Referência: Imagem em que um Policial caracterizado cumprimenta uma criança em posição de igualdade, em um ambiente humanitário/de assistência social, inserida no post "Cooperação federativa no âmbito da segurança pública / wiltonmoreira.com.br/blog.html, com finalidade informativa. Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA. Central de Conteúdo/Imagens. Disponível em: <https://www.flickr.com/photos/justicagovbr/30490833004/>. Acesso em: 30 de novembro de 2016. A cooperação federativa no âmbito da segurança pública compreende um conjunto de ações no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos cujas atividades serão desenvolvidas entre a União e o ente convenente, o que fortalecerá a preservação da ordem pública e a paz social. A lei n. 11.473, de 10 de maio de 2007, permite à União firmar convênio entre os Estados e o Distrito Federal, para que sejam executadas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. As atividades imprescindíveis estão definidas no art. 3º da lei e compreendem:
Por fim, destaca-se o art. 5º, §1º, que trata da possibilidade de as atividades citadas serem desempenhadas voluntariamente por militares da reserva: "§ 1º As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão". Este dispositivo foi incluído recentemente pela lei n. 13.361, de 23 de novembro de 2016. Desse modo, a cooperação federativa no âmbito da segurança pública consiste em importante previsão legislativa, uma vez que fortalece ações indispensáveis à manutenção da paz pública e à proteção dos cidadãos. O Decreto n. 8.903, de 16 de novembro de 2016, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) instituiu o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), cuja finalidade é o fortalecimento de ações de prevenção, controle, fiscalização e repressão aos chamados delitos transfronteiriços.
O decreto em análise criou o Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras. Em seu art. 5º há os órgãos que integram o Comitê-Executivo. Cada órgão terá dois representantes: - representante titular; - e representante suplente. Compõem o Comitê-Executivo:
Quanto ao seu funcionamento, estabelece o art. 5º, §2º: “O Comitê se reunirá, periodicamente, de modo ordinário, e em caráter excepcional, por demanda de qualquer dos seus representantes”. Conforme prevê o art. 2º, que estabelece as diretrizes do Programa, o PPIF funcionará de modo integrado: “I - a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança pública, dos órgãos de inteligência, da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, nos termos da legislação vigente; e II - a cooperação e integração com os países vizinhos”. Entre o rol de medidas que serão promovidas, destaca-se o “compartilhamento de informações e ferramentas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, os órgãos de inteligência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas”, previsto no inciso n. III do art. 4º. Por fim, a Segurança Pública é novamente fortalecida com o Programa, conforme consta no art. 8º, V e VI. Desse modo, o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) traça diretrizes e objetivos que serão alcançados a partir de uma atuação conjunta de órgãos, o que reforça a ideia de que haverá a diminuição dos prejuízos que os delitos transfronteiriços causam à sociedade e à economia do país. Os agentes federais do Brasil têm realizado uma atividade pautada na legalidade e impessoalidade. As operações de combate ao crime têm despertado no brasileiro sentimento de esperança. A atividade da Polícia Federal tem sido realizada em consonância com os princípios constitucionais e o sistema jurídico. Constata-se a impessoalidade como elemento vetorial das investigações e no cumprimento de mandados expedidos pelo Poder Judiciário, que atualmente têm como destinatários pessoas de elevado poder econômico e conhecimento, inclusive, das leis brasileiras. O fato de várias investigações terem como resultado imediato a prisão de autoridades, políticos e grandes empresários tem conduzido todos os segmentos da sociedade a acreditar na possibilidade de um país melhor, no qual a ética volte a ser a regra, e não a exceção. Desse modo, a atuação de tão grandiosa instituição, em conformidade com as leis do país e sem desvios de finalidade, tem elevado mais ainda o conceito dos agentes federais que diariamente exercem com coragem as suas atribuições. Dia Nacional da Alfabetização: o estudo ao lado das crianças da pizzaria. Por Wilton Moreira.14/11/2016
