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O Poder Judiciário pode apreciar cláusulas editalícias de concursos públicos relativas à heteroidentificação ou o edital é a lei do concurso, sendo a decisão da Banca Examinadora soberana?
"A não homologação, pela comissão de heteroidentificação, de autodeclaração do candidato às vagas destinadas a afrodescendentes implica apenas sua eliminação do certame em relação às vagas reservadas e não alcança a sua classificação na lista de ampla concorrência." Fonte: Informativo STJ 836 https://wiltonmoreira.com.br Lei de Execução Penal (LEP) e Direito Processual Penal: competência do Juízo na forma do art. 65 da LEP
"Compete ao juiz da sentença ou ao indicado na lei local de organização judiciária a execução penal de condenação oriunda da Justiça estadual ao cumprimento de pena em regime semiaberto, ainda que haja mudança de domicílio do apenado." Fonte: Informativo STJ n. 836 https://wiltonmoreira.com.br Lei de Execução Penal (LEP) - precedente relacionado ao Tema 917 do STJ (remição da pena decorrente de atividade externa)
"Estando devidamente comprovado o exercício de atividade laboral autônoma pelo apenado, é ilegítimo afastar a remição quando não há comprovação de supervisão da atividade e do cumprimento da jornada mínima de 6 horas diárias." Fonte: Informativo STJ n. 836 https://wiltonmoreira.com.br TESES SOBRE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - STJ: TEMA 1249
I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006. Fonte: Informativo STJ n. 836 https://wiltonmoreira.com.br A pronúncia pode pode ter o dolo avaliado à luz da suposta conclusão de depoimentos de militares, de modo que se dispensam elementos concretos, em prol da sociedade, para que se submeta o acusado a júri?
"Ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, seja imputado mediante mera presunção." Fonte: Informativo STJ 835 https://wiltonmoreira.com.br DIREITO PROCESSUAL PENAL
Os embargos de declaração visam à rediscussão do mérito da decisão, e não apenas ao saneamento de omissões? "A alteração do julgamento por meio de embargos de declaração, sem a presença de vícios integrativos, caracteriza uso inadequado do recurso." Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br CAPÍTULO VI DOS EMBARGOS Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Art. 620. Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso. § 1º O requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revisão, na primeira sessão. § 2º Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento. FONTE: Código de Processo Penal, artigos 619 e 620, §§ 1º e 2º. FONTE: Código de Processo Penal, artigos 619 e 620, §§ 1º e 2º. https://wiltonmoreira.com.br DIREITO DIGITAL - No que se refere à responsabilidade civil de provedor de internet estrangeiro, o Poder Judiciário brasileiro pode determinar, em sede de ações cautelares e de obrigação de fazer, a indisponibilidade do conteúdo considerado infrator?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "Inexiste ofensa à soberania estrangeira a efetivação de forma global de uma ordem judicial específica de indisponibilidade de conteúdo na internet, considerado infrator segundo o direito brasileiro". O tema é muito interessante e tem gerado várias discussões, debates. Na decisão, cita-se o Marco Civil da Internet e é feita referência a uma diretiva internacional da ONU, entre outros fundamentos. Obrigado pela visita! Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br Mensagem Bíblica: Salmos - 27, 13:14 | Noções de Direito / Wilton Moreira da Silva Filho - 23h589/1/2025
Dear friend, welcome! Happy New Year!
How can I say... I'd like to thank you for your visit. You really are very, very welcome here. I will try to get some words, language, and meanings related to the big tree of Normative Science. I think the comprehension of the Brazilian Normative Science is very difficult. However, we can obtain many decisions from Brazilian courts. It's possible to study decisions. It's really very good. I'm just an apprentice and this way of studying helps me. I wish with all my heart to collaborate with you once again. And once again I hope God always protect and enlighten the ways in your life, wherever you are and giving you increasing focus and perseverance to surpass obstacles and be good to people. Live your dreams (I know it will be very hard). God is on your side. Whit my best regards, Wilton Direito Penal: Tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a Lei n. 11.343/2006 e os delitos de posse/porte de arma de fogo
"A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas." Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br Em razão de danos causados a rodovias, por excesso de peso em veículo, é aplicável apenas o Código de Trânsito, pois a atuação da Justiça e do Ministério Público gerariam "bis in idem?
