Wilton Moreira | Informação em Direito - Maceió, AL. Information on legal matters.
  • HOME
  • LEGISLAÇÃO
  • JURISPRUDÊNCIA
    • SÚMULAS VINCULANTES
    • SÚMULAS DO STJ
    • SÚMULAS DO STF
  • Blog WILTON MOREIRA

September 19th, 2018 - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - Direito Processual Penal | por Wilton Moreira - 19.9.2018 - 12h52

19/9/2018

 
Imagem

DIREITO ADMINISTRATIVO - Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para aplicar, "em caráter não exclusivo", penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) | por Wilton Moreira - 18.9.2018 - 20h39

18/9/2018

 
EMENTA DO JULGADO

DIREITO ADMINISTRATIVO

Auto de infração. Multa de trânsito. Rodovia federal. Competência do DNIT. Previsão legal. Exegese conjugada do disposto no art. 82, § 3º, da Lei n. 10.233/2001 e no art. 21, VI, da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Tema 965.E


Imagem
< link do julgado STJ >

DIREITO ADMINISTRATIVO | Lei 8.666/93 e sua flexibilização. Programa Minha Casa Minha Vida | por Wilton Moreira - 17/09/2018 - 12h35

17/9/2018

 
EMENTA DO JULGADO:

DIREITO ADMINISTRATIVO

Programa Minha Casa Minha Vida. Caráter social. Legislação própria. Rigorismo da lei de Licitações afastado. Princípios da administração pública preservados.

Imagem
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0624.pdf.> Acesso: 17.09.2018.

DIREITO PROCESSUAL PENAL | dispensa de juntada de procuração por núcleo de prática jurídica. | por Wilton Moreira - 16/09/2018 - 15h42

16/9/2018

 

EMENTA DO JULGADO:

Nomeação do Núcleo de Prática Jurídica em juízo. Procuração. Juntada. Desnecessidade. Inaplicabilidade da Súmula 115/STJ.
​

Imagem
Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=201502642575.REG.>. Acesso em 16.9.2018.

September 15th, 2018 | DIREITO AMBIENTAL - Responsabilidade penal -  | Por Wilton Moreira | 18h16

15/9/2018

 
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL
Imagem

September 14th, 2018 - DIREITO AMBIENTAL/DIREITO PENAL - por Wilton Moreira - 9h03

14/9/2018

 

​EMENTA DO JULGADO

"DIREITO AMBIENTAL, DIREITO PENAL TEMA Crime do art. 54 da Lei n. 9.605/1998. Natureza formal do delito. Realização de perícia. Desnecessidade. Potencialidade de dano à
saúde."


ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/

Imagem

Imagem

ATO LEGISLATIVO RELACIONADO:

- LEI 9.605/1998 (LEI ORDINÁRIA) 12/02/1998

- EMENTA: DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


(...)

​"Seção III

Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente."




DOUTRINA SOBRE O CONCEITO DE CRIME FORMAL:


1- "(...) crime formal (consumação antecipada): o tipo descreve uma conduta que possibilita a produção de um resultado naturalístico, mas não exige a produção deste (...)". 

REFERÊNCIA:

AZEVEDO, Marcelo André. Direito Penal - Parte Geral. Salvador: Editora Juspodivm, 2010, p. 80.


​

2- "(...) ex: no crime de extorsão mediante sequestro o tipo descreve a conduta de sequestrar, bem como descreve o resultado, que é o recebimento da vantagem, mas para a sua consumação basta o sequestro com o fim de alcançar o resultado (...)".

REFERÊNCIA: 

AZEVEDO, Marcelo André; SALIM, Alexandre. Direito Penal Para Concursos de Técnico e Analista. 2 ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2012, p. 70.




3- Acerca do crime formal, MARTINA CORREIA afirma: "A consumação independe da ocorrência do resultado naturalístico. Ex. Súmula 96 do STJ: o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.""

REFERÊNCIA: 

CORREIA, Martina. Direito Penal em Tabelas - Parte Geral. 2 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2018, p. 79.




4- "(...) Formais: o tipo penal descreve a conduta e o resultado, porém não o exige para fins de consumação (...)".

