"A serventia judicial tem o dever de elaborar e fornecer à Defensoria Pública, na proteção das pessoas com deficiência, relatórios dos processos em que há medida de segurança sendo aplicada." "É viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa." "Não se mostra razoável, para a realização da audiência de custódia, determinar o retorno de investigado à localidade em que ocorreu a prisão quando este já tenha sido transferido para a comarca em que se realizou a busca e apreensão." "A prestação pecuniária prevista no art. 45, §1º, do Código Penal pode ser compensada com o montante fixado com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a coincidência de beneficiários." "É cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 nos crimes previstos no art. 273, § 1º-B, do CP." "É juridicamente possível o pedido de anulação da nomeação e posse de Conselheiro de Tribunal de Contas de Município, veiculado em ação civil pública, com fundamento na constatação de que este não preenche os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada." "Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro." Súmulas do STJ - Enunciado n. 651: Súmulas do STJ - Enunciado n. 650: "A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos." "O professor do ensino básico técnico e tecnológico aposentado anteriormente à vigência da Lei n. 12.772/2012, mas cujo certificado ou título foi obtido antes da inativação, tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), para fins de cálculo da Retribuição por Titulação - RT." "É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida na sentença condenatória." "A independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal." Caro(a) visitante, seja bem-vindo(a) a esta singela página caseira - hoje e sempre. Sinto-me honrado, grato e feliz - verdadeiramente - por sua visita, por seu acompanhamento. No dia 29 de setembro próximo passado, o nosso site completou seis anos no ar! A finalidade dele é remeter o bem ao próximo. No início, costumava fazer a sua divulgação a partir de cartão com a logomarca e o endereço eletrônico e era muito legal a forma pela qual eu o fazia: não havia lugar ou horário para tornar conhecido o domínio Wilton Moreira. As divulgações ocorriam em fila de mercado, padaria, farmácia, feira, banca de frutas, loja de capinha de celular etc. O melhor momento, para mim, não era aquele em que eu entregava o cartão azul, e sim o subsequente, em que havia a comunicação, em que os falantes abordavam, de maneira singela, fatos da vida, vivências, experiências, conceitos, definições, princípios, valores e também as noções de direito. Eu prefiro a comunicação presencial à virtual, embora nem sempre seja possível, por questões geográficas ou de tempo, a comunicação presencial. Ressalto que sou adepto do ensino à distância (EAD), da telessaúde, da telemedicina, enfim, das novas tecnologias. Até a hora atual, eu só comentei como nasceu a ideia do site com minha mãe, com quem amo tomar um café acompanhado de um bolinho no fim de tarde. E numa tarde surgiu a ideia. Eu estava no Recife, sentado numa calçada, ao lado de colegas que fariam, assim como eu, uma prova à tarde, pois no período da manhã havíamos realizado a prova objetiva do concurso. Após as 5 horas de prova, eu e outros colegas ficamos em frente do local de prova. Percebi que alguns até já eram servidores públicos e que conversavam sobre a peça prática. Eu fazia meu lanche e estudava na calçada. A prova seria sem consulta, o que exige muito preparo do(a) candidato(a). Naquele início de segundo semestre de 2016, percebi que muitos ainda só estudavam por meio de livros físicos, que são excelentes, todavia, às vezes precisamos revisar tópicos e para isto poderíamos baixar, poderíamos realizar o download do arquivo, por exemplo, da Constituição Republicana, do Código Civil, num dispositivo móvel. Já havia muitos sites com este recurso, inclusive, aplicativos, mas eu decidi criar um site de noções de direito, principalmente com uma página de blog, na qual tento fazer o garimpo de alguns precedentes e de algumas jurisprudências emanadas do trabalho e da inteligência dos intérpretes do sistema jurídico brasileiro, que também criam normas jurídicas a partir de suas decisões. Eu não consegui pontuação suficiente para ter a minha prova