<![CDATA[Wilton Moreira | Informação em Direito - Maceió, AL. Information on legal matters. - Blog WILTON MOREIRA]]>Tue, 01 Apr 2025 07:44:08 -0300Weebly<![CDATA[Julgado do STJ sobre a competência para analisar o ato de anistia política (Informativo STJ 842) | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Mon, 31 Mar 2025 14:05:42 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/julgado-do-stj-sobre-a-competencia-para-analisar-o-ato-de-anistia-politica-informativo-stj-842-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
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<![CDATA[Processo Penal - NULIDADE da busca e apreensão domiciliar por ausência de legalidade/voluntariedade | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Sat, 29 Mar 2025 09:32:07 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/processo-penal-nulidade-da-busca-e-apreensao-domiciliar-por-ausencia-de-legalidadevoluntariedade-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
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<![CDATA[Processo Penal - LEGALIDADE da busca pessoal e veicular baseada em elementos objetivos, concretos | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Sat, 29 Mar 2025 09:21:26 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/processo-penal-legalidade-da-busca-pessoal-e-veicular-baseada-em-elementos-objetivos-concretos-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
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<![CDATA[March 25th, 2025 Julgado do STJ que aborda a (im)possibilidade de alteração da forma de cumprimento da pena restritiva de direitos / noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Tue, 25 Mar 2025 05:18:24 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/march-25th-2025
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<![CDATA[Validade da sentença oral não degravada integralmente (ausência de prejuízo à Defesa) | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Thu, 20 Mar 2025 09:49:11 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/validade-da-sentenca-oral-nao-degravada-integralmente-ausencia-de-prejuizo-a-defesa-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
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<![CDATA[Direito Processual Penal - julgado do STJ sobre o art. 366 do CPP e a necessidade de decisão judicial | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Sat, 15 Mar 2025 00:41:02 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/direito-processual-penal-julgado-do-stj-sobre-o-art-366-do-cpp-e-a-necessidade-de-decisao-judicial-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
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<![CDATA[March 12th, 2025 Mensagem Bíblica: Salmos 118:13 | Wilton Moreira da Silva Filho]]>Thu, 13 Mar 2025 02:54:02 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/march-12th-2025
"Com violência me empurraram para me fazer cair, contudo o Eterno me amparou."

Salmos 118.13

(Bíblia King James Atualizada - KJA) 

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<![CDATA[Direito do Consumidor - importante julgado que aborda a equiparação de policial militar a consumidor (consumidor "bystander") | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Wed, 12 Mar 2025 05:05:49 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/direito-do-consumidor-importante-julgado-que-aborda-a-equiparacao-de-policial-militar-a-consumidor-consumidor-bystander-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
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<![CDATA[March 04th, 2025 Mensagem Bíblica: Filipenses 4:13 | Wilton Moreira da Silva Filho 22h30]]>Wed, 05 Mar 2025 01:27:45 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/march-04th-2025
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<![CDATA[Seleção de julgados dos Informativos 840 e 841 do STJ | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho 21h24]]>Tue, 04 Mar 2025 00:18:19 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/selecao-de-julgados-dos-informativos-840-e-841-do-stj-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho-21h24
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<![CDATA[Direito Processual Penal - pedido de acesso a conteúdo de mídias, Lei n. 9.296/1996 e Súmula Vinculante n. 14 | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho - 18h34]]>Sun, 02 Mar 2025 21:31:09 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/direito-processual-penal-pedido-de-acesso-a-conteudo-de-midias-lei-n-92961996-e-sumula-vinculante-n-14-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho-18h34
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<![CDATA[A decisão dos jurados, ainda que manifestamente contraditória, impedirá a realização de novo Júri? | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Sun, 02 Mar 2025 21:19:22 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/a-decisao-dos-jurados-ainda-que-manifestamente-contraditoria-impedira-a-realizacao-de-novo-juri-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
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<![CDATA[Julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a atipicidade da conduta do racismo reverso | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Sun, 02 Mar 2025 21:16:27 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/julgado-do-superior-tribunal-de-justica-stj-sobre-a-atipicidade-da-conduta-do-racismo-reverso-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
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<![CDATA[Acordo de colaboração premiada e inadimplemento da pena de multa | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Sun, 02 Mar 2025 21:13:41 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/acordo-de-colaboracao-premiada-e-inadimplemento-da-pena-de-multa-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
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<![CDATA[Art. 50-A da Lei n. 9.605/1998 e ausência de indicação da norma penal em branco na peça acusatória | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Sun, 02 Mar 2025 21:10:47 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/art-50-a-da-lei-n-96051998-e-ausencia-de-indicacao-da-norma-penal-em-branco-na-peca-acusatoria-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
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<![CDATA[Direito Civil e Marco Civil da Internet - questão do cumprimento de ordem de remoção de conteúdo | noções de Direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Sun, 02 Mar 2025 21:06:36 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/direito-civil-e-marco-civil-da-internet-questao-do-cumprimento-de-ordem-de-remocao-de-conteudo-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
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<![CDATA[Direito Tributário - validade da citação via Correios, com AR, comprovadamente entregue no endereço certo | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Sat, 01 Mar 2025 06:06:56 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/direito-tributario-validade-da-citacao-via-correios-com-ar-comprovadamente-entregue-no-endereco-certo-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
Direito Tributário - validade da citação via Correios, com AR, comprovadamente entregue no endereço certo


