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Obrigatoriedade da adoção de protocolo de avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - atualização legislativa do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

27/4/2017

 
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ECA - versão atualizada em 27.4.2017

A proibição do uso de algemas em mulheres grávidas no parto e puerpério: alteração trazida pela Lei n. 13.434, de 12.4.2017. Por Wilton Moreira da Silva Filho

14/4/2017

 
A proibição do uso de algemas em mulheres grávidas no parto e puerpério: alteração trazida pela Lei n. 13.434, de 12.4.2017.

Por Wilton Moreira da Silva Filho

wiltonmoreira.com.br

 A Lei n. 13.434, de 12.4.2017, acrescentou o parágrafo único ao art. 292 do Código de Processo Penal brasileiro.
 
De acordo com o texto legal, “é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.”
 
A referida norma entrou em vigor em 13 de abril de 2017, data de sua publicação, e vai ao encontro dos direitos fundamentais previstos na Constituição Republicana.
 
Espero que esta singela apostila seja útil em seus estudos e que Deus esteja presente nos caminhos e estradas de sua vida.
 
Um grande abraço,
 
Wilton Moreira da Silva Filho
wiltonmoreira.com.br

​



>> DOWNLOAD DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL <<

Alteração legislativa: Lei n. 13.436, de 12 de abril de 2017 - A atividade legislativa consagradora dos direitos e garantias fundamentais do Ser Humano. Por Wilton Moreira da Silva Filho

13/4/2017

 
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Alteração legislativa: Lei n. 13.436, de 12 de abril de 2017 - A atividade legislativa consagradora dos direitos e garantias fundamentais do Ser Humano.

​Por Wilton Moreira da Silva Filho
​wiltonmoreira.com.br



O Estatuto da Criança e do Adolescente recentemente foi alterado pelas leis 13.431 e 13.436, publicadas respectivamente nos dias quatro e treze de abril de 2017, as quais vão ao encontro do sistema de princípios e regras da Constituição Republicana, destacando-se nestes atos legislativos a importante proteção à Mulher.

​A Lei n. 13.431 "
Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)" e é pautada num sistema de direitos e garantias fundamentais e na ordem jurídica internacional.

​O legislador ordinário estabeleceu que essa lei alteradora entrará em vigor após decorrido um ano de sua publicação, que ocorreu em 5.4.2017 por meio do Diário Oficial da União (DOU).

​Já a lei 13.436, de 12.4.2017, traz a ementa seguinte:


"Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação."

​Esta alteração, a mais recente, incluiu o inciso n. VI ao art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No que se refere ao prazo de vacância da lei, o legislador fixou o período de noventa dias, nestes termos: "
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial."

​Assim, atualmente os legisladores brasileiros, no que se refere aos direitos fundamentais, têm ido ao encontro não apenas dos princípios e regras da Constituição Republicana relacionados a crianças e adolescentes, mas também às normas de proteção do Ser Humano, destacando-se aquelas de defesa da Mulher. 





Atualização legislativa: Lei n. 13.431, de 4.4.2017 (D.O.U de 5.5.2017) | Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

5/4/2017

 
DOWNLOAD DO E-book DA Lei n. 13.431/2017 - formato PDF
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DOWNLOAD DO E-BOOK DA LEI N. 8.069/1990 (ECA) COM ALTERAÇÕES
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Seleção de tópicos da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre "contrabando legislativo" | wiltonmoreira.com.br

3/4/2017

 


MATÉRIA: DIREITO CONSTITUCIONAL
ASSUNTO: PROCESSO LEGISLATIVO
​OBS: SELEÇÃO DE TÓPICOS SEPARADA EM QUATRO QUADROS

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Seleção de julgados do STJ - Informativo n. 598 | por Wilton Moreira da Silva Filho

3/4/2017

 


​matéria: direito administrativo
assunto: teoria do fato consumado e remoção de servidor público.

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MATÉRIA: DIREITO ADMINISTRATIVO
​ASSUNTO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) INSTAURADO EM RAZÃO DE POSSÍVEL INFRAÇÃO COMETIDA POR SERVIDOR CEDIDO: ASPECTO ESPACIAL RELACIONADO à INSTAURAÇÃO E JULGAMENTO.
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MATÉRIA: DIREITO ADMINISTRATIVO
​ASSUNTO: AVISO PRÉVIO DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR MEIO DE RÁDIO.
​OBS: O STJ ENTENDEU QUE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ATUOU DENTRO DA
LEGALIDADE.

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matéria: direito do consumidor
​assunto: troca de produtos defeituosos

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matéria: direito penal | parte especial - crime de extorsão (art. 158 do código penal); direito constitucional - liberdade de crença e culto.
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Nesse caso concreto, ​o crime de extorsão foi cometido contra uma vítima que foi conduzida a pensar que estaria acometida de um mal de natureza sobrenatural.

​De acordo com o julgado, o agente da conduta delituosa solicitou à vítima quantias altas para realizar o tratamento do suposto mal sobrenatural, que realizou os pagamentos solicitados, mas em um segundo momento solicitou a interrupção dos rituais.

​Após o pedido de descontinuação do tratamento, o sujeito ativo do delito mudou a abordagem inicial (o seu discurso/comportamento)  e, por meio de grave ameaça, afirmou que acabaria com a vida da vítima, causaria danos ao seu carro e aos seus filhos (ameaça espiritual), com o objetivo de a vítima desembolsar indevida vantagem econômica a ele.

​No julgado em estudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) citou a liberdade de crença e culto, que se encontra prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, mas entendeu que no caso concreto tal garantia constitucional foi praticada em excesso e que a vítima, de fato, se sentiu atemorizada pela ameaça espiritual.

​A respeito do assunto liberdade de crença e culto, LENZA (2014) ensina:

​"Assegura-se a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre-exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias."

​Afirma o autor que a República Federativa do Brasil é um país leigo, laico ou não confessional, visto que não existe nenhuma religião oficial.

​Diante do exposto, é possível afirmar que o Brasil não adotou uma religião oficial e há a chamada liberdade de crença e culto, a garantia de consciência e crença, cuja prática não é absoluta, porquanto deve ser exercida em obediência às normas do país.

Referência:

​LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 18 ed. São Paulo, Saraiva, 2014. p. 1082.

matéria: direito penal tributário
​assunto: pagamento de penalidade pecuniária e extinção da punibilidade

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    Wilton Moreira da Silva Filho

    AUTOR:

    Wilton Moreira da Silva Filho


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