Wilton Moreira | Informação em Direito - Maceió, AL. Information on legal matters.
  • HOME
  • LEGISLAÇÃO
  • JURISPRUDÊNCIA
    • SÚMULAS VINCULANTES
    • SÚMULAS DO STJ
    • SÚMULAS DO STF
  • Blog WILTON MOREIRA

29 DE SETEMBRO - DIA DO POLICIAL | POR WILTON MOREIRA DA SILVA FILHO / WILTONMOREIRA.COM.BR

29/9/2017

 
Amigos (as),

aproveito para registrar que nesta data - há um ano -, criamos este singelo ambiente de estudo. Tudo bastante artesanal, mas feito com a intenção de ajudar, ainda que minimamente, o próximo.

Tenho cada e-mail e cada mensagem por formulário de contato guardados. Cada aperto de mão registrado em minha memória, razão pela qual apresento a minha gratidão a todos. Muito obrigado!

Wilton

Imagem

​LEI N. 13.484, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (D.O.U) DE 27.9.2017 - LEI ALTERADORA DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

27/9/2017

 
Imagem
​LEI N. 13.484, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
 
Altera a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
"Art. 19. ..................................................................................
.........................................................................................................
§ 4º As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.
..............................................................................................." (NR)
                                                                                       
"Art. 29. ..................................................................................
.........................................................................................................
§ 3º Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.
§ 4º O convênio referido no § 3º deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada." (NR)
 
"Art. 54. ...................................................................................
..........................................................................................................
9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e
11) a naturalidade do registrando.
..........................................................................................................
§ 4º A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento." (NR)
 
 
"Art. 70. ..................................................................................
1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
..............................................................................................." (NR)
 
"Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
.............................................................................................." (NR)
 
"Art. 97. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita." (NR)
 
"Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:
I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;
II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;
III - inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;
IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;
V - elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
§ 3º (Revogado).
§ 4º (Revogado).
§ 5º Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas." (NR)
 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 26 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
 
MICHEL TEMER
José Levi Mello do Amaral Júnior
Gerlane Baccarin
Eliseu Padilha

DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N. 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 | WILTONMOREIRA.COM.BR

27/9/2017

 

DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N. 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 | WILTONMOREIRA.COM.BR

Imagem

ATUALIZAÇÃO: NOVOS ENUNCIADOS DE SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) | WILTONMOREIRA.COM.BR

18/9/2017

 
Imagem
 
Súmula 592: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
 
Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
 
Súmula 590: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
 
Súmula 589: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
 
Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
 
Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

DIREITO À SAÚDE E AMIANTO - INFORMATIVO 873-STF

8/9/2017

 

Questão do "direito à saúde e amianto" analisada em sede de controle de constitucionalidade - informativo n. 873-STF
​
por Wilton Moreira da Silva Filho
wiltonmoreira.com.br

Imagem

EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PAI DE FILHO BRASILEIRO - INFORMATIVO 873-STF

8/9/2017

 

Extradição e expulsão de estrangeiro pai de filho brasileiro - informativo n. 873 do STF
​

por Wilton Moreira da Silva Filho
wiltonmoreira.com.br

Imagem

EXERCÍCIOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - TEORIA DA CONSTITUIÇÃO - PODER CONSTITUINTE

5/9/2017

 
Imagem
Imagem
Teoria da Constituição – poder constituinte (exercícios)
wiltonmoreira.com.br

 
1) (CESPE – TRE-RS – 2015) Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de suas disposições, assinale a opção correta.

a) As normas infraconstitucionais produzidas antes de uma nova Constituição Federal, que com esta foram incompatíveis, devem ser revogadas por ausência de recepção.

b) Diante do pacto federativo, o poder constituinte dos estados-membros não se limita pelos princípios da CF.

c) Assim como a União e os estados-membros, os municípios regem-se por Constituições próprias, que são consideradas a lei fundamental máxima de uma sociedade local.

d) A CF é classificada como flexível, pois, desde sua promulgação, seu texto foi alterado diversas vezes.

e) Por sintetizar os direitos e garantias fundamentais da sociedade brasileira, a CF é considerada sintética.

Gabarito: letra a.

 
2) (CESPE – TRE-RS – 2015) Assinale a opção correta a respeito do poder constituinte.

a) A característica de originariedade conferida ao poder constituinte faz com que esse deixe de existir, uma vez elaborada e posta em vigor nova constituição.

b) Uma nova constituição repristina automaticamente e torna novamente constitucionais as normas antes inconstitucionais face à constituição revogada.

c) Constituições rígidas e poder constituinte derivado reformador são institutos inconciliáveis.

d) O caráter autônomo, inicial e ilimitado conferido ao poder constituinte originário afasta a possibilidade de ser invocado direito adquirido sob a vigência da constituição anterior perante a nova constituição.

e) A doutrina constitucional moderna atribui à nação a titularidade do poder constituinte.

