Prezado(a) visitante, seja muito bem-vindo(a)! Minha gratidão por separar um tempinho do seu dia a dia para estar conosco. Obrigado mesmo. Vamos realizar uma leitura sobre um precedente que revela a importância do defensor dativo no acesso à Justiça.
De acordo com o decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) n. 64894 / SP é possível afirmar que é necessária a intimação pessoal do defensor dativo nomeado em razão de convênio entra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública. A Relatora do Recurso, Ministra Nancy Andrigui, realizou a denominada interpretação sistemática da lei processual civil, ressaltando o amplo acesso à justiça. Nesse sentido, entendeu que a interpretação "literal e restritiva da regra em exame, a fim de excluir do seu âmbito de incidência o defensor dativo, prejudicará justamente o assistido necessitado que a regra pretendeu tutelar, ceifando a possibilidade de, pessoalmente intimado, cumprir determinações e fornecer subsídios, em homenagem ao acesso à justiça, ao contraditório e à ampla defesa, razão pela qual deve ser admitida a extensão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública no art. 186, §2º, do CPC/15, também ao defensor dativo nomeado em virtude de convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria." Assim, o importante julgado homenageia não só o acesso à Justiça, como também a advocacia privada, destacando-se que "É admissível a extensão da prerrogativa conferida à Defensoria Pública de requerer a intimação pessoal da parte na hipótese do art. 186, §2º, do CPC ao defensor dativo nomeado em razão de convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria." Obrigado por nos visitar. O espaço é singelo, de fato tenho pouco a oferecer, mas o que ofereço é uma tentativa de realizar não o melhor, mas o meu melhor. Este é um dos momentos em que sinto grande felicidade. Que Deus, que a sua fé, o(a) proteja em qualquer caminho ou estrada da vida. Um grandioso abraço e uma semana produtiva, de colaboração, tranquilidade e foco nas metas já escritas na agenda, no papel, no moleskine, no bloco de notas de papel ou do celular, sempre, tenho certeza, com o objetivo de fazer a diferença na vida de alguém: remeter o bem pela palavra, por uma mensagem, em razão da sua sua profissão ou de suas escolhas. http://wiltonmoreira.com.br
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AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
December 2024
CATEGORIASHISTÓRICO
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