have been a strong girl So, keep in mind that you are able to face any problem in life At this morning, please tell me that you decided to do Something like that: in front of a mirror, you say “I am a giant” After having a good time looking at the beautiful ocean of Ponta Verde After talking about things of life I drive on 101 AL Highway. I can feel her peace in my heart I can feel peace in her eyes So, I think she is okay now At this moment, she is smiling My dear little anxious friend just needed talk about Things of life Now, she nodded and smiled I return home in peace. A vida, processo de enfrentamento de grandes desafios, batalhas, superações, poemas tristes e também de intensa alegria. A vida. A vida, cheia de emoções, de possibilidades de ajudar o próximo que merece ajuda, e não aquele que burla a fila de idosos, pessoas com deficiência e gestantes ou surrupia.
Na vida, em cada amanhecer, pessoas saem de seus lares para servir, salvar vidas. Há o gari que remove o caco de vidro e o metal perfurante da areia da praia, os profissionais da saúde. Há policiais em quartéis, companhias, batalhões, superintendências, delegacias, unidades operacionais, os heróis do corpo de bombeiros militar. Os professores, que exercem a mais bela profissão que conheço. Os membros da Advocacia-Geral da União, que por meio de suas procuradorias federais lutam pela preservação do meio-ambiente para a geração atual e para as futuras. O Judiciário, que tantas coisas corrige e cuja importância é indiscutível. Existem os defensores públicos, de fato merecedores de todo o respeito da comunidade global, cuja atividade também salva vidas. Seres com luz própria, vocacionados, que não olham o ser humano de cima para baixo, com a finalidade de conferir as suas roupas e, por dedução às avessas, realizar um julgamento fraco e discriminatório. Estes defensores públicos permitem que pacientes tenham o acesso à Justiça e recebam medicamentos, cuidados médicos que lhe foram negados pelo ente estatal, que se vale do fundamento da "reserva do possível" diante do mínimo existencial. Há tantos e tantos defensores na vida e da vida. Públicos ou não. Anônimos ou conhecidos. Aqueles que em contextos específicos atuam em promotorias especializadas, em defesa de direitos de idosos, mulheres vítimas de violência e crianças. Aqueles que abraçam os Direitos Humanos. Há membros do Ministério Público que a partir de atividades de inteligência desarticulam associações e organizações criminosas. Policiais Federais que combatem o tráfico de drogas, de armas e de pessoas. O contrabando e o descaminho, assim como a poluição ambiental. A PRF, a Polícia Cidadã que combate o crime, salva vidas e também busca garantir um trânsito seguro nas rodovias federais, para que o amanhecer de ninguém seja destruído. Que prendem acusados e os conduzem para que fiquem à disposição do sistema de persecução penal, quando em determinada fase suas defesas ingressarão no mundo das garantias constitucionais penais, presentes em todas as fases, e do processo penal, a fim de lhes assegurarem um julgamento justo. Há policiais (delegados, escrivães, agentes, peritos etc.) que saem de suas casas para que o amanhecer de uma família que seria sequestrada, por exemplo, não seja destruído. Estes muitas vezes são recebidos, como já o foram, com os estampidos da calibre doze, mas em razão do preparo e coragem dos agentes públicos, a família não foi sequestrada. Tiveram eles, anonimamente, o amanhecer com raios de sol, e não destruído. Tantas pessoas ajudam o próximo hoje. Tantas pessoas salvam vidas de vítimas de enchentes. Agentes públicos ou não, estes astros luminosos, uma vez que têm luz própria, evitam que o amanhecer de famílias seja destruído, derruído, acabado, findado. Quando o representante de uma instituição chega a dizer, com a mais profunda sinceridade e destemor, desprovido de vaidades, de títulos, que a vida do seu colega é mais valiosa do que a sua e fará tudo para que nada a ela aconteça, estamos, de fato, diante de um ente humano valoroso, imprescindível ao Brasil. Por outro lado, às