REFERÊNCIA:

ESTEFAM, André. Direito Penal 1: Parte Geral. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 96.


https://wiltonmoreira.com.br


September 13th, 2018 | DIREITO ADMINISTRATIVO | por Wilton Moreira 13.9.2018 - 14h37

13/9/2018

 
Imagem

DIREITO À SAÚDE. Decisão de primeiro grau da MM. Juíza de Direito Marclí Guimarães, da 1a Vara de Rio Largo, Alagoas | por Wilton Moreira | 12.9.2018 - 14h11

12/9/2018

 
Imagem

September 12th, 2018 | Competência do Ministério Público nas demandas de saúde em que há beneficiários individualizados | por Wilton Moreira | 12.9.2018 - 12h23

12/9/2018

 
Imagem

LEGISLAÇÃO:

"Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional." (...)

(Lei n. 8625, de 12 de fevereiro de 1993 / LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO)

Link do ato legislativo: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm

September 10th, 2018 | Direito Processual Penal | Por Wilton Moreira | 10.9.2018 - 15h54

10/9/2018

 
Imagem

September 06th, 2018 | por Wilton Moreira | 6.9.2018 - 13h49

6/9/2018

 
Imagem

September 06th, 2018 | Tema do julgado selecionado: FEMINICÍDIO | por Wilton Moreira | 6.9.2018 - 10h09

6/9/2018

 
Imagem
Dear Visitor,

This image conveys a sad reality. Unfortunately, many people do not report this violent crime to the Brazilian justice system. Many times! Many times! It is actually cruel. 

​Wilton
"Observe-se, inicialmente, que, conforme determina o art. 121, § 2º-A, I, do CP, a qualificadora do feminicídio deve ser reconhecida nos casos em que o delito é cometido em face de mulher em violência doméstica e familiar. Assim, "considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise" (Ministro Felix Fischer, REsp 1.707.113-MG, publicado em 07/12/2017). "

September 05th, 2018 | 7h17 - atualizado em 6.9.2018 | 9h31

5/9/2018

 

​DIREITO ADMINISTRATIVO 

Servidor público. Médico do trabalho. Cargo de auditor-fiscal. Enquadramento. Cumulação com outro vínculo como médico. Impossibilidade. 

Imagem

September 05th, 2018 -7h

5/9/2018

 
EMENTA DO JULGADO

"​Crimes de falsificação de documento e uso de documento falso praticados por brasileiros em território estrangeiro. Cooperação internacional. Relações com estados estrangeiros e cumprimento de tratados firmados (CF/88, artigos 21, I, e 84, VII e VIII). Competência da União. Extradição de Nacional. Inadmissibilidade. "
"Além disso, cabe à União, segundo dispõem os arts. 21, I, e 84, VII e VIII, da Carta da República, manter relações com estados estrangeiros e cumprir os tratados firmados, fixando-se a sua responsabilidade na persecutio criminis nas hipóteses de crimes praticados por brasileiros no exterior, na qual haja incidência da norma interna, no caso, o Direito Penal interno e não seja possível a extradição. (...) Assim, compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior, o qual tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, aplicável o art. 109, IV, da CF/88."
Imagem

September 03rd, 2018  / por Wilton Moreira | 23h44 - atualizado em 5.9.2018 | 06h27

3/9/2018

 
"A jurisprudência desta Corte admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, desde que, analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, se observe que o grau de reprovabilidade, a relevância da periculosidade social, bem como a ofensividade da conduta não prejudiquem a manutenção do equilíbrio ecológico, o que, na hipótese concreta, não é possível de ser aferido, de plano, no atual momento processual. "
"Na hipótese em exame, as alegações do acusado de atipicidade formal e material dependem de regular instrução processual sob o crivo do contraditório, o que desautoriza a absolvição neste momento processual." 

Imagem

​Ementa e itens do julgado


PROCESSUAL PENAL. (...) CRIMES AMBIENTAIS. ARTS. 38, 40 E 48 DA LEI 9.605/98. DENÚNCIA. REQUISITOS. ART. 41 DO CPP. APTIDÃO. JUSTA CAUSA. ART. 395, III, DO CPP. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. PRESENÇA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397 DO CPP. INVIABILIDADE. RECEBIMENTO.