Gabarito: letra d.
 
 
3) (CESPE – TRE-RS – 2015) Acerca de aspectos relacionados à Constituição, poder constituinte e princípios constitucionais fundamentais, assinale a opção correta.

a) O pluralismo político, princípio constitucional fundamental da CF que assegura a participação plural da sociedade, atinge apenas os partidos políticos, não se estendendo a sindicatos, associações, entidades de classe e organizações em geral.

b) Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.

c) As Constituições não escritas são compostas por costumes e pela jurisprudência, mas não por instrumentos escritos, ainda que dispersos pelo tempo.

d) O dispositivo da CF que considera dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais é considerado norma constitucional de eficácia contida.

e) Não se pode falar em poder constituinte originário se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular.

Gabarito: letra b.

 
4) (CESPE – Defensor Público-RN – 2015) Com relação ao poder constituinte, assinale a opção correta.

a) Tendo em vista os limites autônomos ao poder constituinte derivado decorrente, devem as Constituições estaduais observar os princípios constitucionais extensíveis, tais como aqueles relativos ao processo legislativo.

b) A mutação constitucional é fruto do poder constituinte derivado reformador.

c) De acordo com a CF, em razão das limitações procedimentais impostas ao poder constituinte derivado reformador, é de iniciativa privativa do presidente da República proposta de emenda à CF que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo federal.

d) Ao poder constituinte originário esgota-se quando se edita uma nova Constituição.

e) Para a legitimidade formal de uma nova Constituição, exige-se que o poder constituinte siga um procedimento padrão, com disposições predeterminadas.

Gabarito: letra a.

 
5) (CESPE – TRE-MT – 2015) Com relação ao neoconstitucionalismo, às normas constitucionais e ao poder constituinte, assinale a opção correta.

a) O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração do significado da CF, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração, do texto constitucional.

b) As normas constitucionais de eficácia contida, apesar de ter aplicabilidade imediata, somente produzem efeitos após edição de norma infraconstitucional integrativa.

c) Decorre do poder constituinte derivado reformador a possibilidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições.

d) O neoconstitucionalismo desenvolvido pelo modelo neoliberal de Estado revisita a concepção de liberdade de mercado, resultando no enfraquecimento dos direitos sociais.

e) A norma constitucional que trata da ação direta de inconstitucionalidade constitui elemento formal de aplicabilidade da CF.

Gabarito: letra a.

 
6) (CESPE – TRE-MT - 2015) Assinale a opção correta acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos princípios fundamentais por ela reconhecidos.

a) O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário, mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade.

b) O poder constituinte derivado decorrente refere-se à capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário e proveniente deste.

c) Quanto à sua origem, a CF classifica-se como híbrida, pois tem elementos tanto de constituição outorgada, em razão da ausência do exercício direto de escolha do povo sobre o novo texto constitucional, como de promulgada, por ter sido elaborada por uma assembleia constituinte.

d) Embora possua um núcleo intangível denominado de cláusulas pétreas, a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida, o que justifica o grande quantitativo de emendas ao seu texto.

e) Nos termos da CF, em casos de crise institucional ou por decisão da população diretamente interessada, é garantido ao ente federativo o direito de secessão, ou seja, de desagregar-se da Federação.

Gabarito: letra a.

 
7) (CESPE – TRE-MT - 2015) A respeito das espécies normativas e do processo legislativo, assinale a opção correta.

a) As leis ordinárias incidem em todo o território nacional, enquanto as leis complementares regulam matérias de interesse da União, não incidindo em estados e municípios nem no Distrito Federal.

b) São consideradas cláusulas pétreas da CF, entre outras, a forma federativa de Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico, não se admitindo emenda constitucional tendente a aboli-las.

c) Iniciam-se no Senado Federal a discussão e a votação de projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do STF e dos tribunais superiores.

d) A edição de medidas provisórias é de competência exclusiva do presidente da República, podendo versar sobre quaisquer matérias que possam ser reguladas por lei ordinária.

e) Emendas à CF entram em vigor se aprovadas por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional e sancionadas e promulgadas pelo presidente da República.

Gabarito: letra b.