Relembro do Farol, bairro em que passei minha infância. Lá, havia uma pizzaria na qual crianças faziam o papel de guardadores de carro. Nas horas livres, costumava ensinar o pouco que sabia aos meus novos amigos, que tiveram destinos diferentes. As crianças da pizzaria costumavam chegar à tardinha. Recordo-me que era um grupo de aproximadamente cinco garotos que saíam de suas casas na tentativa de ganhar gorjetas de clientes do estabelecimento. Não eram meninos de rua. Pareciam estar na rua apenas naquele horário. Conversava bastante com as crianças da pizzaria que ficava em frente da nossa casa. Passei a chamá-las de amigos e a ensinar informalmente o pouco que sabia. Na época, eu costumava assistir às sessões do tribunal do júri que meu pai presidia. Nelas, percebia que o banco dos réus majoritariamente era ocupado por adultos que tiveram uma infância semelhante àquela dos meus novos amigos. O paradigma de educação que eu tinha em minha família associado ao modelo de ensino do meu eterno Colégio Diógenes Jucá Bernardes, que robustecia os conceitos associados à educação e cidadania conduziram-me a passar horas ensinando aos garotos. Com o tempo eu percebi que para eles mais importante do que a simplicidade das dicas de estudo que eu transmitia era a minha amizade, a atenção. Para mim, nós sempre estivemos na mesma posição. A única diferença era que ocupávamos lugares diferentes em nossa sala de aula, que era o muro da pizzaria! Carlos geralmente ficava na parte mais alta. Ele e seu irmão eram os mais tranquilos, focados. Marquinho, o mais extrovertido, ao meu lado, conforme se constata na foto do post, que me conduz à infância, à ideia de que é importante fazer o bem sem nada pedir em troca, de só olhar o próximo de cima para baixo para ajudá-lo a se levantar, estendendo-lhe a mão. Quando nos mudamos de lá do bairro Farol, perdi o contato com os meus amigos, os meninos da pizzaria. Sempre que passava nas proximidades do estabelecimento, eu me recordava deles. Vários anos depois, em uma festa de formatura, um jovem veio ao meu encontro e perguntou: "É o Wilton"? Era o Carlos, o que está de camisa verde na foto, acima de Marquinho, de xadrez. Fiquei feliz em revê-lo e em saber que era funcionário do DJ mais famoso da cidade, por seu pioneirismo. Por outro lado, soube que o destino foi cruel com as outras crianças da pizzaria. Somente Carlos e seu irmão estavam vivos. Os outros da turma haviam sido vitimados pela violência. Desse modo, neste Dia Nacional da Alfabetização, relembro das crianças da pizzaria, da importância da educação, de compartilhar o conhecimento e, sobretudo, de fazer a diferença na vida de alguém. Ponto: Código de Trânsito Brasileiro | Velocidade permitida.
- A lei n. 13.281/2016 alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. - Com relação à velocidade permitida, destaca-se o art. 61, §1º, II, "a", "b" e "c". “Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 3. (revogado); b) nas rodovias de pista simples: 1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.” E-books | Legislação / A leitura de leis como primeiro contato com o Direito. Por Wilton Moreira.10/11/2016
Amigos (as), bom dia!
O nosso ambiente de estudo conta com onze PDFs de texto de lei. Os elementos primordiais para que tenhamos noções de Direito a partir das fontes que veiculam suas normas. Ontem de manhãzinha, por mensagem de texto, pedi a ajuda de um amigo que já havia baixado o material para que visitasse o site e sugerisse adequações, enfim, o que precisava ser mudado. A comunicação possibilitou verificar que a estrutura poderia ser melhorada para termos um acesso mais rápido ao conteúdo. Assim, nesta madrugada suprimi algumas abas de organização e no menu Legislação, por exemplo, já podemos ter acesso ao material. A disposição atual ficou bem melhor. Uma segunda opinião não é apenas bem-vinda, mas necessária para o aprimoramento desta atividade e por ela agradeço. Dessa forma, aos poucos corrigiremos o material já disponível, realizando as adequações necessárias e a preparação de outros e-books nesta primeira fase de contato com o Direito, baseada na leitura de leis. Abraços! Em minha realidade, quatro de novembro é um dia muito especial: o aniversário de minha mãe, a quem amo desde o meu primeiro instante de vida. Um retrospecto dos caminhos e estradas de nossa vida ratifica a existência de palavras como amor, gratidão, ética, fé e perseverança.
