Prezado(a) visitante, seja bem-vindo(a) ao nosso singelo espaço caseiro.
Antecipo o meu sentimento de gratidão pela visita, assim como apresento verdadeiramente o meu respeito a você. Selecionei um julgado sobre um tema um tanto importante, que é a aplicação da lei penal, mais especificamente a substituição de pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, assim como desta aplicação da lei "in malam partem". A partir da interpretação da lei, o Poder Judiciário deparou com um caso concreto que exemplifica a importância de o ato legislativo ser muito bem elaborado, de a norma conduzida pela lei ter uma boa redação, porquanto quem a interpreta também criará uma norma jurídica! Nesse sentido, entendeu o Ministro Relator que "Toda atividade interpretativa parte da linguagem adotada no texto normativo, a qual, apesar da ocasional fluidez ou vagueza de seus termos, tem limites semânticos intransponíveis. Existe, afinal, uma distinção de significado entre "mesmo crime" e "crimes de mesma espécie"; se o legislador, no particular dispositivo legal em comento, optou pela primeira expressão, sua escolha democrática deve ser respeitada. Apesar das possíveis incongruências práticas causadas pela redação legal, a vedação à analogia in malam partem impede que o Judiciário a corrija, já que isso restringiria a possibilidade de aplicação da pena substitutiva e, como tal, causaria maior gravame ao réu." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL No 1.716.664 - SP) O precedente de fato tratou de importantes temas do direito penal, a exemplo do instituto da reincidência específica, da vedação da analogia in malam partem, conforme mencionado, assim como da distinção entre crimes idênticos e crimes da mesma espécie. Assim, a decisão unânime foi neste sentido: "A reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados." Obrigado pela visita, que Deus o(a) retribua. Que a sua fé o(a) conduza a, de modo preparado, com humildade, remeter o bem ao próximo, estando firme na aridez do deserto ou num passeio em família; na prática de esporte na areia da praia ou no campo, no parque da cidade ou no banco de praça, realizando uma leitura. O importante, de fato, é fazer o bem, não menosprezar o próximo, é dar uma chance àquele que tem o seu pequeno espaço comercial e vende a sua água mineral, a sua fruta, é escutar, é solucionar panes, sem nunca ter estudado neurociência, é dedicar alguns minutos a este cara de óculos aqui (um aprendiz, apenas). Obrigado mesmo. Um grandioso abraço, irmão(ã), a gente se encontra nos caminhos ou estradas da vida, na rodovia, naquele singelo passeio de moto - na solitude, e não na solidão -, que tanto nos traz vida a partir da natureza, do "cheiro do ruralismo", da simplicidade do saboroso café coado de posto de combustível. Wilton Moreira da Silva Filho http://wiltonmoreira.com.br
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AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
November 2024
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