 
8) (FGV – PGE-RO – Analista da Procuradoria – 2015) Considerando que tanto o Estado como o Município possuem padrões normativos de hierarquia superior, inseridos na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, a única proposição que se mostra harmônica com a Constituição da República Federativa do Brasil é:

a) a Constituição Estadual não pode dispor sobre matérias próprias do processo legislativo ordinário, em que prevalece a colaboração entre as funções estatais;

b) a Constituição Estadual pode estabelecer padrões de uniformização em relação à disciplina de certas matérias de competência legislativa municipal;

c) a Constituição Estadual pode criar novas hipóteses de controle, pelo Poder Legislativo, das atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo;

d) as normas básicas do processo legislativo, disciplinado na Constituição da República, não são de observância obrigatória pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal;

e) a Constituição Estadual pode dispor sobre a convocação do Presidente do Tribunal de Justiça para prestar esclarecimentos à Assembleia Legislativa.

Gabarito: letra a.

 
9) (CS-UFG – Prefeitura de Goiânia – Procurador – 2015) O poder constituinte derivado decorrente estabelece e reformula a constituição do Estado-membro, organizando, constitucionalmente, as ordens jurídicas estaduais, com reflexos sensíveis na municipalidade. Diante disso, considerando os princípios, as vedações e os limites ao desempenho do poder constituinte estadual, conclui-se que:

a) a vedação de recusar fé aos documentos públicos estipulada pela Constituição Federal aos Municípios é de uma limitação explícita mandatória.

b) os limites heterônomos são as vedações do poder constituinte decorrente, inicial e reformador fixadas na Constituição Federal.

c) a forma de investidura em cargos eletivos e o processo legislativo previstos na Constituição Federal são princípios constitucionais extensíveis que integram a estrutura da Federação brasileira.

d) as limitações explícitas vedatórias compelem os Estados a observar as diretrizes que contenham restrições à liberdade organizatória.

Gabarito: letra c.

 
10) (INSTITUTO CIDADES – Prefeitura de Itauçu-GO – Procurador - 2015) Leia atentamente as assertivas abaixo e marque a que contiver uma alternativa INCORRETA:

a) A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

b) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgar.

c) Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

d) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

Gabarito: letra a. 

A definição legal de agente público na lei de improbidade administrativa | por Wilton Moreira da Silva Filho

3/9/2017

 
Imagem
A definição legal de agente público na lei de improbidade administrativa
 
por Wilton Moreira da Silva Filho

 

A lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992 trata da improbidade administrativa, cujo art. 2º conceitua agente público, nestes termos:
 
“Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. ”
 
 
As disposições legais do referido ato legislastivo também são aplicáveis àqueles que, conquanto não sejam agentes públicos, participem da prática do ato de improbidade administrativa ou se beneficiem de alguma forma, conforme redação do art. 3º da lei:
 
“As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.”
 
Assim, ainda que o agente atue transitoriamente ou sem remuneração e não exerça emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional, estará sujeito à disciplina da lei de improbidade administrativa.

 ​
Exercícios
 
1) (CESPE – PRF – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – 2012) Os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados por agente que não seja servidor público.
 
Gabarito: errado
 
 
2) (FCC – MP/RN – ANALISTA – 2012) O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou ação de improbidade administrativa contra Carlos e demais pessoas. Em sua defesa, Carlos alegou não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação, por não ser agente público. Vale salientar que Carlos exerce, sem remuneração e de forma transitória, função pública em determinada autarquia do mesmo Estado. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), Carlos
 
a) é considerado agente público, pois preenche todos os requisitos legais para tanto.
 
b) não é considerado agente público, uma vez que não recebe remuneração.
 
c) não é considerado agente público, haja vista a sua transitoriedade na função pública.
 
d) é considerado agente público, pois, embora não preencha fielmente os requisitos legais, é denominado agente público por equiparação.
 
e) não é considerado agente público, pois, para tanto, é necessário que se trate somente de detentor de cargo público.
 
Gabarito: letra a
 
 
3) (FCC – TCE/AP – TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - 2012) Estão sujeitos às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa:
 
a) agentes públicos, assim entendidos apenas aqueles detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos.
 
b) ocupantes de cargo, função ou emprego público, exclusivamente.
 
c) agentes públicos e detentores de mandato eletivo, exclusivamente.
 
d) servidores públicos e particulares, desde que ligados ao poder público por vínculo contratual.
 
e) agentes públicos e particulares que se beneficiem de forma direta ou indireta do ato de improbidade.
 
Gabarito: letra e
 
 
4) (CESPE – FUB - 2016) A respeito de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
 
A referida lei é aplicável, no que couber, ao particular que concorrer para a prática de ato ímprobo ou que dele se beneficie.
 
