O Decreto n. 8.903, de 16 de novembro de 2016, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) instituiu o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), cuja finalidade é o fortalecimento de ações de prevenção, controle, fiscalização e repressão aos chamados delitos transfronteiriços.
O decreto em análise criou o Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras. Em seu art. 5º há os órgãos que integram o Comitê-Executivo. Cada órgão terá dois representantes: - representante titular; - e representante suplente. Compõem o Comitê-Executivo:
Quanto ao seu funcionamento, estabelece o art. 5º, §2º: “O Comitê se reunirá, periodicamente, de modo ordinário, e em caráter excepcional, por demanda de qualquer dos seus representantes”. Conforme prevê o art. 2º, que estabelece as diretrizes do Programa, o PPIF funcionará de modo integrado: “I - a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança pública, dos órgãos de inteligência, da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, nos termos da legislação vigente; e II - a cooperação e integração com os países vizinhos”. Entre o rol de medidas que serão promovidas, destaca-se o “compartilhamento de informações e ferramentas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, os órgãos de inteligência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas”, previsto no inciso n. III do art. 4º. Por fim, a Segurança Pública é novamente fortalecida com o Programa, conforme consta no art. 8º, V e VI. Desse modo, o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) traça diretrizes e objetivos que serão alcançados a partir de uma atuação conjunta de órgãos, o que reforça a ideia de que haverá a diminuição dos prejuízos que os delitos transfronteiriços causam à sociedade e à economia do país. http://wiltonmoreira.com.br
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AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
November 2024
CATEGORIASHISTÓRICO
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