"A supremacia da sabedoria", segundo Provérbios 4. 7-8 | postado por Wilton Moreira da Silva Filho -15/7/2020
"7 O princípio fundamental do saber é: procura obter sabedoria; investe todo o teu ser e o que possuis para adquirir entendimento.
8 Dedica grande consideração à sabedoria, e ela te exaltará; abraça-a, e ela te honrará!" FONTE: Bíblia King James Atualizada (KJA), p. 1193. Caro (a) amigo (a), seja bem-vindo (a). Permita-me o uso deste vocativo, com todo o respeito e gratidão. Eu sou um aprendiz e me sinto honrado por sua visita. Eu creio que de alguma forma este singelo espaço possibilita, conquanto feito no ambiente caseiro, oferecer alguma informação útil. Aqui não se obtém sabedoria, não há finalidade alguma de obtenção de lucro ou de qualquer vantagem. A sabedoria emana do Senhor. É ele quem ilumina o nosso dia a dia, a fim de que possamos remeter o bem ao próximo de alguma forma, de modo que só espero contribuir, e não receber, assim como tantas pessoas têm dado sua contribuição em minha vida. Todavia, nessa linha de pensamento, qual seja, de não querer nada em troca, nenhum pagamento, fui presenteado recentemente com uma mensagem que recebi a partir da página contato do site e decidi compartilhar aqui no blog o que vivenciei. Nos termos de um conceituado docente na educação online, cuja inteligência, história de vida e dedicação a todos agradam, parafraseando-o, afirmo: "o melhor salário é o moral". O magistrado, professor de direito constitucional, não me conhece, obviamente, mas entre suas assertivas, esta é a que mais respeito. A do salário moral. Neste contexto, com respeito e gratidão li uma mensagem sucinta de uma das moças mais íntegras, dedicadas e guerreiras que já conheci aqui em Maceió. Recebi um verdadeiro "salário moral". Uma mensagem curta, mas com repercussão de dimensão oceânica em minha realidade. Um reencontro muito legal. O texto citava algo que escrevi, uma espécie de oração pela humanidade. Acredito que todos os entes humanos têm o poder, a sabedoria para realizar uma oração, para meditar, pensar em fazer o bem. A República Federativa do Brasil é um Estado laico, não confessional, em que pese a possibilidade de o ensino adotar determinados padrões religiosos em sua grade. Esta laicidade possibilita que as pessoas remetam o bem ao próximo independentemente de sua crença religiosa e não sofram uma repressão. Não há uma religião oficial. Para mim, o mais importante é fazer o bem, é olhar para o outro de cima para baixo somente quando for lhe estender a mão. É não arremessar contra outrem uma pedra, uma calúnia ou difamação, e sim a corda que permitirá a sua sobrevivência, o resgate da vítima. A mensagem que eu recebi há poucos dias permitiu revisitar grandes momentos, visto que a partir dela retomamos um diálogo ocorrido há quase vinte anos, todavia, jamais esmaecido. Assim, logo depois, já estávamos voltando à praça, à simplicidade do banco da praça Gogó da Ema, em Ponta Verde, aqui em Maceió, recordando; fizemos uma trilha neste passado belo, bastante divertido, de respeito. A vencedora amável falou para mim: "Foram muitas boas lembranças ali, é o que a gente leva da vida. O que a gente vive de verdadeiro, o sentimento, o carinho, fica - independentemente de qualquer coisa. Eu o admiro bastante pela pessoa que você é, pelo coração que você tem e, inteligente, eu nem falo." Discordei apenas do adjetivo inteligente. "Eu gostei muito da sua página, você está fazendo uma atualização jurisprudencial bem interessante para servir como fonte de pesquisa para os acadêmicos e para os profissionais da área também, não é? É bem interessante, gostei muito da sua página. Está de parabéns!". Ela citou também, a partir de uma imagem em que se percebe uma pessoa ajudando outra a transpor um obstáculo, a importância de "os bonequinhos (da imagem) ajudarem um ao outro a subir, isso é muito bonito". Fiquei bastante agradecido em razão do feeedback escutado e, mais ainda, por ela ter dedicado um pouco do seu tempo, mesmo cansada após madrugadas analisando processos (alguns com vinte mil páginas). No que se refere à dedicação de tempo citada, destaco também a importância de todos que se doam. Assim como a minha amiga, que não se esqueceu de mim, que dedicou o seu tempo a uma conversa de grande alegria e que, conforme Provérbios 4. 8, "dedica grande consideração à sabedoria", há outros profissionais que atualmente fazem o mesmo. Servidores públicos/pessoas naturais que estão ali, num cantinho de casa, costurando máscaras etc., realizando doações de medicamentos, de comida, cuidando da sua horta, preparando quentinhas para vender. E há também os professores, os cursos preparatórios, os empreendedores que procuram soluções com os seus "times" em escritórios compartilhados ou até mesmo no quintal de casa, com o objetivo de ajudar pessoas. Tais grupos merecem o respeito da coletividade. Vejo como ato nobre - não só necessário - o ensino à distância, assim como a venda de quentinhas. Eu sou fã desse tipo de ato, isto emana de pessoas do bem. E também respeito docentes de grandes cursos ou de cursos independentes, com suas próprias plataformas/sites, de igual modo reconhecidos no Brasil; sou fã, principalmente, por sua vontade constante de compartilhar o conhecimento, o bem, seja a partir de um centro empresarial ou de uma bancada de madeira de demolição com um laptop em cima. Assim, da mesma forma que a minha amiga buscou a sabedoria do Senhor e foi honrada de forma brilhante, do mesmo modo que ela percebeu que eu busco sabedoria (emanada de Deus), todos que hoje têm grande consideração à sabedoria, oferecendo cursos, aulas, "lives", sem a cobrança de um centavo de Real, estes preparadores serão exaltados e honrados para sempre. Poderiam eles cobrar altos valores por uma aula ao vivo, mas a grandiosidade do caráter e o amor ao próximo não os permitem agir assim na fase atual da humanidade. Que Deus proteja a você. Proteja a sua família e ao próximo. Que a sua fé o (a) mantenha forte. Permaneça firme e acredite em seus projetos. Haverá obstáculos, cansaço, noites insones e vontade de desistir, mas também existirão novas possibilidades, novos auxiliadores, novos preparadores, novos reencontros de felicidade, novas pessoas que de fato irão ao seu salvamento, novas áreas do conhecimento para trabalhar. Viva seus sonhos e nunca desista. Deus está com você. Um grandioso abraço, Wilton Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008) § 2º (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) § 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. CRÉDITO: Amado Batista - Princesa (Amado Batista 44 Anos)
Canal: Midas Music/YouTube
Art. 12 da Lei n. 8.137/90:
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°: I - ocasionar grave dano à coletividade; II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções; III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde. Senhor Deus, eu invoco o seu Nome em prol da humanidade.