vezes o ser humano depara com o amanhecer destruído - do seu irmão, com a tragicidade humana, a exemplo das recentes tragédias que cerraram a vida de tantas pessoas, acabaram com sonhos e, de igual modo, com o chão de quem ficou, entre elas as tragédias de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. E tantas outras que destruíram o amanhecer de famílias em São Paulo, no Goiás, no Rio de Janeiro, na Bahia e em outras unidades da Federação. Em Alagoas, em razão de problemas geológicos em um conjunto de bairros vizinhos, cuja atividade de uma petroquímica está sendo discutida no Judiciário, centenas de famílias acordam com o amanhecer destruído. Vivas, mas com o estado anímico assemelhado àquelas rachaduras mostradas pelo jornalismo brasileiro, não em razão de valores venais de imóveis, e sim da história de cada família, das suas memórias, principalmente do bairro Pinheiro, que parece ser o mais degradado. Eu não quero ver o amanhecer de nenhuma família destruído. Recuso-me a aceitar qualquer tipo de violação de direitos. Indigno-me com razão. Relembro as visitas que fazia com meus pais durante minha infância e adolescência à casa do tio Edson, no Pinheiro, bairro alvo da extração de sal-gema. A imprensa nacional divulgou a gravidade do problema de Mariana e tantos outros e a todos (as) me solidarizo. Alagoas também sofre. Em Maceió, não só o Pinheiro padece. Bebedouro e outros bairros também. Bebedouro, onde dona Aldacy, que tanto serviu à população na condição titular do cartório situado no bairro, até o seu falecimento, casada com José Moreira, Coronel Médico do Exército Brasileiro (EB), o qual em missão da Organização das Nações Unidas (ONU) salvou tantas vidas e tentou estabelecer a paz no Canal de Suez, no Egito. Treinava bastante, mas fumava muito, o que gerou problemas de saúde. Ele foi sepultado com a boina azul sobre a urna, em Maceió. Para mim, aquela boina, ao lado de registros fotográficos de aeronaves, campos e batalhões por ele comandados, tinha um belo significado, assim como as conversas com ele. E mais ainda a atuação séria do meu saudoso tio Zeka, que torcia por meu ingresso no EB. Não consegui, faz parte, mas conservo com intensidade o princípio de ajuda ao próximo. Pinheiro, o bairro da conhecida Praça Arnon de Mello, depois da qual, em uma singela casa estreita, seu Alípio (Lipu) e dona Natércia (Tercinha), meus saudosos avós maternos, chegaram a morar antes de comprarem a casa própria noutro bairro de Maceió. Pinheiro, hoje um misto de tensão, debates jurídicos, olhares tristes e esperança na Justiça, a qual há de prevalecer sempre. Direito Ambiental - responsabilidade administrativa ambiental | Noções de direito / por Wilton Moreira da Silva Filho"A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva."
Referência: EREsp 1.318.051-RJ https://wiltonmoreira.com.br Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) seleção de artigos | por Wilton Moreira da Silva Filho / Noções de direitoArt. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (…) IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; (…) Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: (…) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. (…) Acerca da importância e abrangência da Política Nacional do Meio Ambiente (p. 74), FREDERICO AMADO nos ensina:
"A edição da Lei 6.938/1981, conquanto tenha se dado ainda em período de ditadura militar, constitui um dos maiores avanços da legislação ambiental brasileira, pois pela primeira vez em nossa história surgiu um diploma legal que tratou o meio ambiente como um todo, não regulando de maneira fragmentária determinados recursos ambientais." REFERÊNCIA: AMADO, Frederico. Direito Ambiental - coleção sinopses para concursos. 7 ed. Salvador, JusPODIVM, 2019. 330 p. Código de Processo Civil - art. 1.035, §5º | Noções de direito / por Wilton Moreira da Silva Filho10/7/2019
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AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
October 2024
CATEGORIASHISTÓRICO
October 2024
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