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June 26th, 2023 Pequena reflexão sobre direitos da personalidade, a partir de uma Mensagem Bíblica | por Wilton Moreira da Silva Filho / noções de direito - 1h6min

26/6/2023

 

"Não há bom agouro em castigar o inocente, nem açoitar quem merece ser honrado."

(Provérbios 17.26)

​Fonte: Bíblia King James Atualizada (KJA)


Prezado(a) visitante, seja muito bem-vindo(a) - sempre - a esta humilde página. Invariavelmente, antecipo a você o meu sentimento de gratidão e respeito.

Em Provérbios (17.26), deparei com palavras que me reconduziram à sala de aula (hoje, no Ensino à Distância - EAD, acessível a todos e com a mesma qualidade do presencial, condição, na verdade, da qual nunca sairei, pois continuo aluno, aprendiz), às aulas de direito constitucional, civil e processual civil.

Lembrei-me - com alegria - de uma aula de processo civil, em que o excelentíssimo professor fez uma pergunta relacionada a direitos fundamentais, a direitos da personalidade, mais especificamente ao dano moral indenizável.

Eu destravei a timidez e o medo de errar e a minha resposta ao professor e advogado civilista não se fundamentou em algum conceito doutrinário, em alguma decisão de Tribunal Superior ou em algum rascunho do meu surrado caderno, cujo conteúdo costumava digitar.

​Nesse contexto, em uma ideia de causa e consequência, associei, em outros termos, eu quis dizer que se assemelhava a uma fogueira junina. Eu citei um exemplo que envolvia chama, a ação do fogo, mas que não provocava lesões no corpo, não queimava.

Percebi o entusiasmo dele - que parece ter gostado da resposta -, porque achou "brilhante" a manifestação deste aprendiz.

Recepcionei com humildade o "feedback", e até hoje eu tenho certeza de que brilhante não foi o conteúdo da resposta, mas a coragem de responder diante de colegas brilhantes, preparados, e de um professor que, além de dominar o assunto, era e continua sendo seguidor da doutrina de Pontes de Miranda e do grande jurista Marcos Bernardes de Mello, que trata de forma exímia da Teoria do Fato Jurídico.

Recentemente, uma família e seus colegas de trabalho perderam um(a) ente querido(a), que tinha sonhos que seriam realizados; por princípio ético e respeito, não somente ao sigilo, embora o fato tenha sido divulgado na mídia nacional, mas sobretudo a uma família enlutada, é prescindível a citação de elementos relacionados ao caso concreto, do qual tenho informações a partir de portais de notícias.

Em decorrência dele e de tantos outros, é necessário aplicar mais camadas de solda, não a partir do calor que une peças, mas sim tendo como fonte, como elemento norteador, o calor humano como princípio, o respeito à dignidade humana, aos direitos humanos, o respeito à eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

Ora, há particulares que cometem atrocidades contra outros particulares, que causam - sorrateiramente, de forma desumana, velada, covarde -, a partir de práticas de dano moral, dano existencial e tortura psicológica, o adoecimento do outro e de sua família. 

São condutas que não se limitam às relações trabalhistas. Vão além... vão além. São práticas espalhadas por todos os lados, inclusive, por pessoas insuspeitas, muitas vezes decorrentes da malignidade humana, perversidade e, ouso dizer, na condição de ex-estudante de Psicologia, que estas violações decorrem de alguma condição relacionada à psicopatia, porquanto tais práticas são cometidas e nenhum sentimento de culpa aqueles que as realizam parecem ter.

São atos impostos covardemente, que precisam ser noticiados às autoridades ou aos seus agentes com competência ou atribuição para a verificação da procedência dos fatos, a fim de que inocentes não continuem sendo humilhados e moralmente açoitados, que não pereçam.

Esta é a nossa missão como garantidores de direitos (e dela jamais desistiremos), como protetores da vida, que é o bem jurídico maior e mais valioso, como protetores do elemento dignidade que, muitas vezes, é o único patrimônio que à vítima restou, após a travessia de desertos, após ter vencido batalhas.

Assim, diante do conhecimento de práticas de atos atentatórios a direitos da personalidade, a exemplo do dano moral, do dano existencial e da tortura, é necessário comunicar às autoridades ou a seus agentes a ocorrência do ato violador da dignidade humana, a fim de que se garanta a integridade moral da vítima e da sua família, assim como as suas vidas.

Que Deus e que a sua fé sempre o(a) proteja nos caminhos e estradas da vida.

Um grandioso abraço.
Wilton




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