1. O propósito da presente fase procedimental é verificar a aptidão da denúncia e a possibilidade de absolvição sumária do acusado, a quem é imputada a suposta prática, em concurso formal (art. 70 do CP), de crimes de dano em floresta em área considerada de preservação permanente ou sua utilização com infringência às normas de proteção; de dano direto ou indireto a Unidades de Conservação; e de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (arts. 38, 40 e 48 da Lei 9.605/98).

2. Ocorre a inépcia da denúncia ou queixa quando sua deficiência resultar em prejuízo ao exercício da ampla defesa do acusado, ante a falta de descrição do fato criminoso, da ausência de imputação de fatos determinados ou da circunstância de da exposição não resultar logicamente a conclusão.

3. Na presente hipótese, a denúncia demonstra de forma satisfatória os fatos e a conduta do acusado, que teria, supostamente, entre os anos de 2013 e 2016, por meio de seus prepostos, a) suprimido vegetação em Área de Proteção Ambiental por meio do corte de espécies lenhosas não identificadas, para a instalação de uma tubulação na margem esquerda do Córrego Sucuri; b) praticado intervenções na estrada entre a encosta do morro e a margem esquerda do Córrego Sucuri, com a retirada de material terroso da encosta, o que gerou processo erosivo com carreamento do solo em direção à margem esquerda do referido curso d´água; e c) impedido a regeneração da vegetação natural no local. Não há, por consequência, prejuízo a seu direito de ampla defesa.

4. A justa causa corresponde a um lastro mínimo de prova, o qual deve ser capaz de demonstrar a pertinência do pedido condenatório, corroborando a narrativa contida na denúncia e a imputação dos fatos e do resultado ao acusado, o que se verifica na hipótese em exame, pois a responsabilidade do denunciado, a ocorrência dos danos ambientais e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado estão lastreados em laudos periciais e depoimentos testemunhais.

5. O exame de forma antecipada do mérito da pretensão punitiva, que acarreta a absolvição sumária do acusado, depende da demonstração indiscutível, inquestionável, dos pressupostos que autorizariam improcedência da acusação, cuja ocorrência deve, pois, prescindir de produção probatória.

6. Na hipótese em exame, as alegações do acusado de atipicidade formal e material dependem de regular instrução processual sob o crivo do contraditório, o que desautoriza a absolvição neste momento processual.

7. A assinatura do termo de ajustamento de conduta com o órgão ambiental estadual não impede a instauração da ação penal, pois não elide a tipicidade formal das condutas imputadas ao acusado, repercutindo, na hipótese de condenação, na dosimetria da pena.

8. A jurisprudência desta Corte admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, desde que, analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, se observe que o grau de reprovabilidade, a relevância da periculosidade social, bem como a ofensividade da conduta não prejudiquem a manutenção do equilíbrio ecológico, o que, na hipótese concreta, não é possível de ser aferido, de plano, no atual momento processual. 9. Denúncia recebida. (Grifamos)

September 03rd, 2018   |   por Wilton Moreira - atualizado às 2h14

3/9/2018

 


EMENTA DO JULGADO:

"DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO AMBIENTAL 
​
Poder de polícia. Apreensão de veículo utilizado no carregamento de madeira sem autorização. Art. 25, § 4º, da Lei n. 9.605/1998. Art. 2º, § 6º, inc. VIII, do Decreto n. 3.179/1999. Liberação condicionada ao pagamento de multa. Inviabilidade. Liberação condicionada ao oferecimento de defesa administrativa. Possibilidade. Fiel depositário na pessoa do proprietário. Tema 405." 

Imagem

August 29th

29/8/2018

 

Direito Penal - Reconhecimento do princípio da insignificância, ainda que o paciente responda a ação penal por igual conduta em tese criminosa. Afastamento do Direito Penal | Por Wilton Moreira - 23h59

Imagem
Imagem

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO À SAÚDE. Julgado que envolve o fornecimento de medicamentos pelo Estado e fixa requisitos para a sua concessão / Por Wilton Moreira | 28.8.2018 - 23h32

28/8/2018

 
Imagem

25 de agosto, Dia do Soldado. Por Wilton Moreira / às 23h25. Crédito da imagem: r7.com

25/8/2018

 
Imagem
SD PM MELO; CAP PM ASSUNÇÃO; MAJOR BM MILTON (óculos escuros); SD PM DE MOURA
Referência da imagem:
​

Internet: disponível em <https://noticias.r7.com/cidades/alagoas-decreta-luto-por-morte-de-agentes-de-seguranca-em-queda-de-helicoptero-24092015>. Acesso em 25.08.2018.

por Wilton Moreira (*)

Em setembro de 2015 quatro integrantes do Grupamento Aéreo da Segurança Pública do Estado de Alagoas morreram em razão da queda da aeronave que ocupavam.