Senhor Deus, obrigado por me escutar. O Senhor sempre me escutou em instantes de alegria ou de sofrimento e me concedeu discernimento e equilíbrio em todos os momentos. Eu conheci o amor desde o meu primeiro instante de vida, quando olhei para a minha mãe. E com o mesmo amor, em seu Nome, oro pela humanidade, que padece. Oro, Senhor, em seu Nome, a fim de que sejam curados os enfermos, protegidos os aflitos e iluminados os desamparados. Está escrito, Senhor. Está escrito que o Senhor dará ordens a respeito daqueles que confiam em seu Nome. Eu já testemunhei milagres e sei que emanaram do Senhor. Hoje, rogo ao Senhor dos Exércitos, o Príncipe da Paz, AQUELE QUE DESVIA A PRAGA, AQUELE QUE CURA os enfermos, os aflitos, a fim de que a humanidade seja protegida e curada. Em seu Nome, Senhor, com a mesma humildade, peço que famílias enlutadas recebam o Seu acalento. A vida é o bem mais valioso. Proteja a todas as vidas, Senhor. O Senhor não faz distinções. O Senhor cura, não faz seleção. O Senhor restabelece a saúde, é do Senhor que provém a força de todos aqueles que hoje estão com amarras invisíveis, em dificuldade, sem trabalhar. Invoco o seu Nome, a fim de que as portas se reabram. Tantas estão fechadas! Aceite o meu clamor, tu és o Senhor dos Exércitos que cura todas as enfermidades e ilumina decisões de governantes. Clamo pela cura da humanidade, clamo pela cura física e pela cura emocional daquele que está sem esperança, que viu um projeto de vida derruir, mas irá renascer quantas vezes forem necessárias. Senhor Deus, obrigado por me escutar. Fortaleça o debilitado física e emocionalmente diante dos sérios desdobramentos do traiçoeiro patógeno que aplica golpes dilacerantes sem piedade. Dê ânimo àquele que se quedou. É o Senhor o Salvador, que estende a mão a quem invoca o seu Nome. É o Senhor que ordena o restabelecimento da saúde, dos meios de subsistência. É o Senhor quem estende a mão àquele que caiu, em seu socorro. Em seu Nome, Senhor, agradeço e peço por todos os Anjos sem Asas que trabalham no salvamento de vidas. Eles são os auxiliadores de Deus, que lhes concedeu, além da inteligência, o amor para - diuturnamente - buscar, aqui na Terra, a cura para a humanidade. Rogo para que todas as nações possam comemorar a sua cura, emanada do Senhor, o nosso Salvador. Da mesma forma, clamo por união entre todos os que conduzem os países. A união. Clamo por união. Que o tempo hodierno seja de paz, e não de ruído. As divergências expostas em reuniões, quando afastadas do Espírito Santo, constituem turbulência evitável, que trinca a paz social e prejudica a concentração que a tomada de decisões requer. Obrigado por nos conceder saúde e o necessário para viver. Obrigado por nos dar a chance de ajudar singelamente o próximo, cujo sofrimento, que passará, também sentimos e percebemos. Obrigado pelos amigos que de algum modo sempre perguntam se está tudo bem. E por aqueles que, mesmo distantes, de alguma forma estão conosco, em nosso coração. A mais sucinta mensagem é lida com amor. Wilton "O envio da notificação, por carta simples ou registrada, satisfaz a formalidade legal, assim não há se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo, até porque, se houver falha nas notificações, o art. 28 da Resolução n. 619/2016 do Contran prevê que "a autoridade de trânsito poderá refazer o ato, observados os prazos prescricionais".
Art. 1° do Decreto-Lei n. 201/1967 (dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores)
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas; IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam; V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes; VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos; VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo; VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei; IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei; X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei; XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei; XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário; XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei; XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente; XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei. XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000) XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000) XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000) XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000) XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000) XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000) XXII – ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000) XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei. (Incluído pela Lei 10.028, de 2000) §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos. § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Disponível em: Internet: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0201.htm>. Acesso em 19.6.2020. |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
January 2025
CATEGORIASHISTÓRICO
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