A aniversariante desta data é a minha melhor amiga, a quem devo tudo. Ela nasceu na cidade de Olho D’Água das Flores, no sertão do Estado de Alagoas. Os meus avós, já saudosos, Alípio Vieira de Araújo e Natércia Rodrigues Lima, a ela transmitiram o maior legado: a honestidade, o caráter impecável e, sobretudo, a sua capacidade de fazer o bem sem nenhuma recompensa esperar. Reportar-se à amável dona Marilene Rodrigues Moreira da Silva corresponde a viver um misto de sentimentos, equivale a descrever um ser humano de uma bondade incrível. E quem a conhece constata imediatamente que nesta assertiva não há exagero, mas sim uma verdade que espelha o que de fato existe. A sua humildade e amor ao próximo a tornam uma mulher extraordinária. E esta percepção não é só minha. Já passamos por estradas áridas, situações difíceis. Transpomos o deserto que o árabe enfrentou. E neste contexto faço um quadro comparativo entre um belo artigo que li há vários anos, intitulado “O Segredo do Deserto”, de autoria do grande jurista brasileiro Damásio Evangelista de Jesus: em síntese, o árabe errante sabe que em algum lugar ele encontrará a fonte de água cristalina. Ele persevera, persiste. E a sua fé é demonstrada de maneira silenciosa, mas eloquente, à semelhança do agir de um sertanejo, definido em Literatura Brasileira como uma pessoa forte. Falar a respeito da nossa eterna “Dama de Ferro”, expressão carinhosamente utilizada no sentido de uma mulher forte, guerreira, atribuída por um grande amigo de infância, hoje major da grandiosa Polícia Militar de Alagoas, é também referir-se ao já saudoso juiz de Direito Wilton Moreira da Silva, de quem minha mãe ficou viúva em novembro de 2003. Meu pai fez a melhor escolha da vida ao casar-se com minha mãe, que o amou com sinceridade até o último instante de vida dele, ao seu lado. Neste contexto, o eminente escritor alagoano Antonio Machado, sobrinho do já saudoso escritor Olímpio Sales de Barros, político ético, trabalhador, honesto, simples e inteligente, com a mesma sabedoria, cultura e percepção de seu tio, cuja genialidade jamais enfraqueceu a sua simplicidade, à frente de seu birô, relembra de forma brilhante: IMBURANA [1] IMBURANA Antonio Machado-MTB-AL1543 “A história é como a saudade, liga o passado ao presente”(Colly Flores), é pois, essa ciência a rainha das disciplinas, por propiciar ao estudioso, um reencontro fantástico com fatos e feitos que marcaram e fizeram a história através daqueles que registraram o passado, para que o presente soubesse se direcionar na perspectiva do conhecimento, não tivesse pois, os homens das cavernas deixado nas pedras e nas árvores seus escritos rupestres, como pegadas de suas passagens pela face da terra, a história não conheceria essa fase primitiva do passado, mas essas marcas, constituíram-se elos ligando o passado ao presente, dentro de um liame que somente a história revela para o homem hodierno. Imburana, árvore sertaneja da família das Burseráceas, ou umburana, porém o caso em tela não se prende a árvore, mas a um livro escrito com este nome de Imburana no ano de 1.976, pelo juiz de Direito Dr. Wilton Moreira da Silva, hoje de saudosa memória, cuja obra foi escrita há 37 anos, perdeu-se no tempo, e os anos se foram, agora quase quatro décadas após seu lançamento, encontrei a preciosa obra, de uma pessoa que mora em São Paulo e possui essa raridade, emprestou-me, foi um reencontro delicioso entre o passado e o presente. O livro Imburana retrata a saga do povo sertanejo, mormente nos municípios de Olho d’ Água das Flores, onde a obra foi escrita, São Brás, Pão de Açúcar e São José da Tapera, comarcas, onde o escritor magistrado exerceu suas atividades na área sertaneja. Trata-se de um livro magro, de