Julgado do STJ sobre ação de indenização por erro médico
"Em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência." Fonte: Informativo STJ n. 838 https://wiltonmoreira.com.br Direito Tributário: inadmissibilidade de exceção de pré-executividade após decisão transitada em julgado
"Após a propositura e o julgamento de improcedência dos embargos à execução fiscal, está configurada a preclusão consumativa, não sendo mais cabível a apresentação de exceção de pré-executividade mesmo sob o fundamento de matérias suscetíveis de conhecimento de ofício, ou de quaisquer nulidades do título." Fonte: Informativo STJ 838 https://wiltonmoreira.com.br "Nas execuções fiscais, o prazo para oposição de embargos à execução deve iniciar-se após a intimação do executado acerca do aceite do seguro garantia pelo Juiz." "É passível a imputação das obrigações previstas no art. 19, II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao agente de tratamento de dados, na ocasião de vazamento de dados pessoais não sensíveis do titular, decorrente de atividade alegadamente ilícita (ataque hacker)." LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD). Seleção de artigos:
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei. § 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional. § 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei. § 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. § 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá: I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência. § 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento. § 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência § 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador. § 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor. (...) Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular: I - em formato simplificado, imediatamente; ou II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular. § 1º Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso. § 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular: I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou II - sob forma impressa. § 3º Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento. § 4º A autoridade nacional poderá dispor de forma diferenciada acerca dos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo para os setores específicos. (...) Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; II - que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro. "No caso de a empresa de tratamento não provar que determinado vazamento dos dados tenha ocorrido exclusivamente em razão de incidente de segurança (ataque hacker), é impossível aplicar em seu favor a excludente de responsabilidade do art. 43, III, da LGPD." FONTE: Informativo STJ n. 838 (...) Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo pelo qual é realizado; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado. "Logo, o tratamento de dados pessoais configura-se como irregular quando deixa de fornecer a segurança que o titular dele poderia esperar ("expectativa de legítima proteção"), consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi for realizado (art. 44, III, da LGPD)." FONTE: Informativo STJ n. 838 Legitimidade do Estado no polo passivo de lide que visa ao fornecimento de água e de saneamento básico à terra indígena
"Os entes estaduais são partes legítimas para figurar no polo passivo de ação que busca garantir o fornecimento regular de água potável e saneamento básico a terra indígena." Fonte: Informativo STJ n. 838 https://wiltonmoreira.com.br "A apreensão de munições em quantidade não considerada insignificante, aliada a apreensão de droga, petrechos do tráfico e expressivas quantias em dinheiro, perfaz cenário que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta." "Embora as regras específicas dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal não retroajam, a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei n. 13.964/2019." Direito do Consumidor: validade da inscrição em cadastro de inadimplente comunicada por e-mail
"É válida a comunicação escrita, conforme prevê o art. 43, § 2º, do CDC, enviada por carta ou e-mail, para fins de notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que os dados do consumidor sejam fornecidos pelo credor ao órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes." Fonte: Informativo STJ n. 837 https://wiltonmoreira.com.br Desapropriação de caráter reparatório e realizadora de direitos fundamentais destinada à Comunidade Quilombola
"A desapropriação para comunidades quilombolas possui caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais, não se aplicando a esse procedimento os prazos de caducidade das desapropriações comuns." Fonte: Informativo STJ n. 837 https://wiltonmoreira.com.br Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e princípio da continuidade típico-normativa
"A revogação da previsão generalizante do inciso I do art. 11 da LIA não afeta as hipóteses específicas de condutas tipificadoras de improbidade administrativa previstas em legislação extravagante, tais como as dos incisos do caput do art. 73 da Lei n. 9.504/1997 (Lei Eleitoral), diante do princípio da continuidade típico-normativa." Fonte: Informativo STJ n. 837 https://wiltonmoreira.com.br O princípio da soberania dos veredictos é absoluto, não podendo a decisão do Conselho de Sentença ser cassada, pois é proibida a apelação pelo mesmo motivo?
"Não ofende o princípio da soberania dos veredictos do júri, a decisão do Tribunal de apelação que, fundamentadamente, submete o réu a novo julgamento, sob o argumento de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária a prova dos autos." Fonte: Informativo STJ 836 https://wiltonmoreira.com.br Julgado sobre a legalidade da busca pessoal realizada por Guarda Municipal (GCM)
"Não há ilegalidade na abordagem pela Guarda Municipal quando caracterizada a situação de flagrante delito." Fonte: Informativo STJ n. 836 https://wiltonmoreira.com.br Direito Processual Penal - nulidade de provas decorrente de abordagem policial que viola a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Código de Processo Penal
A abordagem policial sem fundada suspeita e com emprego de violência física, tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante configura violação aos direitos humanos e invalida as provas obtidas, as quais devem ser desentranhadas do processo. Fonte: Informativo STJ n. 836 https://wiltonmoreira.com.br O Poder Judiciário pode apreciar cláusulas editalícias de concursos públicos relativas à heteroidentificação ou o edital é a lei do concurso, sendo a decisão da Banca Examinadora soberana?
