Referência: DIRE Straits - Walk Of Life (Acoustic Cover). Interpretado por: Ismael Deives. Música: Walk Of Life. [S.I], 2021. (221 min.), color. Disponível em: https://youtu.be/amUW-YVcHE8. Acesso em: 31 dez. 2021.
EMENTA: "Responsabilidade civil. Matéria jornalística que narrou fatos verídicos ou verossímeis. Dever de informação. Liberdade de imprensa. Direito à crítica e à opinião. Limites. Interesse público e direitos da personalidade. Abuso de direito. Não configuração." Direito civil - Informativo STJ 696 | noções de direito / Wilton Moreira da Silva Filho - 21h4720/12/2021
A constituição em mora para fins de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel em loteamento, sujeito à disciplina da Lei n. 6.766/1979, pode se dar por carta com aviso de recebimento, desde que assinado o recibo pelo próprio devedor, nos termos do art. 49 da norma mencionada. Provas que embasaram a condenação supostamente ilícitas. Dados bancários obtidos por autoridades estrangeiras, em conformidade com a legislação local, e remetidas à polícia federal. Falta de participação das autoridades centrais de Brasil e estrangeiras neste procedimento. Nulidade. Inocorrência. Interpretação sistemática do acordo de cooperação jurídica firmado entre Brasil e EUA (MLAT). Pretensão de incidência da exceção de ordem pública (art. 17 da Lindb). Descabimento. "É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores." "Improbidade administrativa. Fase de cumprimento de sentença. Requerimento de medidas coercitivas. Suspensão de CNH e apreensão de passaporte. Previsão feita no art. 139, IV, do CPC/2015. Medidas executivas atípicas. Aplicação em processos de improbidade. Observância de parâmetros. Análise dos fatos da causa. Possibilidade." (Informativo STJ 695) "São cabíveis medidas executivas atípicas de cunho não patrimonial no cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade administrativa." (Informativo STJ 695) "Aplica-se à ação de improbidade administrativa o previsto no artigo 19, § 1º, da Lei da Ação Popular, segundo o qual das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento." |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
October 2024
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