Gabarito: certo

 
5) (CESPE – FUB - 2016) A respeito de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
 
O herdeiro do agente que causar lesão ao patrimônio público não estará sujeito às cominações da referida lei, isto é, a responsabilização encerra-se com o falecimento do acusado.
 
Gabarito: errado
 
 
6) (CESPE – FUNPRESP-JUD - 2016)  Dois agentes públicos de um tribunal de justiça — um ocupante exclusivamente de cargo em comissão e o outro em cargo de caráter efetivo — foram presos em flagrante em uma operação da Polícia Federal, por terem cometido desvio de verba pública em um processo licitatório do tribunal.
 
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992.
 
Assim como a administração direta e indireta, os órgãos do Poder Judiciário podem ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa.
 
Gabarito: certo
 
 
7) (FCC – AL-MS – CONSULTOR DE PROCESSO LEGISLATIVO - 2016) Sobre improbidade administrativa, é correto afirmar que
 
a) não estão sujeitos às penalidades por improbidade administrativa os agentes públicos de empresas incorporadas ao patrimônio público.
 
b) as sanções por ato de improbidade administrativa são imprescritíveis.
 
c) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente deverá ressarcir o erário até o limite do valor da herança.
 
c) as sanções por improbidade administrativa não são aplicáveis a quem não seja agente público ou que haja exercido a função de maneira transitória.
 
e) a ação por improbidade administrativa tramita pelo rito sumário e admite transação para ressarcimento do erário.

Gabarito: letra c
 
 
8) (CESPE – TJ-DTF - 2015) Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.
 
Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.

Gabarito: certo
 
 
9) (CESPE – DT-DFT - 2015)  Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
 
O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública.
Parte superior do formulário

Gabarito: errado
 
 
10) (CESPE – TJ-DFT - 2015) Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.

Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.
 
Gabarito: errado
 
Precedente do Supremo Tribunal Federal (STF):

EMENTA: - CONSTITUCIONAL. "IMPEACHMENT". CONTROLE JUDICIAL. "IMPEACHMENT" DO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PENA DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. C.F., art. 52, parágrafo único. Lei n. 27, de 07.01.1892; Lei n. 30, de 08.01.1892. Lei n. 1.079, de 1950.

I. - Controle judicial do "impeachment": possibilidade, desde que se alegue lesão ou ameaça a direito. C.F., art. 5., XXXV. Precedentes do S.T.F.: MS n. 20.941-DF (RTJ 142/88); MS n. 21.564-DF e MS n. 21.623-DF.

II. - O "impeachment", no Brasil, a partir da Constituição de 1891, segundo o modelo americano, mas com características que o distinguem deste: no Brasil, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, lei ordinária definira os crimes de responsabilidade, disciplinara a acusação e estabelecera o processo e o julgamento.

III. - Alteração do direito positivo brasileiro: a Lei n. 27, de 1892, art. 3., estabelecia: a) o processo de "impeachment" somente poderia ser intentado durante o período presidencial; b) intentado, cessaria quando o Presidente, por qualquer motivo, deixasse definitivamente o exercício do cargo. A Lei n. 1.079, de 1950, estabelece, apenas, no seu art. 15, que a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

IV. - No sistema do direito anterior a Lei 1.079, de 1950, isto e, no sistema das Leis n.s 27 e 30, de 1892, era possível a aplicação tão somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser agravada com a pena de inabilitação para exercer qualquer outro cargo (Constituição Federal de 1891, art. 33, par. 3.; Lei n. 30, de 1892, art. 2.), emprestando-se a pena de inabilitação o caráter de pena acessória (Lei n. 27, de 1892, artigos 23 e 24). No sistema atual, da Lei 1.079, de 1950, não e possível a aplicação da pena de perda do cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade (C.F., 1934, art. 58, par. 7.; C.F., 1946, art. 62, par. 3. C.F., 1967, art. 44, parag. único; EC n. 1/69, art. 42, parag.único; C.F., 1988, art. 52, parag. único. Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 31, 33 e 34).

V. - A existência, no "impeachment" brasileiro, segundo a Constituição e o direito comum (C.F., 1988, art. 52, parag. único; Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 33 e 34), de duas penas: a) perda do cargo; b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

VI. - A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de "impeachment".

VII. - Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa (C.F., art. 37).

VIII. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, na forma do Decreto-lei 201, de 27.02.1967. Apresentada a denúncia, estando o Prefeito no exercício do cargo, prosseguira a ação penal, mesmo após o termino do mandato, ou deixando o Prefeito, por qualquer motivo, o exercício do cargo.

