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November 24th, 2018 DIREITO PENAL - Princípio da insignificância e crimes federais: convergência de entendimentos do STJ e STF | por Wilton Moreira - 7h12

24/11/2018

 
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PRINCÍPIOS QUE FUNDAMENTAM O JULGADO QUE PACIFICA ENTENDIMENTO SOBRE A MATÉRIA:

• Princípio da insignificância (FOCO da decisão);
• segurança jurídica;
• proteção da confiança;
• isonomia.





​"(...) O julgado, na ocasião, representou um alinhamento da jurisprudência desta Corte com a do Supremo Tribunal Federal, pois, até então, ao contrário do Pretório Excelso, a orientação que predominava nesta Corte era no sentido da impossibilidade da aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários com base no parâmetro fixado no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. Com o advento das Portarias n. 75 e 130/MF, ocorreu um novo distanciamento entre a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, pois, enquanto o Pretório Excelso aderiu ao novo parâmetro fixado por ato normativo infralegal, qual seja, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), esta Corte não o fez. Dessarte, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, nos termos dos arts. 927, § 4º, do Código de Processo Civil, e 256-S do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, revisa-se a tese fixada no REsp Representativo da Controvérsia n. 1.112.748/TO - Tema 157 (Rel. Min. Felix Fischer, DJe 13/10/2009), a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte." 
​

23.11.2018 - ERRADICAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES | internacionalidade de possíveis ameaças por meio da Internet: a quem compete apreciar pedido de medidas protetivas de urgência? | por Wilton Moreira 19h21

23/11/2018

 
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DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL 

Ameaças de ex-namorado à mulher via facebook. Crime à distância. Internacionalidade configurada. Pedido de medidas protetivas de urgência ao Poder Judiciário brasileiro. Lei Maria da Penha. Concretude às convenções internacionais firmadas pelo Brasil. Competência da justiça Federal. 
EXPRESSÕES

  1. Delito de ameaça;​
  2. rede social Facebook;
  3. crime à distância;
  4. medidas protetivas de urgência;
  5. Poder Judiciário;
  6. Lei Maria da Penha;
  7. competência da Justiça Federal.


November 20th, 2018 DIREITO PENAL - A conduta delitiva de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) "fora das atribuições formais do funcionário público" e o seu nexo de causalidade | Noções de direito  - por Wilton Moreira

20/11/2018

 
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November 20th, 2018 - Dolo eventual, culpa consciente e "filtro de proteção do acusado" | o estado anímico do acusado e os juízes de fato. A quem cabe julgar? | Noções de direito - por Wilton Moreira 2h52

20/11/2018

 
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VOCABULÁRIO

1. Homicídio

2. Dolo

3. Dolo eventual

4. Culpa consciente

5. Acusado

6. Estado anímico

7. Tribunal do júri

8. Consentâneo

9. Trânsito

10. Resultado morte

11. Aferição

12. Juiz togado

13. Pronúncia

14. Procedimento

15. Procedimento bifásico

16. Decisão

17. Demanda

18. Crime

19. Crimes dolosos contra a vida
​

20. Juiz leigo
CITAÇÕES
"(...) O legislador criou um procedimento bifásico para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em que a primeira fase se encerra com uma avaliação técnica, empreendida por um juiz togado, o qual se socorre da dogmática penal e da prova dos autos, e mediante devida fundamentação, portanto, não se pode desprezar esse "filtro de proteção para o acusado" e submetê-lo ao julgamento popular sem que se façam presentes as condições necessárias e suficientes para tanto. (...) 
(...) Deste modo, não é consentâneo, aos objetivos a que representa na dinâmica do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, a decisão de pronúncia relegar a juízes leigos, com a cômoda invocação da questionável regra do in dubio pro societate, a tarefa de decidir sobre a ocorrência de um estado anímico cuja verificação demanda complexo e técnico exame de conceitos jurídico-penais."

November 12th, 2018 - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a (i)legalidade da prisão temporária por descumprimento de delação premiada | por Wilton Moreira - 19h44

12/11/2018

 
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November 12th, 2018 | song: "Phil Collins - Another Day In Paradise - Lyrics"

12/11/2018

 

Song: "Sultans Of Swing (Dire Straits); drum cover by Sina"

12/11/2018

 

Song: "Shana - Falling Slowly (12" Single )"

12/11/2018

 

Song: "Eminem - Not Afraid"

12/11/2018

 

Song: David Guetta - Titanium ft. Sia (Official Video)

12/11/2018

 

Direito Penal e Processual Penal - julgado da Câmara Criminal do TJ/AL | O denominado dolo eventual prescinde da declaração expressa do autor | por Wilton Moreira

11/11/2018

 
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Ação possessória entre particulares e possibilidade de oposição pelo ente público - INFO 623/STJ | por Wilton Moreira

