A pronúncia pode pode ter o dolo avaliado à luz da suposta conclusão de depoimentos de militares, de modo que se dispensam elementos concretos, em prol da sociedade, para que se submeta o acusado a júri?
"Ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, seja imputado mediante mera presunção." Fonte: Informativo STJ 835 https://wiltonmoreira.com.br DIREITO PROCESSUAL PENAL
Os embargos de declaração visam à rediscussão do mérito da decisão, e não apenas ao saneamento de omissões? "A alteração do julgamento por meio de embargos de declaração, sem a presença de vícios integrativos, caracteriza uso inadequado do recurso." Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br CAPÍTULO VI DOS EMBARGOS Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Art. 620. Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso. § 1º O requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revisão, na primeira sessão. § 2º Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento. FONTE: Código de Processo Penal, artigos 619 e 620, §§ 1º e 2º. FONTE: Código de Processo Penal, artigos 619 e 620, §§ 1º e 2º. https://wiltonmoreira.com.br DIREITO DIGITAL - No que se refere à responsabilidade civil de provedor de internet estrangeiro, o Poder Judiciário brasileiro pode determinar, em sede de ações cautelares e de obrigação de fazer, a indisponibilidade do conteúdo considerado infrator?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "Inexiste ofensa à soberania estrangeira a efetivação de forma global de uma ordem judicial específica de indisponibilidade de conteúdo na internet, considerado infrator segundo o direito brasileiro". O tema é muito interessante e tem gerado várias discussões, debates. Na decisão, cita-se o Marco Civil da Internet e é feita referência a uma diretiva internacional da ONU, entre outros fundamentos. Obrigado pela visita! Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br Mensagem Bíblica: Salmos - 27, 13:14 | Noções de Direito / Wilton Moreira da Silva Filho - 23h589/1/2025
Dear friend, welcome! Happy New Year!
How can I say... I'd like to thank you for your visit. You really are very, very welcome here. I will try to get some words, language, and meanings related to the big tree of Normative Science. I think the comprehension of the Brazilian Normative Science is very difficult. However, we can obtain many decisions from Brazilian courts. It's possible to study decisions. It's really very good. I'm just an apprentice and this way of studying helps me. I wish with all my heart to collaborate with you once again. And once again I hope God always protect and enlighten the ways in your life, wherever you are and giving you increasing focus and perseverance to surpass obstacles and be good to people. Live your dreams (I know it will be very hard). God is on your side. Whit my best regards, Wilton |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
January 2025
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