Prezados (as) amigos (as),
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei 13.367, de 5 de dezembro de 2016. O referido ato legislativo altera a Lei das CPIs (Lei n. 1.579, de 18 de março de 1952), instituto que tem previsão no Texto Constitucional. De acordo com o art. 58, §3º, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores". Já o art. 1º da lei alterada passa a ter a seguinte redação, de igual modo com um fragmento que parece interessante destacar: "Art. 1o As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3o do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo". O legislador não estabeleceu prazo de vacância da lei, de modo que ela entrou em vigor hoje, data de sua publicação no Diário Oficial da União, pág. 1. Por fim, uma ótima semana a todos, vamos estudar esta lei em um segundo momento, a fim de tentarmos estabelecer diferenças e similitudes entre o texto anterior e o da lei alteradora, assim como buscar a compreensão da expressão "com ampla ação nas pesquisas", uma vez que em uma primeira leitura tal possibilidade parece ser um tanto abrangente, não se encaixando com exatidão nos termos do §3º da Constituição Federal. O e-book da lei publicada nesta data já está pronto e disponível para download no menu "legislação" do nosso site. Se preferir, pode ser acessado a partir de um clique simples no botão abaixo. Um grande abraço, obrigado por estar ao nosso lado nesta caminhada! Wilton http://wiltonmoreira.com.br
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AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
October 2024
CATEGORIASHISTÓRICO
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