11/11/2018

 
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Competência da Justiça Federal para o julgamento dos crimes de contrabando e descaminho - Informativo 635/STJ | por Wilton Moreira 11.11.2018 - 2h9min

11/11/2018

 
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Direito Penal - a Receita Federal tem legitimidade para compartilhar dados com a Polícia Federal e com o Ministério Público para elucidar eventual prática de crime | por Wilton Moreira - 9.11.2018 - 21h22

9/11/2018

 
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Informativo do STJ | Homicídio doloso desclassificado para culposo. Embriaguez ao volante que, a princípio, já configuraria o homicídio doloso | por Wilton Moreira - 9.11.2018 - 20h49

9/11/2018

 
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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (enunciados n. 617, 618 e 619) | por Wilton Moreira - 9.11.2018 - 20h17

9/11/2018

 
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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre Direito do Consumidor: "Sucessiva manifestação" do mesmo vício no produto (aquisição de veículo novo) e o art. 18, par. 1o, do CDC | por Wilton Moreira - 7.11.2018 - 11h4

7/11/2018

 
EMENTA

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO (“ZERO QUILÔMETRO”) DEFEITUOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REPARO DO VÍCIO. PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS. LEGITIMIDADE DA PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO PRODUTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. VALOR ATUAL DE MERCADO DO VEÍCULO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.

1. Ação ajuizada em 17/06/2009. Recursos especiais interpostos em 29/06 e 13/07/2016 e distribuídos em 25/07/2017.

2. Ação de rescisão contratual c/c pedido de perdas e danos, ajuizada por consumidora em razão da aquisição de veículo novo (“zero quilômetro”) que apresentou repetidos defeitos que não foram solucionados pelas fornecedoras no prazo legal.

3. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial; (ii) se tem a consumidora direito a pleitear a devolução integral da quantia paga pelo veículo, em razão dos vícios apresentados no bem; (iii) se é devida compensação por danos morais e se é excessivo o quantum fixado pelo Tribunal de origem; (iv) se a concessionária responde pelo defeito de fabricação do automóvel; (v) se os juros moratórios sobre os danos morais devem incidir desde a data da citação.

4. Não implica cerceamento de defesa o indeferimento de produção de perícia técnica quando os documentos apresentados pelas partes são suficientes para a resolução da lide. Precedentes.

5. A teor do disposto no art. 18, § 1º, do CDC, tem o fornecedor, regra geral, o prazo de 30 (trinta) dias para reparar o vício no produto colocado no mercado, após o que surge para o consumidor o direito potestativo de exigir, conforme sua conveniência, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

6. Em havendo sucessiva manifestação do mesmo vício no produto, o trintídio legal é computado de forma corrida, isto é, sem que haja o reinício do prazo toda vez que o bem for entregue ao fornecedor para a resolução de idêntico problema, nem a suspensão quando devolvido o produto ao consumidor sem o devido reparo.

7. Hipótese em que o aludido prazo foi excedido pelas fornecedoras, circunstância que legitima a pretensão de devolução da quantia paga pelo veículo.

8. Consoante a pacífica jurisprudência deste Tribunal, há responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento por vício no produto adquirido pelo consumidor, aí incluindo-se o fornecedor direto (in casu, a concessionária) e o fornecedor indireto (a fabricante do veículo). Precedentes.

9. Na ausência de pedido na exordial, é incabível a condenação das fornecedoras ao pagamento de compensação por dano moral.

10. É inviável o conhecimento da insurgência recursal relativa à utilização do valor de mercado do veículo como referência para a condenação, ante a ausência de prequestionamento do tema. Incidência da Súmula 282/STF.

11. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, providos em parte, para a exclusão da condenação ao pagamento de compensação por danos morais.

REFERÊNCIA: RECURSO ESPECIAL Nº 1.684.132 - CE (2017/0175949-0). Relatora:  MINISTRA NANCY ANDRIGHI. Julgado em 2.10.2018.

Direito Administrativo e Direito do Consumidor - questão relacionada ao corte de energia elétrica (serviço público) em razão de débitos do consumidor e constatação de fraude | por Wilton Moreira - 5.11.2018 - 16h18

5/11/2018

 
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LEGISLAÇÃO 2018.2 - PDF do Código Penal brasileiro - atualizado pela lei n.13.718 -, de 24 de setembro de 2018 | por Wilton Moreira - 03.11.2018 - 19h54

3/11/2018

 
CÓDIGO PENAL - eBOOK em .PDF
Ementa do ato legislativo alterador (lei n. 13.718/2018) do Código Penal:

"Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)."


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    Wilton Moreira da Silva Filho

    AUTOR:

    Wilton Moreira da Silva Filho


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