Prezado(a) leitor(a), seja muito bem-vindo(o) ao nosso espaço caseiro, a esta singela página. Antecipo o meu sentimento verdadeiro de gratidão.

Em 4/2/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou uma matéria de Direito Tributário sobre a validade da citação via Correios. A citação com o conhecido "AR".

No julgado, que também tratou da questão da prescrição intercorrente, o STJ decidiu que não é necessária a presença, a assinatura do executado. É prescindível a questão da pessoalidade, sendo válida a comprovação - inequivocamente - "que a correspondência foi entregue no endereço do executado", ou seja, não é nula a citação por AR comprovadamente enviada para o endereço certo, não sendo necessária a assinatura do executado, estando tal entendimento pacificado na Corte de Justiça. O julgado pode ser lido na integralidade no Informativo 839 do STJ.

Fonte: Informativo 
STJ n. 839

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<![CDATA[Direito Tributário: prescrição intercorrente (julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prazo | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Thu, 27 Feb 2025 05:23:31 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/direito-tributario-prescricao-intercorrente-julgado-do-superior-tribunal-de-justica-stj-sobre-prazo-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
Direito Tributário
Prescrição intercorrente (julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prazo)

"Para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, é suficiente que os resultados das diligências da Fazenda Pública sejam positivos, independente da modalidade de constrição judicial de bens utilizada."

​Fonte: Informativo STJ n. 839

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<![CDATA[Direito Ambiental: multa aplicada a site de comércio eletrônico por infração ambiental | Noções de Direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Wed, 26 Feb 2025 04:43:32 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/direito-ambiental-multa-aplicada-a-site-de-comercio-eletronico-por-infracao-ambiental-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
Direito Ambiental
Multa aplicada a site de comércio eletrônico por infração ambiental


O sítio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental relacionada à venda de animais silvestres quando atuar como provedor que intermedeia negócios, e não apenas na busca de informações.

Fonte: Informativo STJ n. 839

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<![CDATA[Direito Processual Penal: jurisprudência do STJ - necessidade da integralidade da prova digital e cadeia de custódia | Wilton Moreira da Silva Filho / Noções de Direito]]>Mon, 24 Feb 2025 03:49:30 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/direito-processual-penal-jurisprudencia-do-stj-necessidade-da-integralidade-da-prova-digital-e-cadeia-de-custodia-wilton-moreira-da-silva-filho-nocoes-de-direito
Direito Processual Penal: jurisprudência do STJ - necessidade da integralidade da prova digital e cadeia de custódia

Em dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar matéria relacionada à prova digital, decidiu que é necessária a integralidade dos arquivos, e não apenas a existência de documentação das suas hashes

Estando a prova incompleta, em decorrência de algum erro, quando estava a prova digital sob a custódia do Estado, a decisão do STJ foi no sentido da inadmissibilidade das provas incompletas, por não atender aos "requisitos mínimos de confiabilidade". O inteiro teor da decisão foi publicado no Informativo STJ n. 838.

Agradeço, com humildade, elevadíssima gratidão e com muito respeito a visita do(a) prezado(a) leitor(a). Que Deus o(a) proteja nos caminhos/estradas da vida!  

