Cidadania e Dignidade Humana | Noções de direito / por Wilton Moreira da Silva Filho - 22h122/9/2019
A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), em seu artigo primeiro, afirma que as unidades que a compõem constituem Estado Democrático de Direito e entre o rol de fundamentos dela destacam-se a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Cidadania e dignidade da pessoa humana ao mesmo tempo são conceitos fortes e que devem ser fortalecidos mais ainda. Cidadania não se resume à participação do povo em eleições. E a dignidade humana jamais se concretizará enquanto um ente humano fizer de uma calçada o seu abrigo. Para que os fundamentos da Constituição Republicana se realizem efetivamente, é necessária, além de ações ajuizadas, por meio das quais os intérpretes da Constituição determinam que as suas regras e os seus princípios sejam cumpridos, a transformação do ser humano. Exige-se que a sociedade adote práticas que visem à consolidação dos fundamentos da Constituição Cidadã de 1988, isso a partir de condutas que contribuam para o equilíbrio da balança da justiça social, ou seja, com atos voltados àqueles que se encontram humilhados: carentes não só por falta de alimentação, moradia, saúde e outros direitos de segunda dimensão, e sim de uma palavra, de atenção. Eles precisam ser vistos por seus semelhantes. A atenção que o Estado oferece a eles deve ir além das câmeras de segurança e buscas pessoais. Na sociedade global das novas tecnologias, os humilhados precisam ganhar seguidores, provedores de atenção, mas parece que eles somente são seguidos por seguranças privados, isso quando têm a chance de ingressarem em um estabelecimento de compras, por exemplo. Por outro lado, afirma-se que existem grupos que aparentam estar na rua, sem nenhum vínculo ou referência familiar, todavia, ligados à atividade criminosa, a uma comunidade que seleciona seus agentes para a prática de delitos, o que favorece o crime e o camufla a partir de atividades que, a princípio, poderiam constituir, no máximo, uma contravenção penal, prejudicando, desse modo, a fiscalização realizada pela Segurança Pública, pelos agentes da lei, e, de igual modo, a aplicação da lei penal. Assim, é possível dizer que a efetividade dos fundamentos da Constituição Republicana depende de todos e que de fato existem comunidades à margem da sociedade e outras em situação voluntária de rua, uma realidade que não se pode negar. http://wiltonmoreira.com.br
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AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
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