Julgado da Terceira Turma do STJ acerca da obrigação de guarda e fornecimento de dados e informações por provedor de internet Direito do Consumidor - precedente da Terceira Turma do STJ sobre responsabilidade solidária entre agência de turismo e empresa de cruzeiro
"A agência de turismo responde solidariamente com a empresa de cruzeiro por falha no dever de informar o consumidor sobre o horário do embarque." Fonte: Informativo STJ n. 842 https://wiltonmoreira.com.br "Com violência me empurraram para me fazer cair, contudo o Eterno me amparou." Salmos 118.13 (Bíblia King James Atualizada - KJA) https://wiltonmoreira.com.br Direito Tributário - validade da citação via Correios, com AR, comprovadamente entregue no endereço certo
Prezado(a) leitor(a), seja muito bem-vindo(o) ao nosso espaço caseiro, a esta singela página. Antecipo o meu sentimento verdadeiro de gratidão. Em 4/2/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou uma matéria de Direito Tributário sobre a validade da citação via Correios. A citação com o conhecido "AR". No julgado, que também tratou da questão da prescrição intercorrente, o STJ decidiu que não é necessária a presença, a assinatura do executado. É prescindível a questão da pessoalidade, sendo válida a comprovação - inequivocamente - "que a correspondência foi entregue no endereço do executado", ou seja, não é nula a citação por AR comprovadamente enviada para o endereço certo, não sendo necessária a assinatura do executado, estando tal entendimento pacificado na Corte de Justiça. O julgado pode ser lido na integralidade no Informativo 839 do STJ. Fonte: Informativo STJ n. 839 https://wiltonmoreira.com.br Direito Tributário
Prescrição intercorrente (julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prazo) "Para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, é suficiente que os resultados das diligências da Fazenda Pública sejam positivos, independente da modalidade de constrição judicial de bens utilizada." Fonte: Informativo STJ n. 839 https://wiltonmoreira.com.br Direito Ambiental
Multa aplicada a site de comércio eletrônico por infração ambiental O sítio eletrônico pode ser responsabilizado por infração ambiental relacionada à venda de animais silvestres quando atuar como provedor que intermedeia negócios, e não apenas na busca de informações. Fonte: Informativo STJ n. 839 https://wiltonmoreira.com.br |
AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
May 2025
CATEGORIASHISTÓRICO
May 2025
|