A segurança institucional no âmbito do Poder Judiciário está prevista na Resolução n. 291, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça. Este ato normativo autoriza os tribunais a tomar medidas que visem ao reforço da segurança nos prédios da Justiça. Dessa forma, torna-se possível a restrição de pessoas armadas no âmbito do Poder Judiciário.
De acordo com a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, executada pelo Sistema Nacional de Segurança deste Poder da República (SINASPJ), é necessária a promoção de condições adequadas de segurança pessoal e patrimonial dos magistrados, assim como dos seus familiares em situação de risco, dos servidores e de todos que transitem nas instalações físicas dos órgãos judiciários. Por meio da atividade de inteligência, os órgãos do Judiciário adotam ações especializadas que possibilitam a obtenção de elementos que permitem identificar ameaças reais ou potenciais aos seus ativos e também àqueles que se encontram em seus prédios. Nesse contexto, adotam-se os princípios da preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito e da atuação proativa e preventiva, que parecem contribuir para a antecipação e a neutralização de atos de violência ou de condutas capazes de lesar direitos dos jurisdicionados ou daqueles que se encontram nas dependências dos órgãos da Justiça, sendo importante a atuação integrada com instituições da segurança pública, prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988. Assim, a efetividade da segurança institucional no âmbito do Poder Judiciário requer, além da edição de atos normativos, a adoção de medidas preventivas a partir da atividade de inteligência integrada com a segurança pública, para que se neutralizem possíveis atos de violência contra os magistrados, os servidores, os cidadãos e a prestação jurisdicional. http://wiltonmoreira.com.br
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AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
November 2024
CATEGORIASHISTÓRICO
November 2024
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