"O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator." Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br Súmulas do STJ -Enunciado n. 676 (Súmula n. 676")
"Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva." Terceira Seção, aprovada em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024. Fonte: STJ - Informativo de Jurisprudência n. 837 https://wiltonmoreira.com.br No que se refere à reincidência, a natureza do delito deve ser observada somente pelo juízo sentenciante, e não pelo juízo executório? "Com as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, a reincidência somente atingirá delitos da mesma natureza, diferenciando-se entre delitos comuns (cometidos com ou sem violência) e hediondos ou equiparado (com ou sem resultado morte)." Fonte: Informativo STJ n. 834 https://wiltonmoreira.com.br No que se refere à reincidência, a natureza do delito deve ser observada somente pelo juízo sentenciante, e não pelo juízo executório?
"(...) "a reincidência consiste em condição pessoal, relacionando-se, portanto, à pessoa do condenado e não às suas condenações individualmente consideradas. Como tal, a reincidência deve segui-lo durante toda a execução penal, não havendo falar, sequer, em ofensa aos limites da coisa julgada, quando não constatada pelo Juízo que prolatou a sentença condenatória, mas reconhecida pelo Juízo executório" (AgRg no HC 711.428/SC, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/6/2022)." Fonte: Informativo STJ n. 834 https://wiltonmoreira.com.br O porte de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falso, sem o dolo de uso, viola a norma penal do art. 304 do Código Penal?
"O mero porte de CRLV falsificada na condução de veículo automotor, sem a apresentação pelo condutor no momento da abordagem, não tipifica o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal." Fonte: Informativo STJ n. 834 https://wiltonmoreira.com.br No julgamento pelo Tribunal do Júri, quesito obrigatório que não foi formulado implica a nulidade do julgamento?
"A ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento." Fonte: Informativo STJ n. 834 https://wiltonmoreira.com.br Trancamento de ação penal (tipo penal do caso: sonegação fiscal) e princípio da insignificância
"A retroatividade de ato administrativo que majora o valor mínimo para execução fiscal não se aplica em benefício do réu, para fins de incidência do princípio da insignificância, pois não se trata de norma penal mais benéfica." Fonte: Informativo STJ n. 834 https://wiltonmoreira.com.br Direito Penal - Julgado sobre o princípio do ne bis in idem
"Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento." Fonte: Informativo STJ n. 835 https://wiltonmoreira.com.br Regra de transição do art. 3º, da EC n. 47/2005: Servidor estatutário que exerceu atividade como celetista
"A regra de transição prevista no art. 3º, caput, da EC n. 47/2005, a qual garantiu aposentadoria com proventos integrais a servidor que tenha ingressado no serviço público anteriormente a 16/12/1998, não se aplica à prestação de serviço em fundação pública sob o regime celetista e por meio de contrato administrativo." Fonte: Informativo STJ n. 834 https://wiltonmoreira.com.br LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DA PRISÃO REALIZADAS POR GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM)
"Não há falar em ilegalidade na busca pessoal realizada por guardas civis municipais motivada pela atitude suspeita do réu, que, em local conhecido como de traficância, ficou nervoso ao avistar a viatura e escondeu algo na cintura." Fonte: Informativo STJ 833 https://wiltonmoreira.com.br Execução Penal: Precedente sobre remição da pena por meio do estudo "O delito previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 prescinde de prova pericial para constatação de poluição que possa resultar em danos à saúde humana." Direito do Consumidor: Método "credit scoring" | Wilton Moreira da Silva Filho / Noções de Direito17/10/2024
Direito do Consumidor DIREITO DIGITAL - Moderação de conteúdo
(não ocorrência de shadowbanning) "É legítimo que um provedor de aplicação de internet , mesmo sem ordem judicial e por iniciativa própria, retire de sua plataforma determinado conteúdo quando este violar a lei ou seus termos de uso." Fonte: Informativo STJ 823 https://wiltonmoreira.com.br Direito Administrativo - concurso público: preterição na escolha da lotação
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AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
August 2025
CATEGORIASHISTÓRICO
August 2025
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