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Legislativo ensandecido: um risco ao processo legislativo | Noções de direito / por Wilton Moreira da Silva Filho - 23h40

4/7/2019

 
Minhas boas-vindas. Antecipo a você o meu agradecimento por continuar conosco, em nosso singelo ambiente de estudo caseiro, que edito com tanta felicidade, meus amigos... Reconheço que ele é pequeno, ainda ofereço pouco, mas dia a dia tento estudar um julgado, fazer um quadro com uma decisão da Justiça, a fim de ter ideia de como os casos que são levados ao Poder Judiciário são julgados.
 
Tenho percebido – e isto me fascina – o debate, o não balançar a cabeça, simplesmente. O ato de discordar fundamentadamente. A construção da norma jurídica a partir do Poder da República cuja função típica é solucionar lides, aliás, desde criança eu sempre acompanhei o meu pai, que trabalhou na Justiça de Alagoas, dedicou trinta e seis anos de sua vida à Magistratura Alagoana, dedicou-se de forma preponderante ao Direito Penal, mas quando do seu falecimento, acometido de AVCs - tinha ele apenas 66 anos - era juiz titular de uma vara cível. Ele e tantos outros juízes combateram (e ainda combatem) o bom combate, ainda que divergissem acerca de entendimentos, de questões relacionadas à interpretação dos atos legislativos ou da jurisprudência.
 
Sempre vi com muita tranquilidade - e permanece em mim a mesma admiração -  as questões suscitadas por advogados, por órgãos do Ministério Público, enfim, pelo próprio Tribunal de Justiça, o qual revisava as decisões do saudoso Dr. Wilton Moreira, quando divergentes do entendimento do TJ/AL, corte na qual, inclusive, chegou a ser juiz convocado para compor o Pleno, época em que o Desembargador Estácio Gama de Lima também o foi. 
 
Havia sessões do Tribunal do Júri, por exemplo, que duravam muitas horas, nas quais o Representante do Ministério Público e o Magistrado discutiam de forma veemente, mas aquela divergência jamais – jamais – foi pessoal. Esteve ela ligada a questões jurídicas.
 
Como consequência, vejo no TJ/AL, apesar de hoje não assistir às sessões do PLENO, a representação de um tribunal em que processos/recursos são decididos com uma técnica fora do comum: sejam eles de relatoria dos mais antigos, sejam de relatoria dos desembargadores que ingressaram mais recentemente na corte ou dos juízes que estão na primeira instância.
 
Em um quadro de comparação entre o Judiciário e o Legislativo, em razão de relevantes temas da atualidade, ventilados vinte e quatro horas pela Imprensa Brasileira, permita-me o (a) leitor (a), antes de escrever poucas linhas sobre o julgado a respeito do acesso a aparelho smartphone de suspeito e sua condução para interrogatório, manifestar a minha opinião acerca deste Poder da República Federativa do Brasil: o Poder Legislativo e a fase de turbulência por ele enfrentada e criada. Algo um tanto preocupante, mas assim como na aviação a aeronave transpõe a nuvem que causa turbulência, o Legislativo também conseguirá vencer o tumulto autodestrutivo.
 
Neste contexto, é verdade que em sessões de julgamento – sejam elas nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, TRTs ou em Tribunais Superiores há – de fato - discussões jurídicas com potencial de gerar a saída da rota estabelecida, cujo foco é a matéria discutida, as questões de mérito, as questões formais, de Regimento Interno etc., contudo, no Judiciário não percebo (sou um simples cidadão que estuda, trabalha, assiste à TV e busca conhecimento) o baixo nivelamento relacionado ao que se denomina respeito que se tem visto no Legislativo.
 
Este cenário tem sido percebido sobretudo no tocante à questão da Previdência, em que parlamentares – no ímpeto da ira ou não – chegam à iminência da prática de vias de fato, uma conduta descrita na Lei de Contravenções Penais cuja iniciativa da ação penal pública é incondicionada. 
 
Em outros termos, o jornalismo brasileiro tem mostrado que representantes eleitos pelo povo – tenham diplomas, títulos ou não – parecem estar movidos por um sentimento de ódio aos seus colegas, quando deveriam tratar com objetividade a matéria, deixar fluir o conjunto de debates, respeitadas, sim, as ideias opostas, o direito à livre manifestação de pensamento, mas sem “partir para a pancadaria” “em nome dos seus eleitores” e sob o argumento da imunidade parlamentar prevista na Constituição e, de igual modo, não tratar de forma baixa, rude, com a intenção manifesta de ofender quem quer que seja convidado ao parlamento.
 
Altas horas da madrugada e alguns parlamentares, ensandecidos, rangendo os dentes, à beira do desequilíbrio, elemento que pode gerar riscos não só nas instalações físicas do parlamento e ao processo legislativo, mas também fora dele – no formato de inimizade, de problemas pessoais entre os partícipes do processo legislativo autodestrutivo, assim como em incertezas no povo, que já padece. Que padece, que sofre e falece em decorrência de um AVC, na calçada de um mini pronto-socorro porque algum “SUA EXCELÊNCIA” praticou corrupção, comprou votos, associou-se a outros criminosos e lá na saúde pública faltou o anti-hipertensivo que salvaria a vida de um idoso, de uma mulher. Salvaria um ser humano.
 
Desse modo, está comprovado pelo Jornalismo Brasileiro que o desequilíbrio e as ofensas entre parlamentares constituem uma barreira não só ao processo de elaboração dos atos legislativos, mas também um exemplo péssimo e gerador de incertezas na estratificação social, não integrando tal conjunto citado aqueles que visam à paz e não se valem da previsão constitucional da imunidade parlamentar para a prática destes atos.

Obrigado pela leitura, amanhã tentarei resumir o julgado do STF 
a respeito do acesso a aparelho smartphone de suspeito e sua condução para interrogatório. A todos, uma boa sexta-feira. 
http://wiltonmoreira.com.br
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