discursiva corrigida, mas fiquei muito feliz quando li o espelho de prova publicado pela banca examinadora: percebi que, com bastante esforço, não é impossível conseguir atingir um objetivo para servir à população e que tem que persistir. Tem que persistir e ter dedicação, re(adequar) hábitos, estratégias, não desistir de fazer a prova na véspera porque acha que não estudou o suficiente. Desistir de um propósito assemelha-se à desistência de uma planta. Recentemente, eu deparei com uma planta com mais de uma anomalia: folhas amarelecidas, folhas com "rastros brancos que brilhavam". Olhei para o vaso e vi que a drenagem estava correta. Removi um pouco de substrato e constatei que as raízes permaneciam íntegras. Então, removi o vaso do local e ele ficou alocado numa área sob sol pleno. Um ramo que crescia bastante e que apresentava os rastros de uma larva foi podado com zelo, na diagonal. Enfim, tive que arrancar folhas, podar, realocar. Promovi (re)adequações e, finalmente, adubei a planta, que depois de uma semana começou a responder: novas folhas já estão crescendo. Neste contexto, realizando um quadro comparativo com a planta e o nosso site caseiro de noções de direito, percebi que se podem realizar adequações para a sua melhoria, principalmente no que se refere à atualização, à constância, elementos que precisam ser adubados, fortalecidos, levados mais a sério. Esta é a minha percepção crítica, a minha avaliação. Assim, espero que você esteja gostando da minha atividade, realizada desde 2016 com amor, valendo-se deste importante recurso tecnológico para tentar compartilhar, dentro das noções de direito, de modo ético, pelo menos uma informação que lhe seja útil. Viva seus sonhos e nunca desista. Deus está com você, a sua fé está com você. Com a minha gratidão, respeito e abraço, Wilton "A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação." "A firmeza do magistrado presidente na condução do julgamento não acarreta, necessariamente, a quebra da imparcialidade dos jurados." "Aplica-se o limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal ao apenado em livramento condicional." Direito administrativo: transferência de servidor público | Wilton Moreira da Silva Filho - 19h1919/9/2022
"Havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e mesmo que trabalhem em locais distintos à época da remoção de ofício." "O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração." "A busca e apreensão de bens em interior de veículo é legal e inerente ao dever de fiscalização regular da Polícia Rodoviária Federal, em se tratando do flagrante de transporte de vultosa quantia em dinheiro e não tendo o investigado logrado justificar o motivo de tal conduta." Prezado(a) visitante, seja bem-vindo(a) ao nosso singelo espaço caseiro, sempre!
A postagem de hoje repercute bastante em minha vida, enche-me de muita honra e de muita alegria. Refere-se a uma importante data, ao "I Seminário Alagoano de TELEMEDICINA e TELESSAÚDE: conceitos e aplicações". Coube a mim abordar questões relacionadas à privacidade e ao sigilo médico. Realizei considerações sobre os aspectos éticos e legais do uso de tecnologias em saúde. Aprendi mais do que informei. Há doze anos tratávamos, no Auditório da Biblioteca Central da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e no mini-auditório do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA), de um tema que na época já ganhava um expressivo aprofundamento a partir da pesquisa científica, do compromisso de profissionais devotados, sérios, assim como do investimento na Telemedicina e na Telessaúde. No conhecimento científico com o potencial elevadíssimo de salvar vidas. Na oportunidade, coube a mim - singelo e eterno APRENDIZ - na condição de palestrante, abordar o seguinte tema: "Privacidade e Sigilo Médico: considerações sobre os aspectos éticos e legais do uso de tecnologias em saúde". Eu aprendi mais do que transmiti informação. Na realidade da minha singela apresentação, tentei realizar o estudo não só do Código de Ética Médica, mas também de elementos com pertinência temática contidos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Penal, no Código de Processo Penal, no Código Civil, no Código de Processo Civil, a partir da doutrina e também de casos concretos decididos por Tribunais