Alterações legislativas na remuneração de servidores públicos realizadas pela Lei n. 13.371, de 14 de dezembro de 2016. Por Wilton Moreira.O Diário Oficial da União (D.O.U) de hoje (15.12.2016) publicou a Lei n. 13.371, de 14.12.2016. Importantes alterações foram realizadas no sistema remuneratório de servidores da Administração Pública. A norma também alcança aposentados e pensionistas, em capítulo próprio. Pode-se afirmar que a lei abrange várias carreiras e estabelece novas regras de subsídios para diversos cargos, entre eles: Delegado de Polícia Federal; Agente de Polícia Federal; Policial Rodoviário Federal; Papiloscopista Policial Federal; Perito Criminal Federal; Perito Federal Agrário e cargos administrativos. A citada lei ordinária não estabelece todos os seus efeitos financeiros em um momento único. Ela traça uma organização anual com tabelas de subsídios e cargos, valorizando sobretudo a Segurança Pública, prevista no art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil. Desse modo, é correto afirmar que a recente alteração legislativa parece fortalecer carreiras importantes do País. ->> FAÇA O DOWNLOAD DO NOSSO E-BOOK DA LEI:
Prezados (as) amigos (as),
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei 13.367, de 5 de dezembro de 2016. O referido ato legislativo altera a Lei das CPIs (Lei n. 1.579, de 18 de março de 1952), instituto que tem previsão no Texto Constitucional. De acordo com o art. 58, §3º, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores". Já o art. 1º da lei alterada passa a ter a seguinte redação, de igual modo com um fragmento que parece interessante destacar: "Art. 1o As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3o do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo". O legislador não estabeleceu prazo de vacância da lei, de modo que ela entrou em vigor hoje, data de sua publicação no Diário Oficial da União, pág. 1. Por fim, uma ótima semana a todos, vamos estudar esta lei em um segundo momento, a fim de tentarmos estabelecer diferenças e similitudes entre o texto anterior e o da lei alteradora, assim como buscar a compreensão da expressão "com ampla ação nas pesquisas", uma vez que em uma primeira leitura tal possibilidade parece ser um tanto abrangente, não se encaixando com exatidão nos termos do §3º da Constituição Federal. O e-book da lei publicada nesta data já está pronto e disponível para download no menu "legislação" do nosso site. Se preferir, pode ser acessado a partir de um clique simples no botão abaixo. Um grande abraço, obrigado por estar ao nosso lado nesta caminhada! Wilton Galeria de fotos relacionadas ao PostTexto: Atualizações legislativas, novas versões de e-books e direito positivo/princípios e regras como meios de compreensão da ciência normativa. Por Wilton Moreira.Bom dia, amigos (as)!
Ontem de madrugada alimentei o site com novas versões de e-books: Código Penal e o de Processo Penal. Preparei com todo o carinho esse material que traz as alterações legislativas promovidas pela lei n. 13.344/2016. Trata-se de uma lei publicada em outubro, para a qual o legislador ordinário estabeleceu um período de vacatio legis (vacância da lei) de 45 dias da data de sua publicação, ou seja, a lei passa a produzir efeitos quarenta e cinco dias depois de publicada. Entre as alterações, destacam-se: a inclusão do art 149-A, do Código Penal; a inclusão dos artigos 13-A e 13-B, do Código deProcesso Penal. Estabelecer um estudo a partir da leitura dos textos legais é um dos objetivos do site. Entendo que o estudo objetivo do direito positivo, de seus princípios e regras é uma tentativa válida para a compreensão da ciência normativa, uma vez que são eles os elementos que norteiam os intérpretes das leis. Boa leitura, obrigado por nos seguir nessa caminhada! Wilton Caros (as) amigos (as),
Encontra-se à disposição para download em nosso site o e-book do Código de Processo Civil - CPC, recentemente alterado pela lei n. 13.363, de 25 de novembro de 2016. Inseri a atualização legislativa no CPC: a lei alteradora em sua integralidade, mantendo os dispositivos anteriores à lei. É apenas um arquivo PDF de estudo, mas vale a pena ser baixado por você. O site está conseguindo gradualmente atingir o seu objetivo primário, que é entender um pouco a legislação brasileira. E nesse contexto, na medida do possível, tenho mantido os e-books já disponíveis atualizados. A respeito de recente atualização legislativa, incidente sobre o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, faço uma pequena anotação e disponibilizo, ao final do post, os downloads do CPC e da lei. Antecipo meus agradecimentos com relação à interação informal que tenho tido de vários (as) amigos (as), assim como à visita. Fiquem sempre à vontade para sugerir mudanças e, sobretudo, para sugerir melhoramentos de imperfeições, erros materiais etc. O melhor trabalho é aquele realizado em equipe. Um grandioso abraço! Wilton A lei n. 13.363, de 25 de novembro de 2016 promoveu importantes alterações no sistema jurídico pátrio, especificamente no Estatuto da Advocacia e Código de Processo Civil, a fim de fortalecer direitos e garantias das (os) advogadas (os). Estabelece a nova lei alteradora "direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai". No que se refere ao aspecto material do novo dispositivo, é possível afirmar que se trata de uma importante norma garantidora, já que protege a advogada em estado gravídico, impondo normas restritivas relacionadas a ela, a exemplo da não submissão a detectores de metais e aparelhos de raios X (questão da proteção da saúde do feto). No que concerne à lactante, a lei prevê o acesso da advogada a instalações físicas adequadas para ela e o lactente. Por fim, quanto aos aspectos processuais, o art. 313, IX, X e §§ 6º e 7º estabelecem normas referentes à suspensão do processo. Assim, as alterações promovidas pela lei n. 13.363, de 25 de novembro de 2016, vão ao encontro de um delineamento que fortalece mais ainda a Advocacia. |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
October 2024
CATEGORIASHISTÓRICO
October 2024
|