"A busca e apreensão de bens em interior de veículo é legal e inerente ao dever de fiscalização regular da Polícia Rodoviária Federal, em se tratando do flagrante de transporte de vultosa quantia em dinheiro e não tendo o investigado logrado justificar o motivo de tal conduta." Prezado(a) visitante, seja bem-vindo(a) ao nosso singelo espaço caseiro, sempre!
A postagem de hoje repercute bastante em minha vida, enche-me de muita honra e de muita alegria. Refere-se a uma importante data, ao "I Seminário Alagoano de TELEMEDICINA e TELESSAÚDE: conceitos e aplicações". Coube a mim abordar questões relacionadas à privacidade e ao sigilo médico. Realizei considerações sobre os aspectos éticos e legais do uso de tecnologias em saúde. Aprendi mais do que informei. Há doze anos tratávamos, no Auditório da Biblioteca Central da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e no mini-auditório do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA), de um tema que na época já ganhava um expressivo aprofundamento a partir da pesquisa científica, do compromisso de profissionais devotados, sérios, assim como do investimento na Telemedicina e na Telessaúde. No conhecimento científico com o potencial elevadíssimo de salvar vidas. Na oportunidade, coube a mim - singelo e eterno APRENDIZ - na condição de palestrante, abordar o seguinte tema: "Privacidade e Sigilo Médico: considerações sobre os aspectos éticos e legais do uso de tecnologias em saúde". Eu aprendi mais do que transmiti informação. Na realidade da minha singela apresentação, tentei realizar o estudo não só do Código de Ética Médica, mas também de elementos com pertinência temática contidos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Penal, no Código de Processo Penal, no Código Civil, no Código de Processo Civil, a partir da doutrina e também de casos concretos decididos por Tribunais Superiores, além de tentar destacar pontos relevantes de códigos de ética de outras carreiras, pois naquele auditório havia uma multiplicidade de acadêmicos e profissionais de áreas diferentes. No que se refere ao uso de novas tecnologias em saúde, afirmo com veemência e muita, muita felicidade: neste tópico, logo veio à mente as figuras dos profissionais da saúde que clinicam em cidades distantes, no interior, mas especialmente a minha atenção foi dedicada à importância da realização de direitos, das possibilidades várias para que haja o salvamento de vidas, para que haja a cura, para que haja a efetivação da dignidade humana. Naquela manhã, de fato, eu conheci professores e professoras, alunos e alunas cuja dedicação e amor ao ente humano são dignos de louvor. Percebi, de pronto, o compromisso, a luta, a ética, a vontade de remeter o bem ao próximo, de mudar não só a realidade existencial de alagoanos e alagoanas, mas também de entregar, de forma global, o conhecimento e as melhores práticas que no futuro ajudariam a salvar vidas, e aqui estamos: hoje, ainda enfrentamos um patógeno atroz que vitimou mais de seiscentas e oitenta mil pessoas em solo brasileiro, todavia, em razão dos mecanismos relacionados às novas tecnologias, à TELEMEDICINA e à TELESSAÚDE, podemos dizer que por meio do tratamento remoto humanizado, a partir, por exemplo, das consultas médicas realizadas on-line, muitos diagnósticos foram realizados e muitas vidas foram salvas, de modo que consultas e até atos médicos realizados a partir das novas tecnologias, hoje, são imprescindíveis à humanidade. Eu já tinha conhecimento de que no ano anterior ao seminário o patógeno causador da Influenza já havia vitimado um número elevado de pessoas e que a Síndrome Aguda Respiratória Grave também fez vítimas no mundo, todavia, uma década após o seminário, deparamos com notícias, imagens, relatos, famílias enlutadas, profissionais da saúde exaustos, cada um dando o melhor de si, inclusive, muitos deram até a vida no cumprimento leal da missão. Deparamos como o silêncio fúnebre e também com o som, a poesia, a fraternidade, com os gestos de desconhecidos que, de longe, acenavam de suas casas, de seus apartamentos, na tentativa de dizer que poderíamos, sob o ponto de vista métrico, estar distantes, mas o ideário de fraternidade nos aproximava. As ruas estavam vazias, havia um silêncio eloquente, uma interrogação, havia dúvidas sobre quando escutaríamos o anúncio do início da salvação maior de vidas, de um tratamento sério, de uma vacina. Permanecemos firmes. Tivemos perdas. Perdas de vidas, de negócios, de empregos, mas não de esperança, porque somos fortes. Com este singelo escrito, apresento as minhas condolências àqueles que perderam alguém que lutava contra um patógeno atroz e agradeço a chance de, na condição de eterno aprendiz, poder ter contribuído, de algum modo, no estudo da Telemedicina e da Telessaúde, que se revelam imprescindíveis à humanidade, sendo necessária a aplicação de recursos públicos no sentido da ampliação do seu alcance e da valorização de todos os profissionais da saúde, dos pesquisadores e das universidades. Wilton "A simulação de arma de fogo pode sim configurar a "grave ameaça", para os fins do tipo do art. 213 do Código Penal." "Viola o princípio constitucional da ampla defesa o indeferimento de prova nova sem a demonstração de seu caráter manifestamente protelatório ou meramente tumultuário, mormente quando esta teve como causa situação processual superveniente." Precedente do STJ sobre pirâmide financeira e "bis in idem" | Wilton Moreira da Silva Filho - 21h4211/8/2022
"Nas hipóteses de crime contra a economia popular por pirâmide financeira, a identificação de algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato." Atos preparatórios e atos de execução: teoria aplicável | Wilton Moreira da Silva Filho - 20h542/8/2022
"Adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado."
Fonte: Informativo STJ 711 https://wiltonmoreira.com.br |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
October 2024
CATEGORIASHISTÓRICO
October 2024
|