Superiores, além de tentar destacar pontos relevantes de códigos de ética de outras carreiras, pois naquele auditório havia uma multiplicidade de acadêmicos e profissionais de áreas diferentes. No que se refere ao uso de novas tecnologias em saúde, afirmo com veemência e muita, muita felicidade: neste tópico, logo veio à mente as figuras dos profissionais da saúde que clinicam em cidades distantes, no interior, mas especialmente a minha atenção foi dedicada à importância da realização de direitos, das possibilidades várias para que haja o salvamento de vidas, para que haja a cura, para que haja a efetivação da dignidade humana. Naquela manhã, de fato, eu conheci professores e professoras, alunos e alunas cuja dedicação e amor ao ente humano são dignos de louvor. Percebi, de pronto, o compromisso, a luta, a ética, a vontade de remeter o bem ao próximo, de mudar não só a realidade existencial de alagoanos e alagoanas, mas também de entregar, de forma global, o conhecimento e as melhores práticas que no futuro ajudariam a salvar vidas, e aqui estamos: hoje, ainda enfrentamos um patógeno atroz que vitimou mais de seiscentas e oitenta mil pessoas em solo brasileiro, todavia, em razão dos mecanismos relacionados às novas tecnologias, à TELEMEDICINA e à TELESSAÚDE, podemos dizer que por meio do tratamento remoto humanizado, a partir, por exemplo, das consultas médicas realizadas on-line, muitos diagnósticos foram realizados e muitas vidas foram salvas, de modo que consultas e até atos médicos realizados a partir das novas tecnologias, hoje, são imprescindíveis à humanidade. Eu já tinha conhecimento de que no ano anterior ao seminário o patógeno causador da Influenza já havia vitimado um número elevado de pessoas e que a Síndrome Aguda Respiratória Grave também fez vítimas no mundo, todavia, uma década após o seminário, deparamos com notícias, imagens, relatos, famílias enlutadas, profissionais da saúde exaustos, cada um dando o melhor de si, inclusive, muitos deram até a vida no cumprimento leal da missão. Deparamos como o silêncio fúnebre e também com o som, a poesia, a fraternidade, com os gestos de desconhecidos que, de longe, acenavam de suas casas, de seus apartamentos, na tentativa de dizer que poderíamos, sob o ponto de vista métrico, estar distantes, mas o ideário de fraternidade nos aproximava. As ruas estavam vazias, havia um silêncio eloquente, uma interrogação, havia dúvidas sobre quando escutaríamos o anúncio do início da salvação maior de vidas, de um tratamento sério, de uma vacina. Permanecemos firmes. Tivemos perdas. Perdas de vidas, de negócios, de empregos, mas não de esperança, porque somos fortes. Com este singelo escrito, apresento as minhas condolências àqueles que perderam alguém que lutava contra um patógeno atroz e agradeço a chance de, na condição de eterno aprendiz, poder ter contribuído, de algum modo, no estudo da Telemedicina e da Telessaúde, que se revelam imprescindíveis à humanidade, sendo necessária a aplicação de recursos públicos no sentido da ampliação do seu alcance e da valorização de todos os profissionais da saúde, dos pesquisadores e das universidades. Wilton "A simulação de arma de fogo pode sim configurar a "grave ameaça", para os fins do tipo do art. 213 do Código Penal." "Viola o princípio constitucional da ampla defesa o indeferimento de prova nova sem a demonstração de seu caráter manifestamente protelatório ou meramente tumultuário, mormente quando esta teve como causa situação processual superveniente." Precedente do STJ sobre pirâmide financeira e "bis in idem" | Wilton Moreira da Silva Filho - 21h4211/8/2022
"Nas hipóteses de crime contra a economia popular por pirâmide financeira, a identificação de algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato." Atos preparatórios e atos de execução: teoria aplicável | Wilton Moreira da Silva Filho - 20h542/8/2022
"Adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado."
Fonte: Informativo STJ 711 https://wiltonmoreira.com.br "É cabível dano moral pelo defeito na prestação de serviço de transporte aéreo com a entrega de passageiro menor desacompanhado, após horas de atraso, em cidade diversa da previamente contratada." |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
January 2025
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