Precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre o alcance da norma do art. 40, III, da Lei n. 11.340/2006 | por Wilton Moreira da Silva Filho - 18h43
"Não incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja." Precedente: HC 528.851-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020. https://wiltonmoreira.com.br "Tudo posso naquele que me fortalece." (Filipenses 4:13) Parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. "A supremacia da sabedoria", segundo Provérbios 4. 7-8 | postado por Wilton Moreira da Silva Filho -15/7/2020
"7 O princípio fundamental do saber é: procura obter sabedoria; investe todo o teu ser e o que possuis para adquirir entendimento.
8 Dedica grande consideração à sabedoria, e ela te exaltará; abraça-a, e ela te honrará!" FONTE: Bíblia King James Atualizada (KJA), p. 1193. Caro (a) amigo (a), seja bem-vindo (a). Permita-me o uso deste vocativo, com todo o respeito e gratidão. Eu sou um aprendiz e me sinto honrado por sua visita. Eu creio que de alguma forma este singelo espaço possibilita, conquanto feito no ambiente caseiro, oferecer alguma informação útil. Aqui não se obtém sabedoria, não há finalidade alguma de obtenção de lucro ou de qualquer vantagem. A sabedoria emana do Senhor. É ele quem ilumina o nosso dia a dia, a fim de que possamos remeter o bem ao próximo de alguma forma, de modo que só espero contribuir, e não receber, assim como tantas pessoas têm dado sua contribuição em minha vida. Todavia, nessa linha de pensamento, qual seja, de não querer nada em troca, nenhum pagamento, fui presenteado recentemente com uma mensagem que recebi a partir da página contato do site e decidi compartilhar aqui no blog o que vivenciei. Nos termos de um conceituado docente na educação online, cuja inteligência, história de vida e dedicação a todos agradam, parafraseando-o, afirmo: "o melhor salário é o moral". O magistrado, professor de direito constitucional, não me conhece, obviamente, mas entre suas assertivas, esta é a que mais respeito. A do salário moral. Neste contexto, com respeito e gratidão li uma mensagem sucinta de uma das moças mais íntegras, dedicadas e guerreiras que já conheci aqui em Maceió. Recebi um verdadeiro "salário moral". Uma mensagem curta, mas com repercussão de dimensão oceânica em minha realidade. Um reencontro muito legal. O texto citava algo que escrevi, uma espécie de oração pela humanidade. Acredito que todos os entes humanos têm o poder, a sabedoria para realizar uma oração, para meditar, pensar em fazer o bem. A República Federativa do Brasil é um Estado laico, não confessional, em que pese a possibilidade de o ensino adotar determinados padrões religiosos em sua grade. Esta laicidade possibilita que as pessoas remetam o bem ao próximo independentemente de sua crença religiosa e não sofram uma repressão. Não há uma religião oficial. Para mim, o mais importante é fazer o bem, é olhar para o outro de cima para baixo somente quando for lhe estender a mão. É não arremessar contra outrem uma pedra, uma calúnia ou difamação, e sim a corda que permitirá a sua sobrevivência, o resgate da vítima. A mensagem que eu recebi há poucos dias permitiu revisitar grandes momentos, visto que a partir dela retomamos um diálogo ocorrido há quase vinte anos, todavia, jamais esmaecido. Assim, logo depois, já estávamos voltando à praça, à simplicidade do banco da praça Gogó da Ema, em Ponta Verde, aqui em Maceió, recordando; fizemos uma trilha neste passado belo, bastante divertido, de respeito. A vencedora amável falou para mim: "Foram muitas boas lembranças ali, é o que a gente leva da vida. O que a gente vive de verdadeiro, o sentimento, o carinho, fica - independentemente de qualquer coisa. Eu o admiro bastante pela pessoa que você é, pelo coração que você tem e, inteligente, eu nem falo." Discordei apenas do adjetivo inteligente. "Eu gostei muito da sua página, você está fazendo uma atualização jurisprudencial bem interessante para servir como fonte de pesquisa para os acadêmicos e para os profissionais da área também, não é? É bem interessante, gostei muito da sua página. Está de parabéns!". Ela citou também, a partir de uma imagem em que se percebe uma pessoa ajudando outra a transpor um obstáculo, a importância de "os bonequinhos (da imagem) ajudarem um ao outro a subir, isso é muito bonito". Fiquei bastante agradecido em razão do feeedback escutado e, mais ainda, por ela ter dedicado um pouco do seu tempo, mesmo cansada após madrugadas analisando processos (alguns com vinte mil páginas). No que se refere à dedicação de tempo citada, destaco também a importância de todos que se doam. Assim como a minha amiga, que não se esqueceu de mim, que dedicou o seu tempo a uma conversa de grande alegria e que, conforme Provérbios 4. 8, "dedica grande consideração à sabedoria", há outros profissionais que atualmente fazem o mesmo. Servidores públicos/pessoas naturais que estão ali, num cantinho de casa, costurando máscaras etc., realizando doações de medicamentos, de comida, cuidando da sua horta, preparando quentinhas para vender. E há também os professores, os cursos preparatórios, os empreendedores que procuram soluções com os seus "times" em escritórios compartilhados ou até mesmo no quintal de casa, com o objetivo de ajudar pessoas. Tais grupos merecem o respeito da coletividade. Vejo como ato nobre - não só necessário - o ensino à distância, assim como a venda de quentinhas. Eu sou fã desse tipo de ato, isto emana de pessoas do bem. E também respeito docentes de grandes cursos ou de cursos independentes, com suas próprias plataformas/sites, de igual modo reconhecidos no Brasil; sou fã, principalmente, por sua vontade constante de compartilhar o conhecimento, o bem, seja a partir de um centro empresarial ou de uma bancada de madeira de demolição com um laptop em cima. Assim, da mesma forma que a minha amiga buscou a sabedoria do Senhor e foi honrada de forma brilhante, do mesmo modo que ela percebeu que eu busco sabedoria (emanada de Deus), todos que hoje têm grande consideração à sabedoria, oferecendo cursos, aulas, "lives", sem a cobrança de um centavo de Real, estes preparadores serão exaltados e honrados para sempre. Poderiam eles cobrar altos valores por uma aula ao vivo, mas a grandiosidade do caráter e o amor ao próximo não os permitem agir assim na fase atual da humanidade. Que Deus proteja a você. Proteja a sua família e ao próximo. Que a sua fé o (a) mantenha forte. Permaneça firme e acredite em seus projetos. Haverá obstáculos, cansaço, noites insones e vontade de desistir, mas também existirão novas possibilidades, novos auxiliadores, novos preparadores, novos reencontros de felicidade, novas pessoas que de fato irão ao seu salvamento, novas áreas do conhecimento para trabalhar. Viva seus sonhos e nunca desista. Deus está com você. Um grandioso abraço, Wilton Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008) § 2º (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) § 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. CRÉDITO: Amado Batista - Princesa (Amado Batista 44 Anos)
Canal: Midas Music/YouTube |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
November 2024
CATEGORIASHISTÓRICO
November 2024
|