Olá, seja bem-vindo (a) sempre ao nosso singelo espaço caseiro. A sua visita sinceramente é motivo de alegria, razão pela qual eu finco as bandeiras do agradecimento e da gratidão a você. Proteja a quem ama e a todos quantos precisem da sua ajuda. Defenda forte. Esteja na linha de frente, acolha a sua família/amigos e aqueles que lhe desejam o bem. Não tema nenhuma víbora ou leão, porquanto o Senhor dos Exércitos, conforme o Capítulo 91 do Livro de Salmos, dará ordens a seu respeito a seus Anjos, a fim de que eles o guardem em todos os seus caminhos. A energia cinética de nenhum projétil ou lança e nenhuma ameaça terão forças para o (a) atingir. Não permita que nenhuma violação de direito seja cometida por quem quer que seja em prejuízo do (a) idoso (a) e de ninguém e - de forma equilibrada e racional - jamais se intimide diante ninguém, irmão (ã)! Amigo (a), acredite: você será honrado não por quem se aproveita da amizade de quem detém poder e dá ordens a aduladores, e sim por Deus, por sua fé (qualquer que seja a sua fé), pelos agentes garantidores das normas jurídicas e pelos intérpretes das leis, que nesta atividade produzem normas jurídicas. Um grandioso abraço. Reitero o meu agradecimento e as boas-vindas. Que Deus o (a) proteja em todos os caminhos e estradas da vida. Muito obrigado. Wilton LEGISLAÇÃO
• A Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, alterou a Lei n. 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa), nestes termos: Art. 6º A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17. ............................................................................................ § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. .......................................................................................................... § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. ...............................................................................................” (NR) “Art. 17-A. (VETADO): I - (VETADO); II - (VETADO); III - (VETADO). § 1º (VETADO). § 2º (VETADO). § 3º (VETADO). § 4º (VETADO). § 5º (VETADO).” Fonte: ABOVE INSPIRATION / YouTube
Internet: Disponível em: https://youtu.be/BxY_eJLBflk. Acesso em: 15.3.2020. "Embora não possua caráter vinculante, a realização de perícia antropológica constitui-se em importante instrumento para assistir as partes nos debates em plenário e também o julgador na imposição de eventual reprimenda, podendo, no caso, ser realizado após a pronúncia do réu, sem prejuízo ao andamento processual." Olá, seja bem-vindo (a)! Antecipo a você o meu sentimento de gratidão em razão da visita e desejo uma boa leitura deste singelo comentário sobre um julgado que trata de matéria relacionada ao Tribunal do Júri, em que é atribuída a prática de infração penal à pessoa indígena.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que a perícia antropológica não seja obrigatória, tem relevância no julgamento em plenário do Júri (quando pronunciado o acusado), de modo que o Estudo Antropológico, do qual resulta um laudo, norteia os juízes de fato (jurados), o magistrado que preside a sessão e, de igual modo, é necessário às partes. Ressalte-se que não somente no júri tal estudo é relevante. Quando é atribuída a prática de uma infração a uma pessoa indígena, na própria fase inquisitorial (fase que antecede a ação penal) é possível a realização de perícia antropológica, nos termos da Resolução 287 do Conselho Nacional de Justiça. O precedente do STJ citou a Resolução 287/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual “[a]o receber denúncia ou queixa em desfavor de pessoa indígena, a autoridade judicial poderá determinar, sempre que possível, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de perícia antropológica, que fornecerá subsídios para o estabelecimento da responsabilidade da pessoa acusada”. d Um grande abraço, Wilton a pessoa acusada”. 1. Para todas as realizações há um momento certo; existe sempre um tempo apropriado para todo o propósito debaixo do céu. [...]
5. [...] tempo de abraçar e tempo de se apartar do abraço, 6. tempo de buscar, e tempo de desistir [...]. Fonte: Bíblia King James Atualizada (KJA), © Abril de 2018, página 1250. |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
October 2024
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