REFERÊNCIA Internet:<https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/moedasvirtuais.asp?idpai=FAQCIDADAO.Acesso em 6.12.2018. Canção "Linda Demais (Ao Vivo)/ Roupa Nova" (Roupa Nova Oficial/YouTube) | por Wilton Moreira, 20h274/12/2018
"(...) O julgado, na ocasião, representou um alinhamento da jurisprudência desta Corte com a do Supremo Tribunal Federal, pois, até então, ao contrário do Pretório Excelso, a orientação que predominava nesta Corte era no sentido da impossibilidade da aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários com base no parâmetro fixado no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. Com o advento das Portarias n. 75 e 130/MF, ocorreu um novo distanciamento entre a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, pois, enquanto o Pretório Excelso aderiu ao novo parâmetro fixado por ato normativo infralegal, qual seja, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), esta Corte não o fez. Dessarte, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, nos termos dos arts. 927, § 4º, do Código de Processo Civil, e 256-S do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, revisa-se a tese fixada no REsp Representativo da Controvérsia n. 1.112.748/TO - Tema 157 (Rel. Min. Felix Fischer, DJe 13/10/2009), a fim de adequá-la ao entendimento externado pela Suprema Corte."
EXPRESSÕES
VOCABULÁRIO 1. Homicídio 2. Dolo 3. Dolo eventual 4. Culpa consciente 5. Acusado 6. Estado anímico 7. Tribunal do júri 8. Consentâneo 9. Trânsito 10. Resultado morte 11. Aferição 12. Juiz togado 13. Pronúncia 14. Procedimento 15. Procedimento bifásico 16. Decisão 17. Demanda 18. Crime 19. Crimes dolosos contra a vida 20. Juiz leigo
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AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
May 2025
CATEGORIASHISTÓRICO
May 2025
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