LEGISLAÇÃO • Art. 205 do Código Civil "Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor." • Art. 26 do Código do Consumidor "Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito." • CITAÇÃO EXTRAÍDA DO JULGADO (REsp 1.534.831-DF)
Texto da Constituição:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
January 31st, 2019 Para refletir - 2 | por Wilton Moreira da Silva Filho/ Noções de Direito - 18h5131/1/2019
January 31st, 2019 Para refletir - 1 | por Wilton Moreira da Silva Filho / Noções de Direito - 18h4931/1/2019
O AMIGO |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
January 2025
CATEGORIASHISTÓRICO
January 2025
|