IX. - Mandado de segurança indeferido.

(MS 21689, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/1993, DJ 07-04-1995 PP-08871 EMENT VOL-01782-02 PP-00193 RTJ VOL-00167-03 PP-00792)


Leitura complementar: Decreto-lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967.

DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

 Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;
VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.
XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;         (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;           (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;          (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;        (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;         (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XXII – ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;         (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.        (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)
§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:
I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.
II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.
III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.
§ 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
§ 2º Se as previdências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.
Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.
II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
V - Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral.
V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;          (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).
VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei.
III - Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.
Parágrafo único. A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II - Fixar residência fora do Município;
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
§ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.
§ 2º O Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído.         (Revogado pela Lei nº 9.504, de 1997).
Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
III - Deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, a cinco sessões ordinárias consecutivas, ou a três sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito para a apreciação de matéria urgente;
III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.          (Redação dada pela Lei º 6.793, de 13.06.1980)
IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.
§ 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.
§ 2º Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.
§ 3º O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais.          (Incluído pela Lei nº 5.659, de 8.6.1971)
Art. 9º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis números 211, de 7 de janeiro de 1948, e 3.528, de 3 de janeiro de 1959, e demais disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967 e retificado em 14.3.1967

 
    Imagem
    Wilton Moreira da Silva Filho

    AUTOR:

    Wilton Moreira da Silva Filho


    ARQUIVOS

    May 2025
    April 2025
    March 2025
    February 2025
    January 2025
    December 2024
    November 2024
    October 2024
    September 2024
    August 2024
    July 2024
    June 2024
    April 2024
    March 2024
    January 2024
    October 2023
    September 2023
    August 2023
    July 2023
    June 2023
    May 2023
    April 2023
    March 2023
    February 2023
    January 2023
    December 2022
    November 2022
    October 2022
    September 2022
    August 2022
    July 2022
    June 2022
    May 2022
    April 2022
    March 2022
    February 2022
    January 2022
    December 2021
    November 2021
    October 2021
    September 2021
    August 2021
    July 2021
    June 2021
    May 2021
    April 2021
    March 2021
    February 2021
    January 2021
    December 2020
    November 2020
    October 2020
    September 2020
    August 2020
    July 2020
    June 2020
    May 2020
    April 2020
    March 2020
    February 2020
    January 2020
    December 2019
    November 2019
    October 2019
    September 2019
    August 2019
    July 2019
    June 2019
    May 2019
    April 2019
    March 2019
    February 2019
    January 2019
    December 2018
    November 2018
    September 2018
    August 2018
    July 2018
    June 2018
    May 2018
    April 2018
    January 2018
    December 2017
    November 2017
    October 2017
    September 2017
    August 2017
    July 2017
    June 2017
    May 2017
    April 2017
    March 2017
    February 2017
    January 2017
    December 2016
    November 2016
    October 2016


    CATEGORIAS

    All


    HISTÓRICO

    May 2025
    April 2025
    March 2025
    February 2025
    January 2025
    December 2024
    November 2024
    October 2024
    September 2024
    August 2024
    July 2024
    June 2024
    April 2024
    March 2024
    January 2024
    October 2023
    September 2023
    August 2023
    July 2023
    June 2023
    May 2023
    April 2023
    March 2023
    February 2023
    January 2023
    December 2022
    November 2022
    October 2022
    September 2022
    August 2022
    July 2022
    June 2022
    May 2022
    April 2022
    March 2022
    February 2022
    January 2022
    December 2021
    November 2021
    October 2021
    September 2021
    August 2021
    July 2021
    June 2021
    May 2021
    April 2021
    March 2021
    February 2021
    January 2021
    December 2020
    November 2020
    October 2020
    September 2020
    August 2020
    July 2020
    June 2020
    May 2020
    April 2020
    March 2020
    February 2020
    January 2020
    December 2019
    November 2019
    October 2019
    September 2019
    August 2019
    July 2019
    June 2019
    May 2019
    April 2019
    March 2019
    February 2019
    January 2019
    December 2018
    November 2018
    September 2018
    August 2018
    July 2018
    June 2018
    May 2018
    April 2018
    January 2018
    December 2017
    November 2017
    October 2017
    September 2017
    August 2017
    July 2017
    June 2017
    May 2017
    April 2017
    March 2017
    February 2017
    January 2017
    December 2016
    November 2016
    October 2016


    RSS Feed


    SiteLock
    Imagem
Site powered by Weebly. Managed by Hostgator Brasil Ltda
  • HOME
  • LEGISLAÇÃO
  • JURISPRUDÊNCIA
    • SÚMULAS VINCULANTES
    • SÚMULAS DO STJ
    • SÚMULAS DO STF
  • Blog WILTON MOREIRA