Direito Penal: Tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a Lei n. 11.343/2006 e os delitos de posse/porte de arma de fogo
"A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas." Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br Em razão de danos causados a rodovias, por excesso de peso em veículo, é aplicável apenas o Código de Trânsito, pois a atuação da Justiça e do Ministério Público gerariam "bis in idem?
"O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator." Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br Súmulas do STJ -Enunciado n. 676 (Súmula n. 676")
"Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva." Terceira Seção, aprovada em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024. Fonte: STJ - Informativo de Jurisprudência n. 837 https://wiltonmoreira.com.br No que se refere à reincidência, a natureza do delito deve ser observada somente pelo juízo sentenciante, e não pelo juízo executório? "Com as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, a reincidência somente atingirá delitos da mesma natureza, diferenciando-se entre delitos comuns (cometidos com ou sem violência) e hediondos ou equiparado (com ou sem resultado morte)." Fonte: Informativo STJ n. 834 https://wiltonmoreira.com.br No que se refere à reincidência, a natureza do delito deve ser observada somente pelo juízo sentenciante, e não pelo juízo executório?
"(...) "a reincidência consiste em condição pessoal, relacionando-se, portanto, à pessoa do condenado e não às suas condenações individualmente consideradas. Como tal, a reincidência deve segui-lo durante toda a execução penal, não havendo falar, sequer, em ofensa aos limites da coisa julgada, quando não constatada pelo Juízo que prolatou a sentença condenatória, mas reconhecida pelo Juízo executório" (AgRg no HC 711.428/SC, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/6/2022)." Fonte: Informativo STJ n. 834 https://wiltonmoreira.com.br O porte de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falso, sem o dolo de uso, viola a norma penal do art. 304 do Código Penal?
"O mero porte de CRLV falsificada na condução de veículo automotor, sem a apresentação pelo condutor no momento da abordagem, não tipifica o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal." Fonte: Informativo STJ n. 834 https://wiltonmoreira.com.br No julgamento pelo Tribunal do Júri, quesito obrigatório que não foi formulado implica a nulidade do julgamento?
"A ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento." Fonte: Informativo STJ n. 834 https://wiltonmoreira.com.br Trancamento de ação penal (tipo penal do caso: sonegação fiscal) e princípio da insignificância
"A retroatividade de ato administrativo que majora o valor mínimo para execução fiscal não se aplica em benefício do réu, para fins de incidência do princípio da insignificância, pois não se trata de norma penal mais benéfica." Fonte: Informativo STJ n. 834 https://wiltonmoreira.com.br Direito Penal - Julgado sobre o princípio do ne bis in idem
"Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento." Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br Regra de transição do art. 3º, da EC n. 47/2005: Servidor estatutário que exerceu atividade como celetista
"A regra de transição prevista no art. 3º, caput, da EC n. 47/2005, a qual garantiu aposentadoria com proventos integrais a servidor que tenha ingressado no serviço público anteriormente a 16/12/1998, não se aplica à prestação de serviço em fundação pública sob o regime celetista e por meio de contrato administrativo." Fonte: Informativo STJ n. 834 https://wiltonmoreira.com.br LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DA PRISÃO REALIZADAS POR GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM)
"Não há falar em ilegalidade na busca pessoal realizada por guardas civis municipais motivada pela atitude suspeita do réu, que, em local conhecido como de traficância, ficou nervoso ao avistar a viatura e escondeu algo na cintura." Fonte: Informativo STJ 833 https://wiltonmoreira.com.br |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
January 2025
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