apenas 100 páginas, porém grande em conteúdo histórico, onde o autor aficionado que era pelo sertão, a ponto de ter casado com uma sertaneja olhodaguense, Marilene Rodrigues Moreira da Silva, relata a saga do sertanejo arraigado a sua gleba, enfoca com muita propriedade o ciclo do gado, dentro de uma ótica muito objetiva, os poetas populares, citando com ênfase o político e poeta Olímpio Sales de Barros (1.910-1.975), quando o escritor resgata essas duas sétimas daquele genial poeta, referindo-se a criação de seu município, assim: “depois de trezentos anos/ que o Brasil foi descoberto/ Olho d’ Água das Flores/ ainda era um deserto/ perto daquele monte/ só existia uma fonte/ com umas flores bem perto”. E conclui o poeta com mais esta: “por aqueles remotos tempos/ aqueles campeadores/ que uns chamavam vaqueiros/ outros chamavam pastores/ ali sempre se juntaram/ por isto denominaram/ de Olho d’Água das Flores”. O fanatismo religioso aliado ao cangaço, foi bastante enfocado pelo juiz Drº Wilton Moreira, em sua obra monumental. O livro Imburana é um referencial na história sertaneja, mesmo sem nunca ter sido lançado pelo autor nesta cidade que exerceu com proficiência a magistratura, porém isto não tira o mérito da obra, poucos olhodaguenses tomaram conhecimento do livro que ora comento, em sendo aquele juiz, pessoa ciosa, não fez alarde de sua obra de feição simples, o livro do Drº Wilton Moreira, é um marco na história sertaneja, era um exímio pesquisador de nossa cultura, ia às feiras livres na busca de material para seus escritos, gostava de conversar com as pessoas simples, sentia-se a vontade entre elas. Suas pesquisas tão bem ordenadas o constituía um grande sociólogo ao escrever parte da história do povo sertanejo, enfocando a rudeza do homem do campo, seus crimes hediondos, onde o autor trata com muito conhecimento de causa, haja vista sua especialidade nesse ramo cível. Foi grande articulista, vez por outra surpreendia os leitores nos jornais com seus artigos tão bem emoldurados, registrando o presente nos anais da história de seu tempo, sentenciava o imortal Heráclito que: “o tempo é o Deus do saber”. Porém esse gênio do Direito e das Letras cansou, e como todo mortal terminou seu tempo, deixando seus escritos que certamente o tornaram imortal na história dos homens de todos os tempos, porque o tempo é o senhor da história. Machado de Assis escreveu: “as palmas, as lágrimas, a vida, tudo isto acaba, quando fecha a cortina do palco, que fica daquilo que sonhou e batalhou pela felicidade dos outros é a mão que ele estendeu”." A simplicidade e amor do mestre Wilton foram ao encontro da sertaneja olhodaguense, dona Marilene, ambos citados no artigo do escritor Antonio Machado. Mais uma vez, em outro artigo, realiza-se uma incursão no passado da cidade em que nasceu a viúva do juiz de Direito Wilton Moreira da Silva, nos termos seguintes: “41 ANOS DE IMBURANA [2] Os bons livros nunca envelhecem, perpetuam-se na história e perenizam-se no tempo, pois uma boa obra literária é aquela que é lida mais de uma vez, e quando relida, traz sempre estimulo, e parece se renovar como a lendária Fênix. O livro Imburana escrito pelo saudoso escritor Wilton Moreira da Silva, está fazendo 41 anos de escrito e se enquadra devidamente dentro do conteúdo deste artigo. Poucos são os livros que merecem ser relidos a exemplo de Imburana, trata-se de uma obra sociológica e histórica, onde o autor relata com conhecimento de causa, os fatos e feitos do povo sertanejo com muita propriedade abrangendo desde o ciclo do gado, a religiosidade popular, o cangaço e as grandes secas que afligem o sertanejo. Dr. Wilton Moreira nasceu em Maceió, foi aluno do colégio Modelo, e trouxe a verve de escrever, formou-se