Eram militares que amavam o que faziam. E sob o aspecto técnico, a competência, a perícia e muito treinamento, de fato, não lhes faltavam. A aeronave caiu em um bairro próximo ao Aeroclube de Maceió. Suas famílias ficaram enlutadas, Alagoas ficou sem quatro de seus melhores policiais. A sociedade, entristecida.

Neste Dia do Soldado, o nosso pequeno site homenageia os quatro heróis. Eles contribuíram muito no combate ao crime, assim como o fez na época o Secretário de Segurança Pública, Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, Procurador-Geral de Justiça do MP de Alagoas - uma das pessoas mais íntegras e corajosas que conheço. Meu ex-professor de Direito Penal.

Desse modo, expresso a minha gratidão a todos estes heróis de verdade que não pisam a grama verde de estádios de futebol, mas protegem a sociedade toda combatendo o bom combate. Muitas vezes sem a volta a casa. 

​(*) https://wiltonmoreira.com.br


Aplicação de lei nova que beneficia o acusado - questão do emprego de arma branca - novidade legislativa: lei n. 13.654/2018. Por Wilton Moreira | 25.8.2018 - 22h52

25/8/2018

 
Imagem

INFORMATIVO 626 DO STJ - Dirieto do Consumidor e Convenções Internacionais. Por Wilton Moreira / 25.8.2018 - 19h47

25/8/2018

 
Imagem

"Competência. Marinheiro militar licenciado do serviço ativo. Medida de segurança imposta pela Justiça Militar. Execução. Competência da Justiça Estadual."/ Por Wilton Moreira | 24.8.2018-19h19

24/8/2018

 
Imagem

DIREITO PENAL - O crime de descaminho (art. 334 do Código Penal) e a venda de cigarros de origem estrangeira (de entrada permitida pela ANVISA) sem nota fiscal: competência da Justiça Estadual ou Federal? Por Wilton Moreira | 23.8.2018 - 23h11

23/8/2018

 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sede de conflito negativo de competência, que a importação de cigarros, ainda que permitida pela ANVISA, mas "sem nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação pode ser tipificada como delito da competência da Justiça Federal."

A importação ilegal de produtos é um problema grave que prejudica o Brasil. Tal prática é tipificada como crime pelo Código Penal brasileiro, gera danos à economia do país e põe em risco a saúde e a vida das pessoas.

Neste contexto, verifica-se que a importação de produtos ou mercadorias sem o pagamento devido, ainda que parcialmente, pode caracterizar a prática do delito de descaminho. 

Cabe ressaltar que a introdução clandestina de produtos proibidos no País afeta a economia, uma vez que tal conduta, que também é considerada crime contra a economia popular, atinge de igual modo aqueles que praticam legalmente a atividade comercial e cumprem rigorosamente as suas obrigações fiscais, com o recolhimento devido de tributos.

Como consequência da fraude à lei, também existe a possibilidade de a saúde pública ser comprometida, porquanto mercadorias que ingressam no País de forma ilícita podem ser falsificadas, a exemplo da matéria prima que se destina à produção de medicamentos, a remédios em geral e a alimentos.

Assim, a fiscalização federal e a atuação dos órgãos da Justiça e da Segurança Pública brasileiras são atividades imprescindíveis ao desenvolvimento econômico do País, que ainda padece em razão de delitos como o descaminho, o qual parece a todos prejudicar. 