"A não homologação, pela comissão de heteroidentificação, de autodeclaração do candidato às vagas destinadas a afrodescendentes implica apenas sua eliminação do certame em relação às vagas reservadas e não alcança a sua classificação na lista de ampla concorrência." Fonte: Informativo STJ 836 https://wiltonmoreira.com.br Lei de Execução Penal (LEP) e Direito Processual Penal: competência do Juízo na forma do art. 65 da LEP
"Compete ao juiz da sentença ou ao indicado na lei local de organização judiciária a execução penal de condenação oriunda da Justiça estadual ao cumprimento de pena em regime semiaberto, ainda que haja mudança de domicílio do apenado." Fonte: Informativo STJ n. 836 https://wiltonmoreira.com.br Lei de Execução Penal (LEP) - precedente relacionado ao Tema 917 do STJ (remição da pena decorrente de atividade externa)
"Estando devidamente comprovado o exercício de atividade laboral autônoma pelo apenado, é ilegítimo afastar a remição quando não há comprovação de supervisão da atividade e do cumprimento da jornada mínima de 6 horas diárias." Fonte: Informativo STJ n. 836 https://wiltonmoreira.com.br TESES SOBRE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - STJ: TEMA 1249
I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006. Fonte: Informativo STJ n. 836 https://wiltonmoreira.com.br A pronúncia pode pode ter o dolo avaliado à luz da suposta conclusão de depoimentos de militares, de modo que se dispensam elementos concretos, em prol da sociedade, para que se submeta o acusado a júri?
"Ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, seja imputado mediante mera presunção." Fonte: Informativo STJ 835 https://wiltonmoreira.com.br DIREITO PROCESSUAL PENAL
Os embargos de declaração visam à rediscussão do mérito da decisão, e não apenas ao saneamento de omissões? "A alteração do julgamento por meio de embargos de declaração, sem a presença de vícios integrativos, caracteriza uso inadequado do recurso." Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br CAPÍTULO VI DOS EMBARGOS Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Art. 620. Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso. § 1º O requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revisão, na primeira sessão. § 2º Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento. FONTE: Código de Processo Penal, artigos 619 e 620, §§ 1º e 2º. FONTE: Código de Processo Penal, artigos 619 e 620, §§ 1º e 2º. https://wiltonmoreira.com.br DIREITO DIGITAL - No que se refere à responsabilidade civil de provedor de internet estrangeiro, o Poder Judiciário brasileiro pode determinar, em sede de ações cautelares e de obrigação de fazer, a indisponibilidade do conteúdo considerado infrator?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "Inexiste ofensa à soberania estrangeira a efetivação de forma global de uma ordem judicial específica de indisponibilidade de conteúdo na internet, considerado infrator segundo o direito brasileiro". O tema é muito interessante e tem gerado várias discussões, debates. Na decisão, cita-se o Marco Civil da Internet e é feita referência a uma diretiva internacional da ONU, entre outros fundamentos. Obrigado pela visita! Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br Mensagem Bíblica: Salmos - 27, 13:14 | Noções de Direito / Wilton Moreira da Silva Filho - 23h589/1/2025
Dear friend, welcome! Happy New Year!
How can I say... I'd like to thank you for your visit. You really are very, very welcome here. I will try to get some words, language, and meanings related to the big tree of Normative Science. I think the comprehension of the Brazilian Normative Science is very difficult. However, we can obtain many decisions from Brazilian courts. It's possible to study decisions. It's really very good. I'm just an apprentice and this way of studying helps me. I wish with all my heart to collaborate with you once again. And once again I hope God always protect and enlighten the ways in your life, wherever you are and giving you increasing focus and perseverance to surpass obstacles and be good to people. Live your dreams (I know it will be very hard). God is on your side. Whit my best regards, Wilton Direito Penal: Tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a Lei n. 11.343/2006 e os delitos de posse/porte de arma de fogo
"A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas." Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br Em razão de danos causados a rodovias, por excesso de peso em veículo, é aplicável apenas o Código de Trânsito, pois a atuação da Justiça e do Ministério Público gerariam "bis in idem?
"O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator." Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br Súmulas do STJ -Enunciado n. 676 (Súmula n. 676")
"Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva." Terceira Seção, aprovada em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024. Fonte: STJ - Informativo de Jurisprudência n. 837 https://wiltonmoreira.com.br |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
February 2025
CATEGORIASHISTÓRICO
February 2025
|