"(...) Assim sendo, por mais que sua intenção confessada fosse a de consumir as folhas de coca, mascando-as, fazendo chás ou preparando bolos em rituais indígenas de sua crença religiosa, não se trataria de consumo de drogas e a conduta não se amolda ao tipo do art. 28 da Lei n. 11.3434/2006. Reembolso de despesas médico-hospitalares e prescrição
"É decenal o prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não foram adimplidas pela operadora." Fonte: Informativo STJ 673 https://wiltonmoreira.com.br Súmula 338 "A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas." "Tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação (3 anos), e não o tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o socioeducando complete 21 anos de idade." "Na hipótese de responsabilidade civil de médicos pela morte de paciente em atendimento custeado pelo SUS incidirá o prazo do art. 1o-C da Lei n. 9.494/1997, segundo o qual prescreverá em cinco anos a pretensão de obter indenização". |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
April 2024
CATEGORIASHISTÓRICO
April 2024
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