em direito e abraçou a magistratura chegando ao relevante cargo de desembargador, certamente prolatou muitas sentenças em exercício da profissão. Conheci de perto tão exemplar expoente das justiças dos homens, fui seu aluno no curso de francês, idioma que dominava fluentemente. Por uma década foi juiz da Comarca de Olho d’Água das Flores, e aqui residia, identificou-se tanto com a comunidade, que acabou casando com uma olhodaguense, Marilene Rodrigues, de cuja união nasceu Wilton e Janaina. Juiz de decisões pensadas, seus júris eram concorridos na cidade lotando os locais onde se realizavam. Ao Dr. Wilton Moreira da Silva pode se aplicar as sábias palavras do imortal Rui Barbosa, que assim se expressou: “três âncoras deixou Deus ao homem: o amor à Pátria, o amor à Liberdade e o amor à verdade”. E Imburana? Ah! Prezado leitor, é um best-seller sertanejo a exemplo de O quinze de Rachel de Queiroz, A bagaceira de José Américo de Almeida, Vidas Secas de Graciliano Ramos, Procissão dos Miseráveis de Luiz B. Torres e tantos outros, Imburana de Dr. Wilton Moreira foi prefaciado pelo imortal Medeiros Netto, o maior tribuno alagoano do passado, que emoldurou a obra numa pela página literária, focando o homem na história, mormente o sertanejo onde sua vida pela sobrevivência, se confunde com os cactos do sertão. Essa obra publicada em 1975, exatamente há 41 anos, abriu um ciclo na história dos romances sertanejos, dado os temas abordados pelo autor, escrito em Olho d’Água das Flores, num birô que hoje pertence a este articulista, como relíquia onde o Dr. Wilton Moreira escreveu pela primeira vez, sucintamente, a origem desta cidade, centrado na história e na tradição, baseando-se também nos versos do poeta e político Olimpio Sales de Barro (1910-1974), de quem foi amigo. O cangaceiro Maracajá que figura na obra pertenceu ao bando de Lampião, ele vivia nesta cidade onde era conhecido do juiz de direito, e certamente lhe contou muitas facetas de sua história, quando vivia no bando, daquele facínora, seu nome verdadeiro é João Barbosa Maracajá, porém era conhecido como Remanso, mesmo com os trabalhos de magistrado Dr. Wilton encontrava tempo para escrever e ainda escreveu e publicou Imburana em 1976, Eu, o Relator em 1972, Temas do direito em 1995, Instantes de Maceió em 1999, este em poesia, pois era primoroso poeta além de artigos esparsos em jornais e revistas, pertenceu ao todos os órgãos culturais do estado. Dr. Wilton Moreira soube escrever com cinzel seu nome na perenidade da história.” Desse modo, referir-se à dona Marilene Rodrigues Moreira da Silva é, sobretudo, falar da figura de uma sertaneja olhodaguense íntegra, um exemplo de amor, fé, perseverança e devotamento à família, de uma pessoa que trata a todos com o mesmo respeito, sem estabelecer distinções. Um ser humano amável! Neste instante, peço que Deus a conceda muita saúde e felicidade. Agradeço ao Príncipe da Paz por ter a honra de ser seu filho, de estar ao seu lado nos caminhos e estradas da vida e ter sido educado de modo a conduzir a minha vida com retidão de caráter e educação. Firmei o seu paradigma de vida como modelo perfeito e aprendi a nunca desistir de nenhum projeto ou sonho. Obrigado por tudo. Eu a amo. Wiltinho [1] MACHADO, Antonio. Imburana. Portal Malta Net, Santana do Ipanema, 23 de fevereiro de 2013. Disponível em: <http://www.maltanet.com.br/colunas/antoniomachado/2879>. Acesso em 4 nov. 2016. [2] MACHADO, Antonio. 41 Anos de Imburana. Portal Malta Net, Santana do Ipanema, 10 de julho de 2015. Disponível em: <http://www.maltanet.com.br/colunas/antoniomachado/2879>. Acesso em 4 nov. 2016. |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
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