Um grandioso abraço,
​Wilton.
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<![CDATA[Direito Processual Penal - conflito de competência e a questão da ausência de oferecimento de denúncia | Wilton Moreira da Silva Filho / Noções de Direito - 23h29]]>Sun, 23 Feb 2025 02:23:04 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/direito-processual-penal-conflito-de-competencia-e-a-questao-da-ausencia-de-oferecimento-de-denuncia-wilton-moreira-da-silva-filho-nocoes-de-direito-23h29
DIREITO PROCESSUAL PENAL

CONFLITO DE COMPETÊNCIA E A QUESTÃO DA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA

"A ausência de oferecimento de denúncia não impede o reconhecimento do conflito de competência."

Fonte: Informativo STJ n. 838
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<![CDATA[Julgado do STJ sobre ação de indenização por erro médico | Wilton Moreira da Silva Filho / Noções de Direito]]>Fri, 21 Feb 2025 02:10:03 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/julgado-do-stj-sobre-acao-de-indenizacao-por-erro-medico-wilton-moreira-da-silva-filho-nocoes-de-direito
Julgado do STJ sobre ação de indenização por erro médico

"Em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência."

Fonte: Informativo STJ n. 838

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<![CDATA[Direito Tributário: inadmissibilidade de de exceção de pré-executividade após decisão transitada em julgado | Wilton Moreira da Silva Filho / Noções de Direito]]>Thu, 20 Feb 2025 06:55:22 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/direito-tributario-inadmissibilidade-de-de-excecao-de-pre-executividade-apos-decisao-transitada-em-julgado-wilton-moreira-da-silva-filho-nocoes-de-direito
Direito Tributário: inadmissibilidade de exceção de pré-executividade após decisão transitada em julgado

"​Após a propositura e o julgamento de improcedência dos embargos à execução fiscal, está configurada a preclusão consumativa, não sendo mais cabível a apresentação de exceção de pré-executividade mesmo sob o fundamento de matérias suscetíveis de conhecimento de ofício, ou de quaisquer nulidades do título."

Fonte: Informativo STJ 838

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<![CDATA[Direito Tributário: prazo para oposição de embargos à execução fiscal | Wilton Moreira da Silva Filho / Noções de Direito]]>Thu, 20 Feb 2025 06:34:56 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/direito-tributario-prazo-para-oposicao-de-embargos-a-execucao-fiscal-wilton-moreira-da-silva-filho-nocoes-de-direito
"Nas execuções fiscais, o prazo para oposição de embargos à execução deve iniciar-se após a intimação do executado acerca do aceite do seguro garantia pelo Juiz."

Fonte: Informativo STJ n. 838

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<![CDATA[Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - julgado do STJ sobre responsabilidade civil! | Noções de Direito / Wilton Moreira da Silva Filho]]>Wed, 19 Feb 2025 04:39:22 GMThttp://wiltonmoreira.com.br/nocoes-de-direito-wilton-moreira/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd-julgado-do-stj-sobre-responsabilidade-civil-nocoes-de-direito-wilton-moreira-da-silva-filho
"É passível a imputação das obrigações previstas no art. 19, II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao agente de tratamento de dados, na ocasião de vazamento de dados pessoais não sensíveis do titular, decorrente de atividade alegadamente ilícita (ataque hacker)."

Fonte: Informativo STJ n. 838

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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD). Seleção de artigos: 

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;    
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.     (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)      Vigência
§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.

(...)


Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I - em formato simplificado, imediatamente; ou
II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
§ 1º Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.
§ 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:
I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou
II - sob forma impressa.
§ 3º Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.
§ 4º A autoridade nacional poderá dispor de forma diferenciada acerca dos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo para os setores específicos.

(...)

Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:
I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
II - que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.

"No caso de a empresa de tratamento não provar que determinado vazamento dos dados tenha ocorrido exclusivamente em razão de incidente de segurança (ataque hacker), é impossível aplicar em seu favor a excludente de responsabilidade do art. 43, III, da LGPD."

FONTE: Informativo STJ n. 838


(...)

Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo pelo qual é realizado;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado.

"Logo, o tratamento de dados pessoais configura-se como irregular quando deixa de fornecer a segurança que o titular dele poderia esperar ("expectativa de legítima proteção"), consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi for realizado (art. 44, III, da LGPD)." 

FONTE: Informativo STJ n. 838
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