DIREITO PROCESSUAL PENAL - Júri - Informativo n. 627 do Superior Tribunal de Justiça - STJ / Por Wilton Moreira | 22.8.2018 - 21h49

22/8/2018

 
Imagem

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Exercício - Banca: UEPA / Por Wilton Moreira | 21.8.2018 - 23h17

21/8/2018

 
Exercício

(UEPA - SEAD/PA - Auditor Fiscal de Receitas Estaduais) Sobre a Súmula Vinculante 24 do STF é correto afirmar que esta:  

a) sedimentou a necessidade de manutenção pelo Fisco da representação fiscal para fins penais. 

b) derivou do julgamento de um Mandado de Segurança em matéria de crime contra a ordem tributária.  

c) vinculou o processo administrativo fiscal ao processo criminal tributário. 

d) esclareceu que a ausência de pagamento do tributo não importa em crime de sonegação fiscal. 

e) definiu que é necessária a finalização do processo administrativo fiscal para identificação da ocorrência ou não de certo tipo penal. 

​Gabarito: E

<<Previous
Forward>>
    Imagem
    Wilton Moreira da Silva Filho

    AUTOR:

    Wilton Moreira da Silva Filho


    ARQUIVOS

    August 2025
    July 2025
    June 2025
    May 2025
    April 2025
    March 2025
    February 2025
    January 2025
    December 2024
    November 2024
    October 2024
    September 2024
    August 2024
    July 2024
    June 2024
    April 2024
    March 2024
    January 2024
    October 2023
    September 2023
    August 2023
    July 2023
    June 2023
    May 2023
    April 2023
    March 2023
    February 2023
    January 2023
    December 2022
    November 2022
    October 2022
    September 2022
    August 2022
    July 2022
    June 2022
    May 2022
    April 2022
    March 2022
    February 2022
    January 2022
    December 2021
    November 2021
    October 2021
    September 2021
    August 2021
    July 2021
    June 2021
    May 2021
    April 2021
    March 2021
    February 2021
    January 2021
    December 2020
    November 2020
    October 2020
    September 2020
    August 2020
    July 2020
    June 2020
    May 2020
    April 2020
    March 2020
    February 2020
    January 2020
    December 2019
    November 2019
    October 2019
    September 2019
    August 2019
    July 2019
    June 2019
    May 2019
    April 2019
    March 2019
    February 2019
    January 2019
    December 2018
    November 2018
    September 2018
    August 2018
    July 2018
    June 2018
    May 2018
    April 2018
    January 2018
    December 2017
    November 2017
    October 2017
    September 2017
    August 2017
    July 2017
    June 2017
    May 2017
    April 2017
    March 2017
    February 2017
    January 2017
    December 2016
    November 2016
    October 2016


    CATEGORIAS

    All


    HISTÓRICO

    August 2025
    July 2025
    June 2025
    May 2025
    April 2025
    March 2025
    February 2025
    January 2025
    December 2024
    November 2024
    October 2024
    September 2024
    August 2024
    July 2024
    June 2024
    April 2024
    March 2024
    January 2024
    October 2023
    September 2023
    August 2023
    July 2023
    June 2023
    May 2023
    April 2023
    March 2023
    February 2023
    January 2023
    December 2022
    November 2022
    October 2022
    September 2022
    August 2022
    July 2022
    June 2022
    May 2022
    April 2022
    March 2022
    February 2022
    January 2022
    December 2021
    November 2021
    October 2021
    September 2021
    August 2021
    July 2021
    June 2021
    May 2021
    April 2021
    March 2021
    February 2021
    January 2021
    December 2020
    November 2020
    October 2020
    September 2020
    August 2020
    July 2020
    June 2020
    May 2020
    April 2020
    March 2020
    February 2020
    January 2020
    December 2019
    November 2019
    October 2019
    September 2019
    August 2019
    July 2019
    June 2019
    May 2019
    April 2019
    March 2019
    February 2019
    January 2019
    December 2018
    November 2018
    September 2018
    August 2018
    July 2018
    June 2018
    May 2018
    April 2018
    January 2018
    December 2017
    November 2017
    October 2017
    September 2017
    August 2017
    July 2017
    June 2017
    May 2017
    April 2017
    March 2017
    February 2017
    January 2017
    December 2016
    November 2016
    October 2016


    RSS Feed


    SiteLock
    Imagem
Site powered by Weebly. Managed by Hostgator Brasil Ltda
  • HOME
  • LEGISLAÇÃO
  • JURISPRUDÊNCIA
    • SÚMULAS VINCULANTES
    • SÚMULAS DO STJ
    • SÚMULAS DO STF
  • Blog WILTON MOREIRA