"A independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal." Caro(a) visitante, seja bem-vindo(a) a esta singela página caseira - hoje e sempre. Sinto-me honrado, grato e feliz - verdadeiramente - por sua visita, por seu acompanhamento. No dia 29 de setembro próximo passado, o nosso site completou seis anos no ar! A finalidade dele é remeter o bem ao próximo. No início, costumava fazer a sua divulgação a partir de cartão com a logomarca e o endereço eletrônico e era muito legal a forma pela qual eu o fazia: não havia lugar ou horário para tornar conhecido o domínio Wilton Moreira. As divulgações ocorriam em fila de mercado, padaria, farmácia, feira, banca de frutas, loja de capinha de celular etc. O melhor momento, para mim, não era aquele em que eu entregava o cartão azul, e sim o subsequente, em que havia a comunicação, em que os falantes abordavam, de maneira singela, fatos da vida, vivências, experiências, conceitos, definições, princípios, valores e também as noções de direito. Eu prefiro a comunicação presencial à virtual, embora nem sempre seja possível, por questões geográficas ou de tempo, a comunicação presencial. Ressalto que sou adepto do ensino à distância (EAD), da telessaúde, da telemedicina, enfim, das novas tecnologias. Até a hora atual, eu só comentei como nasceu a ideia do site com minha mãe, com quem amo tomar um café acompanhado de um bolinho no fim de tarde. E numa tarde surgiu a ideia. Eu estava no Recife, sentado numa calçada, ao lado de colegas que fariam, assim como eu, uma prova à tarde, pois no período da manhã havíamos realizado a prova objetiva do concurso. Após as 5 horas de prova, eu e outros colegas ficamos em frente do local de prova. Percebi que alguns até já eram servidores públicos e que conversavam sobre a peça prática. Eu fazia meu lanche e estudava na calçada. A prova seria sem consulta, o que exige muito preparo do(a) candidato(a). Naquele início de segundo semestre de 2016, percebi que muitos ainda só estudavam por meio de livros físicos, que são excelentes, todavia, às vezes precisamos revisar tópicos e para isto poderíamos baixar, poderíamos realizar o download do arquivo, por exemplo, da Constituição Republicana, do Código Civil, num dispositivo móvel. Já havia muitos sites com este recurso, inclusive, aplicativos, mas eu decidi criar um site de noções de direito, principalmente com uma página de blog, na qual tento fazer o garimpo de alguns precedentes e de algumas jurisprudências emanadas do trabalho e da inteligência dos intérpretes do sistema jurídico brasileiro, que também criam normas jurídicas a partir de suas decisões. Eu não consegui pontuação suficiente para ter a minha prova discursiva corrigida, mas fiquei muito feliz quando li o espelho de prova publicado pela banca examinadora: percebi que, com bastante esforço, não é impossível conseguir atingir um objetivo para servir à população e que tem que persistir. Tem que persistir e ter dedicação, re(adequar) hábitos, estratégias, não desistir de fazer a prova na véspera porque acha que não estudou o suficiente. Desistir de um propósito assemelha-se à desistência de uma planta. Recentemente, eu deparei com uma planta com mais de uma anomalia: folhas amarelecidas, folhas com "rastros brancos que brilhavam". Olhei para o vaso e vi que a drenagem estava correta. Removi um pouco de substrato e constatei que as raízes permaneciam íntegras. Então, removi o vaso do local e ele ficou alocado numa área sob sol pleno. Um ramo que crescia bastante e que apresentava os rastros de uma larva foi podado com zelo, na diagonal. Enfim, tive que arrancar folhas, podar, realocar. Promovi (re)adequações e, finalmente, adubei a planta, que depois de uma semana começou a responder: novas folhas já estão crescendo. Neste contexto, realizando um quadro comparativo com a planta e o nosso site caseiro de noções de direito, percebi que se podem realizar adequações para a sua melhoria, principalmente no que se refere à atualização, à constância, elementos que precisam ser adubados, fortalecidos, levados mais a sério. Esta é a minha percepção crítica, a minha avaliação. Assim, espero que você esteja gostando da minha atividade, realizada desde 2016 com amor, valendo-se deste importante recurso tecnológico para tentar compartilhar, dentro das noções de direito, de modo ético, pelo menos uma informação que lhe seja útil. Viva seus sonhos e nunca desista. Deus está com você, a sua fé está com você. Com a minha gratidão, respeito e abraço, Wilton "A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação." |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
October 2024
CATEGORIASHISTÓRICO
October 2024
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