Prescrição e ação civil "ex delicto" | Noções de direito, por Wilton Moreira da Silva Filho - 0h301/5/2020
Olá, seja bem-vindo (a) sempre aqui. Antecipo o meu sentimento de gratidão. Tenho pedido a Deus por todos.
Em julgado recente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, com fundamento na técnica do Distinguishing, no sentido de aproveitar os mais de vinte anos, desde a posse em razão de concessão de medida liminar, no cargo de Policial Rodoviário Federal (PRF), para fins de estabilidade. Esta decisão parece revelar a preocupação da Corte de Justiça em evitar danos à parte, interpretando-se o caso como situação excepcional. Obrigado por nos visitar. Que Deus/sua fé o (a) proteja nos caminhos e estradas da vida, de verdade, irmão (ã). A você e sua família nós desejamos o melhor. Um abraço fraterno. Wilton Olá, seja bem-vindo (a) ao nosso singelo espaço caseiro de estudo. Antecipo o meu sentimento de gratidão por nos visitar e desejo - firmemente - que você e sua família sejam protegidos nesta fase que causa dor à comunidade global toda.
O momento atual, de fato, tem exigido um esforço fora do comum de vários grupos de profissionais, principalmente os da saúde e os da segurança pública. Recentemente, a imprensa noticiou que médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e policiais penais apresentaram resultados positivos para SARS-Cov-2. Em quarentena, ontem conversava - por meio de aplicativo - com uma amiga que trabalha na Saúde Pública. Uma profissional dedicada. Devotada à sua função. Acostumada a atender a todos com a mesma ética e humanismo. Percebi que ela estava cansada. Eu apresentei o meu respeito ao seu trabalho e disse que estava rezando por todos. Para pacientes, profissionais da saúde, parentes e amigos daqueles que se encontram em condições clínicas que requerem um processo de acompanhamento em âmbito controlado. A partir da assertiva "Tô bem. Um pouco desanimada", não constatei esmorecimento dela para enfrentar o problema. Ela é treinada, muito capacitada e busca dia a dia aprender mais. Ela não perdeu a força anímica para continuar no combate. Apenas estava cansada. A sua condição estava voltada mais para uma questão bioquímica, para aspectos relacionados à fisiologia humana. Em nossa conversa, as minhas brincadeiras sobre o jaleco branco estiveram ausentes. Eu costumo dizer, para descontração, que ela usa o jaleco em todo canto, inclusive no trânsito, por saber que a primazia da realidade revela que a minha amiga adota uma conduta oposta a essa. Ela adota as melhores práticas de uma profissional da saúde. Em nossa conversa, não pudemos sentar à mesa e tomar um sorvete. Não fomos à praça. Não escutamos o som do desfazimento das ondas do mar de Jatiúca ou do Litoral Norte das Alagoas. Em nossa conversa, preponderou um silêncio eloquente. Cada instante de silêncio, cada intervalo, parecia ser remetido àqueles que padecem e àqueles que combateram o bom combate, mas nos deixaram. Às famílias enlutadas. A dor do próximo também é nossa. O pensamento ia ao encontro do sofrimento do outro. O outro é nosso irmão. Esteja ele em qualquer lugar, em qualquer continente. Em qualquer unidade da República Federativa do Brasil, que necessita urgentemente de união. Que siglas partidárias sejam deixadas de lado, visto que o momento requer convergência, e não fragmentação. Tenho visto nas redes sociais manifestações de pensamento cujo foco não é a formação de um bloco de auxiliadores com capacidades para - de algum modo - fazer a diferença na vida de alguém. Não só a Medicina, a pesquisa científica, os profissionais da saúde, os gestores e a comunidade acadêmica podem contribuir nesta fase. Pessoas físicas, cidadãos comuns como eu, também podem assistir aquele que se encontra em situação de vulnerabilidade, inclusive, emocional. Eu sei que vivemos tempos difíceis e que em poucas semanas a escassez baterá à porta de muitas pessoas - conquanto o Governo Federal tenha estabelecido um auxílio emergencial - e neste contexto parece que o momento não é de serrar asa de avião. Ao contrário: é necessário estabilidade, entendimento, acreditar nos elementos