DIREITO PENAL - Parte Especial (art. 146)
https://wiltonmoreira.com.br CONSTRANGIMENTO ILEGAL: Código Penal, art. 146. "Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Aumento de pena § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência. § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo: I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; II - a coação exercida para impedir suicídio." EXERCÍCIOS 1- (Fundação La Salle - Agente Penitenciário - 2017) Quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda estará incorrendo no crime de: a) ameaça. b) constrangimento ilegal. c) extorsão. d) estelionato. e) extorsão indireta. 2- (MPE-SC - Promotor de Justiça - 2016) No crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, consta, expressamente, mais de um motivo em que o constrangimento é considerado atípico. ( ) Certo ( ) Errado 3- (FCC - TRT-1a Região - Juiz do Trabalho Substituto - 2016) Com base no Código Penal, em relação aos crimes contra a liberdade pessoal e aos crimes contra o patrimônio, considera-se a) “furto de coisa comum” a subtração, para si ou para outrem, de bem móvel fungível que esteja armazenado, juntamente com outros assemelhados, em local de guarda compartilhada. b) “furto qualificado” a subtração, para si ou outrem, de coisa alheia móvel, desde que praticada por quadrilha. c) “roubo”, a subtração de coisa alheia móvel, para si ou outrem, quando praticada contra pessoa incapaz ou menor de 14 anos, presumindo-se o emprego ao menos de grave ameaça, salvo prova em contrário. d) “constrangimento ilegal” a prática de qualquer ato que, após haver reduzido a capacidade de resistência de alguém, lhe constrange a não fazer o que a lei permite ou a fazer que ela não manda. e) “extorsão indireta” ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal injusto e grave, com o objetivo de atingir fim ilícito que beneficie terceiro. 4- (FAURGS - TJ/RS - Conciliador Criminal - 2012) Assinale a afirmação correta em relação ao delito de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal). Diante de sua gravidade, o delito não é tratado como uma infração de menor potencial ofensivo. b) Em caso de condenação, deverá ser penalizado sempre de forma alternativa, com pena de prisão ou com pena de multa. c) Configuram delito de constrangimento ilegal as intervenções médicas ou cirúrgicas realizadas sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, mesmo quando houver iminente perigo de vida. d) As penas relativas à violência deverão ser aplicadas de forma independente em caso de condenação, não se configurando bis in idem. e) Trata-se de delito que se processa mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima. Gabarito: 1-B 2-CERTO 3-D 4-D http://wiltonmoreira.com.br
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AUTOR:Wilton Moreira da Silva Filho ARQUIVOS
February 2025
CATEGORIASHISTÓRICO
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