vetoriais pautados na pesquisa científica, que conduzem à necessidade de isolamento social (há divergência relacionada a dois tipos de isolamento, hoje. No entanto, há três tipos de isolamento social), por exemplo, todavia, sem apedrejar ou crucificar quem quer que seja. A hora atual requer mãos estendidas para auxiliar, inclusive, no tocante às decisões de governo, que produz atos legislativos passíveis de controle pela Justiça. Assim, numa analogia com o direito, por exemplo, em direito seria aplicado o princípio da especialidade: diante de um conflito aparente de normas, a norma especial (no caso, o conhecimento científico) prevaleceria diante da norma geral (um posicionamento baseado no conhecimento empírico), mas não exterminaria esta norma do sistema jurídico. Que o combate seja contra um agente patogênico, e não entre pessoas. ACERCA DO PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: O julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela uma mudança de entendimento da Corte de Justiça no que se refere ao rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS). Em 12.2.2019, publiquei alguns trechos de um precedente do STJ sobre o mesmo assunto. Na época, o Tribunal havia decidido que o rol da ANS era meramente exemplificativo. A questão relacionava-se a um ato cirúrgico, a um procedimento que envolvia uma cirurgia bariátrica (precedente: REsp. 1757938). Já no Recurso Especial n. 1.733.013-PR, percebe-se a mudança de entendimento no STJ. À luz do citado precedente, hoje o rol não é meramente exemplificativo. Que Deus/sua fé o proteja nos caminhos e estradas da vida. Um abraço fraterno. Wilton Compatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora do art. 121, parágrafo segundo, do Código Penal (meio cruel) | Noções de direito, por Wilton Moreira da Silva Filho - 12h51Súmulas do STJ - Enunciado 641 | Noções de direito, por Wilton Moreira da Silva Filho - 16h549/4/2020
Olá, seja bem-vindo (a) sempre ao nosso singelo espaço caseiro. A sua visita sinceramente é motivo de alegria, razão pela qual eu finco as bandeiras do agradecimento e da gratidão a você. Proteja a quem ama e a todos quantos precisem da sua ajuda. Defenda forte. Esteja na linha de frente, acolha a sua família/amigos e aqueles que lhe desejam o bem. Não tema nenhuma víbora ou leão, porquanto o Senhor dos Exércitos, conforme o Capítulo 91 do Livro de Salmos, dará ordens a seu respeito a seus Anjos, a fim de que eles o guardem em todos os seus caminhos. A energia cinética de nenhum projétil ou lança e nenhuma ameaça terão forças para o (a) atingir. Não permita que nenhuma violação de direito seja cometida por quem quer que seja em prejuízo do (a) idoso (a) e de ninguém e - de forma equilibrada e racional - jamais se intimide diante ninguém, irmão (ã)! Amigo (a), acredite: você será honrado não por quem se aproveita da amizade de quem detém poder e dá ordens a aduladores, e sim por Deus, por sua fé (qualquer que seja a sua fé), pelos agentes garantidores das normas jurídicas e pelos intérpretes das leis, que nesta atividade produzem normas jurídicas. Um grandioso abraço. Reitero o meu agradecimento e as boas-vindas. Que Deus o (a) proteja em todos os caminhos e estradas da vida. Muito obrigado. Wilton LEGISLAÇÃO
• A Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, alterou a Lei n. 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa), nestes termos: Art. 6º A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17. ............................................................................................ § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. .......................................................................................................... § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. ...............................................................................................” (NR) “Art. 17-A. (VETADO): I - (VETADO); II - (VETADO); III - (VETADO). § 1º (VETADO). § 2º (VETADO). § 3º (VETADO). § 4º (VETADO). § 5º (VETADO).” |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
November 2024
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